quinta-feira, 29 de outubro de 2009

“SENHOR PRESIDENTE, POR FAVOR SEJA SINCERO E MENOS DEMAGOGO, INVISTA NA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS”

(1) Realmente nossas estradas estão em estado vergonhoso, o pior é que o prejuízo é pago exclusivamente pelo espoliado cidadão brasileiro.


Cada dia que passa noto que menos o Governo investe em políticas públicas, dá dó de ver a situação que o país se encontra com a falta de infra-estrutura, com poucos investimentos em ferrovias, portos, aeroportos e estradas, estas quando ainda tem a capa asfáltica estão todas esburacadas, é claro com pequenas exceções.

Com a publicação da pesquisa Sensus/CNT comprova o relato acima, pois segundo a pesquisa nossas estradas estão em péssimas condições, e com grandes agravantes para o Governo Federal que diz que esta investindo e muito nessa importante área de infra-estrutura, agravante nada é feito para melhorar, veja o que a pesquisa diz em alguns tópicos:

Estudo divulgado hoje pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) concluiu que 69% das estradas brasileiras estão em más condições, e que a recuperação da malha viária danificada exigirá um investimento de pelo menos R$ 32 bilhões.

A CNT alega que o Estado arrecadou nos últimos oito anos R$ 65 bilhões com um imposto criado em 2001 sobre a venda de combustíveis, e que os recursos estavam destinados a investimentos na infra-estrutura de transporte.

No entanto, apenas um terço da verba procedente do imposto foi investido nas rodovias, já que o Governo usou a maior parte para cumprir suas metas de superávit fiscal, segundo as transportadoras.

As empresas transportadoras calculam que o atual estado das rodovias do país aumenta em 28% o custo do frete, e em 5% o consumo de combustíveis.

A Pesquisa Rodoviária da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) revelou que 77,6% das estradas geridas por concessionárias (aquelas que cobram pedágios) foram classificadas como “ótimo” ou “bom” , e apenas 2,6% estão em condições "ruins" ou "péssimas". A pesquisa também constatou que das estradas sob gestão pública, 81,1% estão em más condições e 37,4% em estado ruim ou péssimo.

Veja mais uma agravante contra o discurso do Governo que a pesquisa apontou: Confira na tabela as melhores e as piores estradas para se rodar, de acordo com a pesquisa divulgada pela CNT

AS MELHORES:

1º Limeira (SP) – São José do Rio Preto (SP) SP – 310, SP-310, SP-330

2º Barretos (SP) – Bueno de Andrade (SP) SP-326

3º Bauru (SP) – Itirapina (SP) SP-225

4º São Paulo (SP) – Itaí (SP) – Espírito Santo do Turvo (SP) SP-255, SP-280

5º Engenheiro Miller (SP) – Jupiá (SP) SP-209, SP-300, SP-300, SP-300

6º São Paulo (SP) – Limeira (SP) SP-310, SP-348

7º Rio Claro (SP) – Itapetininga (SP) SP-127

8º São Paulo (SP) – Uberaba, SP-330/BR-050, BR 050 trecho mineiro

9º Campinas (SP) – Jacareí (SP) SP-065, SP-340

10º Sorocaba (SP) – Cascata (SP) – Mococa (SP) SP-075, SP-340, SP-342, SP-344

AS PIORES:

100º Maceió (AL) – Paulo Afonso (BA) BR-104, BR-110, BR-423, BR-424, PE-177, PE-360

101º Belém (PA) – Guaraí (TO) BR-222, PA-150, PA-151, PA-252, PA-287, PA-447, PA-475, PA-483, TO-336

102º Rio Brilhante (MS) – Porto Murtinho (MS) BR-267, BR-419

103º Rio Verde (GO) – Iporá (GO) GO-174

104º Araguaína (TO) – Picos (PI) BR-135, BR-230, TO-222

105º Teresina (PI) – Barreiras (BA) BR-020, BR-135, BR-235, BR-343, PI-140, PI-141/BR-324, PI-361

106º Posse (GO) – Ilhéus (BA) BA-030/BR-030, BA-262, BA-263, BA-349/BR-349, BA-407/BR-407, BA-415/BR-415, BA-430/BR-430

107º Curvelo (MG) – Ibotirama (BA) BA-030/BR-030, BA-160, BR-122, BR-135, MG-122/BR-122

108º Rio Verde (GO) – Itumbiara (GO) BR-452, BR-483

109º Açailândia (MA) – Miranda do Norte (MA) BR-222

Diante desta pesquisa noto que nenhuma das estradas federais estão entre as melhores do Brasil, pois entre as dez melhores todas são estaduais e se encontram no Estado de São Paulo, as piores são na sua maioria as BRs, estradas federais, então eu pergunto? Onde estão as estradas federais? Onde estão os investimentos que o Governo tanto fala?

O pior de tudo é que a educação, a segurança, a saúde, o meio ambiente e todas as obrigações do Governo Federal estão como as estradas ou pior ainda, ainda bem que DEUS é brasileiro, se não...............................?

Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog todos os dias, se você leitor, quer ter seu nome aqui publicado entre em contato com o endereço eletrônico no final do Blog.

Bispo Dom Manoel - Foz do Iguaçu PR, Adriana Farina - Foz do Iguaçu, PR, Joel Marcelino da Silva - Foz do Iguaçu, PR, Aristides Rodrigues Melo – São Paulo, SP, Ricardo Vieira do Amaral - Porto Alegre, RS, Alvaro Timus – Foz do Iguaçu, PR, Valmor Constancio – Foz do Iguaçu, PR.

(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.

“Não tomo assento com os mentirosos, Nem me associo aos hipócritas.” (Salmos, 25:4)

(3) VOCÊ SABIA QUE?

Nos Jogos Olímpicos de Verão de 1912, realizados em Estocolmo na Suécia de 5 de maio a 22 de julho, A semifinal dos pesos médios na luta greco-romana entre Alfred Asikainen da Finlândia e o russo Martin Klein durou nada mais nada menos que onze horas.

(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?

Macarrão Rápido

Ingredientes:

1 lata de creme de leite

1 lata de molho de tomate

1 lata de atum

1 cebola picada

Sal a gosto

1/2 kg. de macarrão parafuso

4 latas de água

Queijo ralado

Modo de Preparar:

Coloque os ingredientes na panela de pressão e, por último, o macarrão. Misture e tampe.
Assim que abrir fervura, marque 5 minutos e desligue. Deixe a pressão sair normalmente, abra a panela, coloque o macarrão num refratário e salpique queijo ralado.

Abraços, até amanhã e fique com DEUS.


Contatos: jpsfi@hotmail.com jpsfibol@bol.com.br ou jpsfisp@gmail.com


Acesse: http://jpsfisp.blogspot.com ou http://iguassufalls.zip.net


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(Lei 8069 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)

Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder.

Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.

Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.