segunda-feira, 23 de novembro de 2009

“POLONÊS DE NASCIMENTO E BRASILEIRISSIMO DE CORAÇÃO”.




(1)
Ziembinski revolucionou o teatro brasileiro com a montagem de "Vestido de Noiva", em 1943.

Zbigniew Marian Ziembinski (* 07/03/1908, Wielisczka, Polônia - † 18/10/1978, Rio de Janeiro RJ) Ator e diretor polaco brasileiro formou-se em arte dramática na Universidade de Cracóvia. Aos 23 anos já tinha sido diretor do Teatro Nacional de Varsóvia e do Teatro Lodz, onde dirigiu cinco peças. Chegou no Brasil em 1941, sem falar uma palavra de português e com a intenção de continuar a viagem para os Estados Unidos, onde tencionava dirigir um grupo polonês de teatro. Ao fazer uma escala no Rio de Janeiro, porém, apaixonou-se pela cidade e ficou no Brasil.

Logo foi convidado para dirigir "Assim é se lhe Parece", de Pirandello, e várias outras. A primeira grande montagem que realizou, em 1943, foi "Vestido de Noiva", de Nelson Rodrigues. Experimentou criar um efeito de luz usando muitos refletores, ao contrário do que era costume no teatro nacional. Outra inovação foi ter dividido a cena em três planos distintos - a realidade, o passado e o delírio da personagem - criando novas possibilidades cênicas para o texto.

Era um diretor polêmico e enérgico e ensaiava à exaustão, exigindo o máximo dos atores. Passou pelo Teatro Brasileiro de Comédia e pelo Teatro Cacilda Becker. Ziembinski, ou Zimba, como logo o apelidaram, além de ator e diretor, era pintor e fotógrafo. Em 1950, já possuía sua própria companhia. Como ator, seu porte físico avantajado, conquistava os papéis de reis e tiranos. Fez um bicheiro em "Boca de Ouro", um pai de família em "Jornada de Longo Dia para Dentro da Noite", e uma velha alcoviteira em "A Celestina". Fez também "Dorotéia" e "Pega-fogo", além de "O Santo e a Porca", ao longo da década de 1950.

Foi professor da Escola de Arte Dramática de São Paulo e esteve na Polônia em 1964, onde encenou duas peças brasileiras. Ganhou grande popularidade na década de 1970, por suas atuações na Rede Globo, com destaque para "Em Família", ao lado de Zilka Salaberry. Participou da telenovela "O Bofe", como tia Stanislava, em 1972.

Ao tornar-se Diretor do Núcleo de Casos Especiais da emissora, Ziembinski impôs uma severa disciplina artística aos atores. Trabalhou com Jardel Filho, Maria Della Costa, Sergio Cardoso, Walmor Chagas, Raul Cortez, Cacilda Becker, Cleide Yáconis, Tônia Carrero e Cecil Thiré.

Nas telas, Ziembinski atuou em vários filmes na Companhia Vera Cruz, de 1953 a 1975. Zbigniew Marian Ziembinski recebeu a Ordem do Mérito Cultural polonesa, pelas mãos do embaixador Edward Wychowanice, como reconhecimento de seu país de origem pelo seu trabalho a favor das artes brasileiras.

Em 1976, o ator encomendou a Antonio Bivar uma peça para comemorar seus 50 anos de teatro e 35 de Brasil. Bivar escreveu "O Quarteto", que foi seu último trabalho nos palcos. Ziembinski morreu aos 70 anos.

Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog todos os dias, se você leitor, quer ter seu nome aqui publicado entre em contato com o endereço eletrônico no final do Blog.

Julia Nascimento(Katia) – Foz do Iguaçu PR, Diego Gamper - Foz do Iguaçu PR, Miguel Angelo Dalla Valle - Foz do Iguaçu, PR, Bispo Manoel José da Rocha Neto - Foz do Iguaçu, PR, Paulo Henrique Soares – Londrina, PR, Roseli da Rocha Mattos - São Paulo, SP, Marcio Pereira da Silva – São Paulo, SP, Ofélia Britez Morales – Hernandarias, Paraguai.


(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.


“Contra mim acampe um exercito, Não temerá o meu coração. Trave-se contra mim uma guerra, Terei ainda confiança” (Salmos 26:3)


(3) VOCÊ SABIA QUE?

Nos Jogos Olímpicos de Verão de 2000, realizados em Sydney na Austrália de 15 de setembro a 01 de outubro, Eric Moussambani, nadador da Guiné Equatorial, tinha aprendido a nadar apenas seis meses antes do início dos Jogos e durante as competições de Sydney foi a primeira vez que nadava em piscinas com distância oficial (na Guiné Equatorial não existiam piscinas olímpicas). O nadador competiu nos 100 metros livres sozinho, já que os dois competidores da sua série haviam sido desclassificados por terem feito falsas partidas. Ele demorou mais que o dobro do tempo dos primeiros colocados das outras eliminatórias e quase se afogou, mas por sua simpatia e pelo espírito olímpico se tornou um dos destaques da competição.

(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?


Fígado Acebolado


Ingredientes:

1 kg de cebolas grandes

90 ml de azeite de oliva

Sal e pimenta do reino moída na hora

750g de fígado

Modo de Preparar:

Fatie as cebolas. Aqueça dois terços do azeite na frigideira. Junte as cebolas com um pouco de sal e pimenta e cubra com papel alumínio.

Refogue as cebolas em fogo brando, por 25 a 30 minutos, mexendo de vez em quando, até ficarem bastante macias.

Tire a pele do fígado e limpe-o bem. Corte o fígado em fatias de aproximadamente 0,5cm de espessura. Se os bifes estiverem com mais de 7cm de comprimento, corte-os ao meio. Remova qualquer nervura e tempere o fígado com sal e pimenta acabada de moer.

Adicione o azeite restante na frigideira e aqueça em fogo alto. Junte metado do fígado e passe-o no azeite por 40-60 segundos, só até dourar. Vire o fígado e doure o outro lado por mais 40-60 segundos.

O fígado deve cozinhar muito rapidamente em uma só camada, a fim de que fique dourado por fora, mas rosado por dentro.

Passe o fígado para uma travessa e mantenha-o aquecido. Cozinhe as demais fatias do mesmo modo.

Volte às cebolas à frigideira com todas as fatias de fígado e mexa rapidamente em fogo alto por 30-60 segundos, até ficarem bem quentes. Tempere com sal e pimenta do reino.

Abraços, até amanhã e fique com DEUS.

Contatos: jpsfi@hotmail.com jpsfibol@bol.com.br ou jpsfisp@gmail.com


Acesse: http://jpsfisp.blogspot.com ou http://iguassufalls.zip.net

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(Lei 8069 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)

Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.