sábado, 15 de outubro de 2011

“O ALUNO COMPARA-SE AO PROFESSOR, ASSIM COMO O FILHO SE COMPARA AO PAI” (Renato A. S. Freitas)

(1) “Se não fosse imperador, desejaria ser professor. Não conheço missão maior e mais nobre que a de dirigir as inteligências jovens e preparar os homens do futuro” (D. Pedro II)

Aqui no Brasil o dia do Professor é comemorado no dia 15 de outubro. O primeiro Professor do Brasil foi o Padre José de Anchieta, a partir de 25 de janeiro de 1554, passou a ensinar catecismo e as primeiras letras aos indígenas e filhos de colonos. Depois de José de Anchieta, milhões de outros Professores e professoras juntaram seus esforços aos pais de milhões de crianças, para colaborarem na formação intelectual e moral de todas elas. Porque os Professores não se limitam a ensinar, a ministrar instrução, também ajudam crianças e adolescentes a desenvolverem suas potencialidades, aquilo que tem dentro de si mesmos e que se expande pela educação.

Ensinar é transmitir conhecimentos, educar é contribuir para que o educando tire de si mesmo aquilo que Deus lhe deu quando o formou. Por isso, neste dia 15 de outubro homenageamos o Professor e a Professora que não medem esforços para bem cumprirem sua missão. Que os alunos, que os educandos de todos os graus do ensino reconheçam esses esforços, e dediquem aos abnegados mestres um pensamento de gratidão, uma vibração de amor, um desejo ardente de que Deus os abençoe para que eles possam continuar a sua tarefa extraordinária de ensinar e educar.

Mas poucos sabem como e quando surgiu este costume no Brasil.

No dia 15 de outubro de 1827, dia consagrado à educadora Santa Tereza D’Ávila, D. Pedro I baixou um Decreto Imperial que criou o Ensino Elementar no Brasil. Pelo decreto, “todas as cidades, vilas e lugarejos tivessem suas escolas de primeiras letras”. Esse decreto falava de bastante coisa: descentralização do ensino, o salário dos Professores, as matérias básicas que todos os alunos deveriam aprender e até como os Professores deveriam ser contratados. A idéia, inovadora e revolucionária, teria sido ótima, caso tivesse sido cumprida.

Mas foi somente em 1947, 120 anos após o referido decreto, que ocorreu a primeira comemoração de um dia dedicado ao Professor.

Começou em São Paulo, em uma pequena escola no número 1520 da Rua Augusta, onde existia o Ginásio Caetano de Campos, conhecido como “Caetaninho”. O longo período letivo do segundo semestre ia de 01 de junho a 15 de dezembro, com apenas 10 dias de férias em todo este período. Quatro Professores tiveram a idéia de organizar um dia de parada para se evitar a estafa e também de congraçamento e análise de rumos para o restante do ano.

O Professor Salomão Becker sugeriu que o encontro se desse no dia de 15 de outubro, data em que, na sua cidade natal, Professores e alunos traziam doces de casa para uma pequena confraternização. Com os Professores Alfredo Gomes, Antônio Pereira e Claudino Busko, a idéia estava lançada, para depois crescer e implantar-se por todo o Brasil.

A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pela cidade e pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963. O Decreto definia a essência e razão do feriado: "Para comemorar condignamente o Dia do Professor, os estabelecimentos de ensino farão promover solenidades, em que se enalteça a função do mestre na sociedade moderna, fazendo participar os alunos e as famílias".

Bom, não precisa dizer aqui que o Professor é a pessoa mais importante na vida de um ser humano depois dos pais.

O professor é talvez o único profissional que no seu trabalho ultrapassa os limites do profissionalismo e procura algo fora dele para desempenhar a sua função com total plenitude, o Professor é o profissional que substitui a mãe ou o pai da criança dentro e fora do seu horário de trabalho, muitas vezes deixa até seu próprio filho para aparar, apoiar e dar amor ao filho dos outros que é nada mais nada menos que o seu aluno, o aluno ao chegar à escola ele trás a sua vida e ai quem está ao seu lado para dar continuação no seu dia é ao Professor e mais ninguém, o Professor esta ali, sempre, para ensiná-lo e dar carinho como se fosse o pai ou a mãe.

Será que a sociedade e o governo sabem realmente a importância é o que representa o Professor? Será que a sociedade e o governo valorizam o Professor como ele deve ser valorizado? Será que o Professor como profissional é reconhecido pelo salário que ele ganha em todo o Brasil? Será que hoje em qualquer cidade do nosso país o Professor se sente seguro para dar aulas dentro da sala de trabalho? Quero deixar estas perguntas no ar para a sociedade e para o governo, reflitam e pense mais no Professor, dia 12 de outubro foi o dia da criança e dar condições de trabalho ao Professor é investir nas nossas esquecidas crianças por todos os rincões do Brasil.

Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog, se você leitor, quer ter seu nome aqui publicado entre em contato com o endereço eletrônico no final do Blog.

Ivone Ap. Perez Muller – Foz do Iguaçu PR, Margarida Monteiro Lopes – Ribeirão Preto SP, Amarilis Josefa de Araujo Fernandes – Foz do Iguaçu PR, Paulo Cezar Muller – Foz do Iguaçu PR, Natalino Ribas – Foz do Iguaçu PR, Emilia Golin – Foz do Iguaçu PR, Marlene Rodrigues de Souza – Ribeirão Preto SP, Juraci Silva Santos – Foz do Iguaçu PR.

(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.

Ele ajunta as águas do mar como num montão; põe os abismos em tesouros. (Salmos 33:7)

(3) VOCÊ SABIA QUE?

Nos Jogos Olímpicos de Verão de 1900, realizados em Paris, França, 14 de maio a 28 de outubro, Apesar do fracasso, estes Jogos se eternizaram como os da estréia das mulheres nos Jogos Olímpicos, com um total de 22 atletas nas modalidades de croquet, equitação, golfe, tênis e vela.

(4) (LEI 8069 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA)

Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

RODOVIA DAS CATARATAS (BR 469) É UMA NECESSIDADE, DUPLICAÇÃO JÁ, LUTE PELA SUA VIDA.

VISITE FOZ DO IGUAÇU E ASSISTIRA O MAIOR ESPETACULO DA NATUREZA, AS CATARATAS DO IGUAÇU.

VISITE FOZ DO IGUAÇU E VEJA A HIDRELÉTRICA DE ITAIPU, SIMPLESMENTE A MAIOR DO MUNDO, UMA MARAVILHA, NÃO PERCA.

Contatos: jpsfi@hotmail.com jpsfibol@bol.com.br ou jpsfisp@gmail.com

Acesse: http://jpsfisp.blogspot.com ou http://iguassufalls.zip.net

Abraços, até amanhã e fique com DEUS.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

“EDUCAI AS CRIANÇAS, PARA QUE NÃO SEJA NECESSÁRIO PUNIR OS ADULTOS” (Pitágoras)

(1) “O ESTUDO, A BUSCA DA VERDADE E DA BELEZA SÃO DOMINIOS EM QUE NOS É CONSENTIDO SERMOS CRIANÇAS POR TODA A VIDA.” (Albert Einstein)

Aqui no Brasil em 12 de outubro é um dia de muitas comemorações, comemoramos o dia do descobrimento das Américas, o dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil e o Dia da Criança, eu gosto de falar que sendo a Criança o homem do futuro, comemoramos o dia do futuro na nação brasileira.

Todos sabem que a Criança é o ser mais importante para qualquer nação e no Brasil também é e não poderia ser diferente, mas será que a nossa Criança esta sendo valorizada como ela merece? Será que nossos governantes, que nosso Poder Executivo, nosso Poder Legislativo e nossa Poder Judiciário, falando no âmbito federal, estadual e municipal estão fazendo algo para dar a Criança o necessário para que ela tenha uma vida digna para que se formem homens e mulheres úteis a sociedade?.

Se nós homens e mulheres adultos de todo os pontos do Brasil analisaremos direito vemos que infelizmente não fazemos nada para as nossas Crianças, as promessas são muitas, as mentiras são muitas e a enganação maior ainda, assim o que podemos esperar do futuro do nosso povo? Com isso só temos uma certeza, infelizmente vamos com certeza construir mais cadeias que escolas, pois, criança sem apoio, sem formação, sem educação muitas delas com certeza se transformarão em bandidos sendo totalmente nociva a sociedade. A seguir leia com atenção como prometemos muito e não fazemos nada as nossas Crianças.

“As Crianças, diz uma poesia, que são as nossas esperanças!” Decerto, porque o mundo de amanhã lhes pertence. E para que esse mundo futuro seja bem melhor do que este em que vivemos atualmente, é preciso dar a Criança o apoio de que ela precisa. Apoio físico e moral: o apoio físico se resume no teto no agasalho, na alimentação, nos cuidados médicos e dentários; o apoio moral, na educação, e sobre tudo na paz de espírito. Temos de proporcionar à Criança um meio de paz, de harmonia, de concórdia, para que ela se desenvolva livre de traumas psicológicos. Temos de lhe dar amor, para que ela, por sua vez, desenvolva amor, tanto, que depois possa expandir em torno de si mesma. A família e a escola são responsáveis diretas pela Criança. A paternidade e à maternidade são missões, uma espécie de apostolado que dignifica pais e mães, e assim também o magistério, sobretudo nos primeiros grais de ensino. Pais, mães e professores devem dar-se as mãos no trabalho extraordinário de aprimoramento da Criança.(Veja a segui que leis, tratados, convenções e promessas tem de montão, mas dedicação e eficácia no cuidado com as nossas Crianças ficam longe do prometido)

A Declaração dos Direitos da Criança

Todo mundo diz que as crianças têm direito a um montão de coisas. Foi durante a Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de novembro de 1959, que representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, só que voltada para a criançada! Mas, é muito difícil a luta para que esses direitos sejam respeitados. A Declaração dos Direitos da Criança tem 10 princípios que devem ser respeitados por todos para que as crianças possam viver dignamente, com muito amor e carinho. Nós brasileiros temos o dever de proteger e valorizar nossas Crianças pois não devemos esquecer que elas serão o nosso futuro.

Adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil.

PREÂMBULO:

VISTO que os povos das Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla,

VISTO que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição,

VISTO que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento,

VISTO que a necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança,

VISTO que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços,

ASSIM, A ASSEMBLÉIA GERAL PROCLAMA esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais, os homens e as melhores em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam estes direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:

PRINCÍPIO 1º: A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.

PRINCÍPIO 2º: A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal, em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.

PRINCÍPIO 3º: Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.

PRINCÍPIO 4º: A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especial, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.

PRINCÍPIO 5º: À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.

PRINCÍPIO 6º: Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

PRINCÍPIO 7º: A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.

Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.

Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.

A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

PRINCÍPIO 8º: A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.

PRINCÍPIO 9º: A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.

Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

PRINCÍPIO 10º: A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

*** Prestem bem atenção, se o governos de forma geral cumprissem tudo isso acima será que encontraríamos Crianças abandonadas, drogadas, bêbadas, sem escolas, sem creches e desassistidas em todos os sentidos, acho que não, mas infelizmente essa é a nossa realidade, pobre e negro futuro das nossas Crianças e do nosso amado BRASIL.

Obs.: Agradeço as Crianças minhas amigas que leem meu Blog.

Priscila Antunes Fortunato da Silva – Foz do Iguaçu PR, Rosa Dias dos Santos Ribeiro – São José do Rio Preto SP, Carla Rodrigues de Oliveira – Foz do Iguaçu PR, Paulo Cezar de França – Foz do Iguaçu PR, Laércio Pontes Soares – Foz do Iguaçu PR, Alex Damião Teixeira – Foz do Iguaçu PR, Rafael Ozório Ferreira – Ribeirão Preto SP, Maria Ap. de Medeiros Menegardi – Curitiba PR.

(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.

Pela palavra do Senhor foram feitos os céus, e todo o exercito deles pelo espírito da sua boca. (Salmos 33:6)

(3) VOCÊ SABIA QUE?

Nos Jogos Olímpicos de Verão de 1976, realizados em Montreal, Canadá, 17 de julho a 1º de agosto, A ginasta romena Nadia Comaneci, uma desconhecida menina de apenas 14 anos, foi a grande estrela dos Jogos Olímpicos, sendo a primeira atleta da história a receber a nota perfeita de 10.0 neste esporte, nas barras assimétricas. A nota teve que ser apresentada nos placares eletrônicos do ginásio como 1.00, pois até então os placares da ginástica não eram fabricados com dois dígitos antes da divisão da fração, já que a nota 10 era considerada impossível. Comaneci conquistaria três medalhas de ouro e receberia nada mais nada menos que outras seis notas 10 da equipe de jurados durante a competição.

(4) (LEI 8069 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA)

Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal..

RODOVIA DAS CATARATAS (BR 469) É UMA NECESSIDADE, DUPLICAÇÃO JÁ, LUTE PELA SUA VIDA.

VISITE FOZ DO IGUAÇU E ASSISTIRA O MAIOR ESPETACULO DA NATUREZA, AS CATARATAS DO IGUAÇU.

VISITE FOZ DO IGUAÇU E VEJA A HIDRELÉTRICA DE ITAIPU, SIMPLESMENTE A MAIOR DO MUNDO, UMA MARAVILHA, NÃO PERCA.

Contatos: jpsfi@hotmail.com jpsfibol@bol.com.br ou jpsfisp@gmail.com

Acesse: http://jpsfisp.blogspot.com ou http://iguassufalls.zip.net

Abraços, até amanhã e fique com DEUS.