segunda-feira, 12 de outubro de 2009

“COM CERTEZA A CRIANÇA É O FUTURO DA NAÇÃO.”


(1) Se a Família, o Governo e a Sociedade não cuidar realmente das nossas crianças, com certeza no futuro iremos construir mais cadeias que escolas.


Hoje dia 12 de outubro comemora se o dia do descobrimento da América, dia de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) e o dia da Criança, isto significa que hoje é um dia super importante, para o nosso continente, para nossa Padroeira e para nossas Crianças, acredito que a América, vai bem e muito obrigada, a nossa Padroeira sempre amada e as nossas Crianças? Acredito que nossas Crianças não estão como elas merecem, e o pior de tudo isso é que muito pouco se fazem por elas.

Hoje no Brasil, a maioria das crianças estão esquecidas, desrespeitadas e desleixadas, escola de péssima qualidade, segurança não existe e saúde não quero nem falar.

Bom não quero aqui comparar um criança que é realmente o futuro de qualquer nação e para o Brasil não é diferente com uma lavoura de arroz, feijão ou qualquer outro cereal, mas podemos aprender com o nosso sofrido agricultor brasileiro algo que se copiarmos poderemos em muito melhorar a vida das nossas crianças, o que o agricultor faz? Primeiro prepara com muito amor e trabalho a terra, seguindo vem o plantio através da semeadura da semente, depois quando a semente germina o agricultor cuida até na hora da colheita e depois, se ele cuidou bem é claro que terá uma colheita farta, assim temos que fazer com a Criança, mas para a Criança o terreno se chama lar, e como constituímos um bom lar? Para constituir o bom lar pegamos um homem e uma mulher que se amam, este homem e esta mulher tem que serem equilibrados, educados, responsáveis para que com muito amor os dois concebem esta criança e apartir daí os dois necessitam de tomar certos cuidados que vai da concepção até o nascimento, após o nascimento o amor e a responsabilidade continua, pois a criança terá que quer preparada para se um homem ou uma mulher que será inevitavelmente o futuro do país, assim nosso país terá um futuro de acordo com o preparo da Criança, por isso temos que conscientemente sabermos que ao responsabilidade não é só dos pais, mas sim dos pais, do Governo e da sociedade, sem responsabilidade destes dificilmente a Criança será preparada para assumir a direção do país e não terá uma vida social correta e boa.

Mas se o nosso país tivesse cuidado e a dedicação para preparar nossas Crianças como elas merecem o Brasil seria muito diferente do que é, primeiro teríamos menos fome, menos violência, melhor saúde é uma ótima educação, mas temos leis, códigos e normas para que a Criança brasileira tivesse uma vida mais saudável, além da Constituição Federal do Brasil que contempla nos Art: 226 até 230 o apoio e normas para a Família, a Criança e ao adolescente e ao idoso, se não bastasse ainda temos o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8069 de 13 de julho de 1990, mas infelizmente isso funciona muito bem só no papel, na teoria, na prática deixa muito a desejar, porque a maioria das nossas Crianças estão abandonadas de norte a sul e de leste a oeste do Brasil, se as leis, o estatuto, os Conselhos Tutelares, a Justiça para o menor, e se família, o Governo e a sociedade realmente cuidassem das nossas Crianças não assistíamos nenhuma delas usando bebidas alcoólicas, drogas, roubando, matando, delinqüindo de forma geral, jamais poderíamos ver uma Criança fora da escola ou sem saúde, mas lei não falta, mas a maioria dos homens que cuidam das nossas crianças não cuidam como deveriam cuidar, veja como na teoria a coisa é linda, além do ECA temos outros dispositivos também, porque não cumprimos as leis e não as colocamos em prática? Vejam a DELCARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA.

Adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil.

PREÂMBULO

VISTO que os povos das Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla,

VISTO que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição,

VISTO que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento,

VISTO que a necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança,

Visto que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços,

ASSIM, A ASSEMBLÉIA GERAL

PROCLAMA esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais, os homens e as melhores em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam este direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:

PRINCÍPIO 1º) A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.

PRINCÍPIO 2º) A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal, em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.

PRINCÍPIO 3º) Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.

PRINCÍPIO 4º) A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especial, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.

PRINCÍPIO 5º) À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.

PRINCÍPIO 6º) Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

PRINCÍPIO 7º) A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.

Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.

Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.

A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

PRINCÍPIO 8º) A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.

PRINCÍPIO 9º) A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.

Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

PRINCÍPIO 10º) A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog todos os dias:

Paulo Cezar Mingonni – São Paulo SP, Marlene Terra – Porto Alegre RS, Edir Rafagnin – Foz do Iguaçu PR, Rozeno Dulla Carone – Brasília DF, João Carlos Perez Barbosa – Cuiabá MT, Marineuza Calicchio – Civitavecchia - Itália e Ronaldo Luiz Cunha – Ponta Grossa PR.

(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.

Naquele mesmo dia, Jesus, tendo saído de casa, sentou-se perto do mar; e se reuniu ao seu redor uma grande multidão do povo; por isso ele subiu num barco, onde se sentou, todo o povo estando na margem; e lhes disse muitas coisas por parábolas, falando-lhes desta maneira:

Aquele que semeia, saiu a semear; e, enquanto semeava, uma parte da semente caiu ao longo do caminho, e vindo os pássaros do céu a comeram.

Outra caiu nos lugares pedregosos onde não havia muita terra; e logo nasceu porque a terra onde estava não tinha profundidade. Mas o Sol tendo se erguido em seguida, a queimou; e, como não tinha raízes, secou.

Outra caiu nos espinheiros, e os espinhos, vindo a crescer, a sufocaram.

Outra, enfim, caiu em boa terra, e deu frutos, alguns grãos rendendo cento por um, outros sessenta e outros trinta.

Que ouça aquele que tem ouvidos para ouvir". (São Mateus 13: 1 a 9)

(3) VOCÊ SABIA QUE?

Nos Jogos Olímpicos de Verão de 1976, realizados em Montreal no Canadá, a ginasta romena Nadia Comaneci, de apenas 14 anos, ainda uma Criança foi a grande estrela de Montreal, sendo a primeira atleta da história a receber a nota perfeita de 10.0 neste esporte, na modalidade de barras assimétricas. A nota teve que ser apresentada nos placares eletrônicos do ginásio como 1.00, pois eles não haviam sido fabricados para apresentar dois dígitos antes da divisão da fração, já que a nota 10 era considerada impossível. Comaneci conquistaria três medalhas de ouro e receberia nada mais nada menos que outras seis notas 10 da equipe de jurados durante a competição.


(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?


Picolé para as Crianças

Ingredientes:

1 lata de suco concentrado (pode ser laranja, tangerina, maracujá)

1 lata de leite condensado

1 lata de creme de leite

Modo de Preparar:

Bata no liquidificador o leite condensado, mais a latinha de suco concentrado e o creme de leite.

Despeje a mistura em forminhas de picolé, de gelo ou em saquinhos plásticos e coloque no freezer.

Espere duas horas e estará pronto.

Esta receita é ideal para as férias escolares, para entreter a criançada.

O verão está chegando e como a receita não vai ao fogo os pequenos podem se arriscar na culinária.

Experimente.


Abraços, até amanhã e fique com DEUS.


Contatos: jpsfi@hotmail.com jpsfibol@bol.com.br ou jpsfisp@gmail.com


Acesse: http://jpsfisp.blogspot.com ou http://iguassufalls.zip.net


VISITE FOZ DO IGUAÇU E ASSISTIRA O MAIOR ESPETACULO DA NATUREZA, AS CATARATAS DO IGUAÇU.


VISITE FOZ DO IGUAÇU E VEJA A HIDRELÉTRICA DE ITAIPU, SIMPLESMENTE A MAIOR DO MUNDO, UMA MARAVILHA, NÃO PERCA.


(Lei 8069 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário