terça-feira, 3 de novembro de 2009

“DANIEL DANTAS, O REI DO PARÁ”


(1) Banqueiro que esteve preso tem império no sul do Estado do Pará.


Desde muito tempo o banqueiro Daniel Dantas, enrolado até o pescoço em investigações da Polícia Federal, é um rei sem coroa no sul do Pará, no mês de julho de 2008 as noticias eram assim a seu respeito, é hoje?. Seu tino para fazer negócio causa admiração e espanto entre fazendeiros. Em apenas dois anos, ele acumula no Estado um patrimônio invejável de terras e cabeças de gado. Nos 510 mil hectares de suas fazendas, algumas sob suspeita de grilagem e com ocorrência de trabalho escravo existem 450 mil cabeças de gado. O valor mínimo estimado desse plantel alcança R$ 2,7 bilhões e o máximo, R$ 4,5 bilhões. Nada mal para quem gastou cerca de R$ 600 milhões na aquisição de fazendas em nove municípios paraenses. O tamanho do pasto dos bois de Daniel Dantas, com essas terras, supera em três vezes o tamanho da cidade de São Paulo.

A prisão da Daniel Dantas pela Polícia Federal, no começo da semana que passou, sob a acusação de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, não deve frear seu apetite pelas terras do Pará. ‘São as melhores terras do Brasil para produzir alimentos’, costuma dizer aos magnatas da carne que o procuram. O ‘rei do gado’ do Pará é um homem que não pensa duas vezes antes de fechar um bom negócio. Não faz isso, é lógico, antes de avaliar com toda prudência o terreno onde pisa. Dantas, aliás, é tão pródigo em fazer fortuna quanto provocar especulações acerca de seus poderosos sócios em terras paraenses.

Uma delas, por exemplo, aponta Fábio Luiz Lula da Silva, o ‘Lulinha’, de 30 anos, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como um dos grandes investidores na região. Lulinha seria parceiro de Dantas. O filho de Lula, justiça seja feita, nem faz questão de manter o anonimato. Quem já o viu por Xinguara, Redenção e Marabá, diz que o rapaz é freqüentador assíduo do Pará. Não para conhecer delícias como açaí, o tacacá ou o suco de bacuri, mas para fazer negócios. Lulinha transita com desenvoltura por feiras agropecuárias e leilões de gado e sempre é visto circulando de helicóptero pelas fazendas da região.

NEGÓCIOS: Se Lulinha é mesmo parceiro de Dantas, de papel passado, ninguém aposta. De uma coisa, porém, não há quem duvide: os negócios do banqueiro, por aqui, vão indo muito bem, obrigado. Apesar da tormenta que ele está vivendo nos últimos dias, por ter sido preso duas vezes em menos de uma semana por decisão da Justiça Federal de São Paulo.

As terras compradas por Dantas são da melhor qualidade e valem o dinheiro desembolsado. A fazenda Cedro, de Benedito Mutran Filho, por exemplo, custou R$ 85 milhões. Ele também adquiriu a fazenda São Roque por R$ 144 milhões, além de outra propriedade, do pecuarista conhecido como Mazinho, em Redenção, por R$ 210 milhões. Oito fazendas na mesma região foram compradas por mais de R$ 100 milhões.

Um fazendeiro de Redenção contou ao repórter que Dantas pretende ampliar cada vez mais seus negócios, comprando quantas fazendas forem necessárias para abrigar, até 2010, mais de Um milhão de cabeças de gado. ‘Gosto de gente assim. Esse banqueiro é ousado no investimento. Ele compra o que aparece’, observa, revelando que Duda Mendonça, ex-marqueteiro de Lula, também é outro próspero fazendeiro na região entre Redenção e Marabá.

Como funciona o esquema de compra de terras paraenses que transformou o banqueiro no ‘rei do gado’? Pedindo sigilo, o fazendeiro adianta que um dos braços do esquema é Luís Pereira Martins, conhecido na região por ‘Luís Pires’, do grupo Umuarama, que controla suas fazendas. Temido por andar cercado de pistoleiros, o fazendeiro é velho conhecido da fiscalização do Ministério Trabalho, que o autuou três vezes pela prática de trabalho escravo de 381 homens.

‘O João Cléber tem grande participação nisso. Sem ele o pessoal do Daniel Dantas não faz nada no Pará’, garante um fazendeiro de Xinguara. João Cléber de Sousa Torres e seu irmão, Francisco de Sousa Torres, o ‘Torrim’, além de fazendeiros, são donos das madeireiras Impanguçu e Maginca. A dupla aparece num relatório de 2003 do Ministério Público Federal como mandante de crimes pela posse de terras públicas em São Félix do Xingu. Invasores que não pertencem ao esquema são expulsos a bala para que as áreas sejam vendidas e utilizadas na criação de gado. (fonte O Liberal).

Aqui diante destas horrendas noticias nota se que o Brasil é um paraíso para invasores de terras, grileiros, formadores de quadrilhas, corruptos e outros bandidos mais, mas vem na mente um pergunta? Será que tudo isso é verdade mesmo? Olha eu não estou dizendo e nem afirmando que é verdade, cabe a justiça apurar tudo e ao banqueiro, ao Lulinha se manifestarem e principalmente ao Presidente da Republica pedir e exigir dos órgão competentes que apurem isso tudo, o “Lula” não pode deixar isso assim a DEUS dará, ou será que ele esta envolvido nessa lama toda? Se tiver o rabo preso seja homem e assuma, se defenda na justiça e não fica ai com essa carinha de bom mocinho ou de freira enganando o povo brasileiro. Agora o Senhor Fábio Luiz Lula da Silva que arrumou essa dinheirama toda pra fazer estes altos negócios deveria ter vergonha na cara e esclarecer tudo isso, porque se for pra esperar de banqueiros, de Duda Mendonça e de outros canalhas mais, ai é melhor esquecer tudo, pois estes já são canalhas, corruptos e bandidos de carteirinhas e no Brasil esse tipo de gente não são punidos, não vão para a cadeia e de premio ainda sempre moram em lugares privilegiados como no Morumbi, na Barra da Tijuca ou em outro bairros desse nível tanto em São Paulo como no Rio de Janeiro ou ainda no mínimo em qualquer outra capital brasileira, mas sempre em bairros e mansões pagas e mantidas com o fruto de corrupção do dinheiro que o cidadão de bem paga sofridamente, eu queria fazer esse desabafo há mais tempo, mas agora não resisti mais e resolvi fazê-lo, mas sou brasileiro, amo este país e adoro minha pátria, faço o que posso, faço a minha parte farei muito mais dominado e inspirado pela honestidade, pela autenticidade, pelo amor pelas coisas justa e pela minha pátria, só peço que a impunidade no Brasil não se transforme em regra e que com justiça e direito de defesa todos terão que pagar pelos seus atos.

Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog todos os dias, se você leitor, quer ter seu nome aqui publicado entre em contato com o endereço eletrônico no final do Blog.

Edersson Rafagnin - Foz do Iguaçu PR, Elvio Kertelt Legnani - Foz do Iguaçu, PR, Dr. Geraldo Talavera - Foz do Iguaçu, PR, Eliza Rossini – São Paulo, SP, Elizabeth Padovani - Porto Alegre, RS, Flávio Eisele – Foz do Iguaçu, PR, Paulo Ricardo Rocha – Foz do Iguaçu, PR.

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(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.

“Para anunciar de público os vossos louvores, E narrar todas as vossas maravilhas” (Salmos 25:6)

(3) VOCÊ SABIA QUE?

Nos Jogos Olímpicos de Verão de 1960, realizados em Roma, a cidade eterna e capital da Itália de 25 de julho a 11 de setembro, após amargar o vice-campeonato olímpico por três Jogos consecutivos, a Iugoslávia finalmente ganha a medalha de ouro no futebol.

(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?

Salada Rosa

Ingredientes:

300 gr de fiambre ou salsichas

200 gr de queijo Prato

1 pimentão vermelho

1 pepino de conserva

1 cebola

1 colher de vinagre

2 colheres de ketchup

2 colheres de maionese

3 colheres sopa de natas misturadas com umas gotas de limão

Salsa a gosto

Modo de Preparar:

Corte o fiambre ou as salsichas em cubos. Tire a casca do queijo e corte-o em cubos do mesmo tamanho dos do fiambre. Corte o pimentão ao meio, ao comprido, retire as peles brancas e as sementes. Lave-o, seque-o, corte-o em tiras e, de seguida, em cubos, também do mesmo tamanho. Corte o pepino em quatro e, depois, em cubos. Descasque a cebola e corte-a também em cubos. Misture o vinagre com o ketchup, a maionese e as natas. Reserve uma colher e tempere a salada, mexendo bem. Ponha a colher de tempero que tinha reservado ao meio e polvilhe com salsa.


Abraços, até amanhã e fique com DEUS.

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(Lei 8069 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)

Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.