segunda-feira, 4 de julho de 2011

“O GOVERNO BRASILEIRO ESTÁ ENTREGANDO O GALINHEIRO PARA A RAPOSA”

“TODO PARLAMENTAR SUBSERVIENTE SE TORNA DESONESTO DIANTE DE UM GOVERNO QUE PARA CONSEGUIR O QUE QUER USA ATÉ A QUALIDADE DA DESONESTIDADE”.

Todo cidadão brasileiro, a imprensa, os clubes e principalmente o Governo Federal e os Governos Estaduais juntamente com a CBF – Confederação Brasileira de Futebol são sabedores que no dia 30 de outubro de 2007 a FIFA - Federação Internacional de Futebol Associado em português e Fédération Internationale de Football Association em francês, ratificou o Brasil como país-sede da Copa do Mundo de 2014.

Nota se claramente que do dia em que o Brasil tomou ciência que a Copa do Mundo de 2014 seria aqui, até a realização do evento seriam quase sete anos de prazo para a preparação total para ter um belo espetáculo, digno de comparação com as outras edições anteriores como África do Sul, Alemanha e a da Coréia do Sul e Japão. Mas como somos brasileiros e sabemos muito bem como é o planejamento brasileiro para preparar qualquer evento, temos quase a certeza que dificilmente não passaremos uma vergonha do tamanho do mundo por causa da nossa incapacidade, irresponsabilidade e desleixo em realizar eventos dessa categoria, quem não se lembra dos Jogos Pan-americanos de 2007?.

Mas como brasileiro somos sabedores do tal jeitinho brasileiro, assim, ficamos mais confortados em relação a esta possível vergonha, veja que temos que construir ou reformar doze estádios de futebol, fazer inúmeras obras de infra-estruturas em todas as cidades que serão sedes da Copa do Mundo, isto sem falar nos aeroportos que atualmente já estão obsoletos e sem nenhuma condição para receber os visitantes que virão para assistir os jogos. Este jeitinho brasileiro já começou por as manguinhas de fora para, amenizar a vergonha e realizar a obras necessárias de forma onde as autoridades responsáveis pelo evento enganando o povo e gastando desenfreadamente o dinheiro pago pelo cidadão brasileiro em impostos para satisfazer a ganância de inúmeros empresário principalmente os empreiteiros da construção civil, que com certeza realizarão as obras necessárias com um preço absurdo e com um superfaturamento gigantesco, para isso o Governo Federal já comprou o a maioria dos Deputados e Senadores do Congresso Nacional, enviando uma Medida Provisória para mudar a Lei de Licitações, especialmente para obras vinculadas a Copa do Mundo 2014, a Câmara Dos Deputados já aprovou, agora irá para o Senado Federal, atente e entenda bem o que se segue:

Entenda o que é o Regime Diferenciado de Contratações:

Veja as principais diferenças entre a proposta do governo para a Copa e as Olimpíadas e a atual lei de licitações, a 8.666/93, e a lei do pregão, a 10.520/02

  1. Contratação integrada, a nova licitação
  2. Situação atual
  3. Existem seis modalidades de licitação:
  4. 1-) Concorrência, para grandes obras
  5. 2-) Tomada de preços, para médias obras
  6. 3-) Pregão, para compras de materiais de consumo
  7. 4-) Convite, para pequenas obras e serviços
  8. 5-) Concurso, para trabalhos artísticos
  9. 6-) Leilão, para venda de patrimônio do Estado
  10. Por regra, as contratações são parciais. Uma empresa fica com a estrutura, outra com a edificação e outra com o acabamento.
  11. O que diz o projeto
  12. Dá a opção à União, Estados e municípios de usarem o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) apenas para tocarem as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro. A principal inovação é a criação da “contratação integrada”, o chamado “turn key” (É um tipo de operação empregada em processos de licitação onde a empresa vencedora se obriga a entregar a obra em condições de pleno funcionamento. O preço do serviço e também o prazo para entrega são definidos no próprio processo), em que a obra é contratada por inteiro e deve ser entregue à administração pública pronta para uso.
  13. Críticas
    O DEM reclama que o Tribunal de Contas da União ainda não está tecnicamente preparado para fiscalizar o “turn key”.

2. Projeto básico e orçamentos

Situação atual: A lei diz que é o governo quem tem que fazer os projetos básicos das obras. Ou seja, tem que entregar aos licitantes um orçamento de quanto pretende gastar incluindo uma relação minuciosa dos materiais e mão-de-obra que serão usados em todo o empreendimento.

O que diz o projeto: Na modalidade da contratação integrada, o governo entrega apenas um “anteprojeto de engenharia” às empresas licitantes. A administração fará um orçamento interno, mantido em sigilo até o final da licitação, usando valores estimados com base em preços de mercado ou já pagos em contratações semelhantes ou calculados de acordo com outras metodologias.

Críticas: Consultores de orçamento ouvidos pelo Congresso em Foco dizem ser muito difícil estimar o preço de uma obra sem um projeto básico ou, pelo menos, uma relação detalhada dos principais itens do empreendimento, como cimento, ferro, revestimentos, mão-de-obra especializada e terraplanagem. A assessoria técnica do PSDB entende que isso vai fazer “objetos subjetivos”, que permitirão corrupção e superfaturamento. A empresa vencedora da licitação vai fazer o projeto básico já sabendo quanto vai faturar, o que lhe permitiria ter ampla margem de lucros.

Já o presidente do TCU, Benjamin Zymler, se diz favorável ao anteprojeto de engenharia na licitação, mas entende que ele tem que ser bem feito. Caso contrário, a empresa poderá ter enorme vantagem em relação ao Estado – caso de superfaturamento. Ou ainda, o Estado poderá ter enorme vantagem em relação à empresa – casos em que a empreiteira pode começar os trabalhos e depois abandonar por falta de condições financeiras.

3. Inversão das fases da licitação

Situação atual: Nas grandes obras, é preciso se habilitar juridicamente primeiro antes de oferecer as melhores propostas numa licitação. Com isso, gasta-se longo tempo analisando papéis de empresas que sequer vão ter condições de executar o trabalho ao final.

O que diz o projeto: Primeiro, as empresas oferecem os lances. Só quem vencer a licitação é que vai ter que apresentar a documentação da habilitação. Para apressar essa fase, será possível usar um cadastro com a pré-qualificação permanente das empresas interessadas em participar de licitações.

Críticas: O presidente do TCU, Benjamin Zymler, entende que é preciso barrar “aventureiros”, aqueles que oferecem propostas irrisórias para vencerem a disputa a qualquer preço. Ele propõe que haja um valor-limite abaixo do qual o empresário terá que provar ter mesmo condições de executar a obra sem sair no prejuízo.

Zymler ainda defende um mecanismo do PLC 32/07 do Senado. Por ele, haveria três fases: a habilitação econômico-financeira (para barrar os aventureiros), a seleção das propostas e a habilitação jurídica (com a papelada burocrática).

4. Redução dos recursos

Situação atual: O licitante pode entrar com recursos contra o edital, depois contra uma empresa habilitada ou desabilitada e depois ainda contra uma empresa declarada vencedora. Cada recurso suspende a realização da licitação. Ainda há casos que vão parar na Justiça

O que diz o projeto: O julgamento dos recursos vai acontecer apenas no final, após a escolha do vencedor e a aprovação ou não de sua habilitação. De acordo com interpretação do PSDB, os recursos contra o edital não vão suspender o andamento da licitação.

Críticas: A assessoria técnica do PSDB entende que, maliciosamente, o governo poderá editar uma medida provisória com exigências de “sustentabilidade ambiental”, como menciona o artigo 16 do texto, a fim de excluir determinados licitantes.

5. Preço e qualidade

Situação atual: A lei diz que, quando o critério de escolha for preço e técnica, os pesos deverão ser de 50% para cada item.

O que diz o projeto: Na contratação integrada, o critério será sempre de técnica e preço. Poderá ser admitido até 70% de peso para um dos dois itens. O artigo 6º do RDC ainda diz que a “busca da vantagem” para a administração não será apenas preço, mas também benefícios diretos e indiretos, sustentabilidade ambiental, manutenção, depreciação econômica e “outros fatores de igual relevância”.

Críticas: Para a liderança do PSDB, o novo conceito de vantagem significa “dar um cheque em branco” para a administração. O DEM defende que a contratação integrada também inclua o critério de escolha baseado apenas no preço. O DEM ainda defende que a proporção de técnica e preço seja a mesma de hoje, limitada a 50% de peso para cada item.

6. Aditivos sem limites para Fifa e COI

Situação atual: As empresas têm que cumprir o orçamento, mas, se provarem desequilíbrio financeiro, pode haver reajuste no contrato de até 25% para obras e até 50% para reformas.

O que diz o projeto: Apesar de a relatora, Jandira Feghali, entender que os aditivos serão reduzidos com a contratação integrada, a MP 521 prevê três exceções para eles:

— por necessidade de alteração de projeto a pedido da Fifa e do Comitê Olímpico Internacional (COI), sem limites de aditivos.

— por exigência da Administração Pública, no limite de 25% e 50%

— para recomposição financeira motivada por casos de força maior, como tragédias e enchentes, sem limites de aditivos

Críticas: Para o DEM, a falta de limites para a Fifa e o COI corre o risco de virar regra. Bastaria alegar que o erro na obra é decorrente de uma exigência das organizações esportivas internacionais.

7. Bônus ou remuneração variável

Situação atual: A empresa que vence o contrato tem a obrigação de cumpri-lo exatamente como prometeu. Não há nenhum bônus se antecipar prazos ou usar tecnologias inovadoras.

O que diz o projeto: O governo poderá conceder uma “remuneração variável” às empresas que entregarem as obras antes dos prazos e se tiverem bom desempenho nos padrões de qualidade e critérios de sustentabilidade ambiental. O valor do bônus não poderá estourar o orçamento inicial do empreendimento.

Críticas: Consultores de orçamento ouvidos pelo Congresso em Foco dizem que não é possível usar padrão de qualidade e sustentabilidade como critério para bônus. Para eles, o padrão de qualidade tem que estar definido antes da assinatura do contrato e a obra tem que ter licença ambiental, obviamente. Deveria estar no texto que a remuneração variável será paga apenas em caso de tecnologias e padrões superiores aos contratados e em caso de entrega do produto em prazo antecipado. O DEM ainda reclama da falta de detalhamento de como será aferido o desempenho para o pagamento do bônus.

8. Publicidade

Situação atual: Praticamente todos os atos da licitação são publicados no Diário Oficial.

O que diz o projeto: Só os atos mais relevantes vão para o Diário Oficial – obras de mais de R$ 150 mil e serviços de mais de R$ 80 mil. O restante é publicado apenas na internet, na página de transparência da administração.

Críticas: O DEM defende a publicação de tudo no Diário Oficial, e não apenas das obras e serviços com valores superiores.

9. Comissão de licitação

Situação atual: (Sem informação)

O que diz o projeto: A maioria dos servidores que vão compor as comissões de licitação deverá ser de funcionários públicos efetivos ou celetistas.

Críticas: O DEM quer que todos os membros das comissões sejam funcionários efetivos ou celetistas.

10. Lista de obras da Copa e das Olimpíadas

Situação atual: A lei atual não é específica para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

O que diz o projeto: As obras referentes à Copa de 2014, Copa das Confederações de 2013, Olimpíadas e Paraolimpíadas poderão usar o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). A lista de empreendimentos da Copa estará na matriz de responsabilidades da União, estados e municípios. A lista dos empreendimentos da Olimpíadas será definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO). Caso não sejam definidas pela APO a tempo, serão escolhidas obras consideradas “imprescindíveis” para cumprir os compromissos perante o Comitê Olímpico Internacional (COI).

Críticas: A exceção das obras “imprescindíveis” pode abrir caminho para qualquer tipo de empreendimento.

11. Licitantes remanescentes

Situação atual: Se o vencedor desiste do contrato, o segundo colocado é chamado para executá-lo cobrando o preço do primeiro colocado.

O que diz o projeto: Após acordo com o PSDB na terça-feira (10), Jandira concordou em manter no Regime Diferenciado de Contratações (RDC) o mesmo procedimento da lei atual. Entretanto, se nenhum licitante – segundo, terceiro, quarto, quinto colocados... - aceitar o preço daquele vencedor desistente, aí será chamado o segundo colocado, que poderá exigir o seu próprio preço para tocar a obra.

Críticas: O PSDB tinha críticas quanto a isso, mas entrou em acordo com Jandira Feghali.

12. Endividamento de cidades-sede da Copa

Situação atual: Pela Medida Provisória 2185-35/2001, os municípios que estão com obras em andamento podem refinanciar suas dívidas acima do limite da receita líquida real. O prazo para usar esse benefício termina em junho de 2011.

O que diz o projeto: O prazo para refinanciar dívidas acima do limite quando houver obras em andamento é esticado até 31 de dezembro de 2013. Isso vai beneficiar os municípios-sedes da Copa do Mundo.

Críticas: Não há críticas quanto a esse item, que foi colocado no texto na terça-feira (10).

Fontes: Relatório de Jandira Feghali, Assessorias técnicas do PCdoB, PSDB e DEM, consultores de orçamento, auditores e membros do TCU, e promotores de Justiça.

* Na minha opinião com este sistema de Regime Diferenciado de Contratações, a coisa ficou boa, muito boa, ótima para os empreiteiros, assim o aquele velho ditado vai se tornar realidade, ou seja, O governo deu o bananal para o macaco gerenciar, ou se preferirem esta dando o galinheiro para a raposa tomar contas. Será que nestas duas hipóteses sobrarão bananas ou galinhas? Assim a maracutaia esta oficializada no Brasil.

Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog, se você leitor, quer ter seu nome aqui publicado entre em contato com o endereço eletrônico no final do Blog.

Pedro Luiz Trevisan – Foz do Iguaçu PR, Gisele Junkerfeuerborn – Foz do Iguaçu PR, Samira Haddad Hadam – São Paulo SP, Djalma Pastorello – Foz do Iguaçu PR, José Carlos Carvalho – Foz do Iguaçu PR, Eugenia Maria Lazzarin – Bonito, MS, Paula Giovana Pereira da Silva – Ribeirão Preto, SP, Rosa Eleonora de Freitas – Santa Maria, RS, Vaneza Cooper – Foz do Iguaçu, PR, Belchior Martins Gouveia – São Joaquim da Barra, SP, José Gilberto Alexandre Cascales – Palmital, SP, Marlei Flingner – Foz do Iguaçu, PR e Carlos Elias Tostes – Bandeirantes, PR.

(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.

“É reta a palavra do Senhor, e segundo a verdade são todas as suas obras”. (Salmos 32:4)

(3) VOCÊ SABIA QUE?

Nos Jogos Olímpicos de 1896, realizados em Atenas, Grécia de 6 a 15 de abril, As mulheres não tinham permissão para competir nos Jogos Olímpicos de 1896. Uma delas, chamada Stamata Revithi, mãe de um menino de dezessete meses de idade, correu a prova de maratona em 11 de abril, um dia após a corrida oficial dos homens. Embora não fosse autorizada a entrar no estádio para finalizar seu percurso, terminou a maratona em cerca de cinco horas e trinta minutos. Em seguida, encontrou testemunhas para assinarem seus nomes e verificarem o seu tempo de execução. Mais tarde, Revithi pretendia apresentar essa documentação ao Comitê Olímpico Helênico, esperando que reconhecessem sua realização. No entanto, nenhum relatório ou documento do Comitê foi descoberto para prover confirmação.

(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?

Pizza Portuguesa

Ingredientes:

1/2 xícara (chá) de molho básico;

02 xícaras (chá) de presunto picado;

02 cebolas médias cortados em rodelas;

1/2 xícara (chá) de azeitonas pretas sem caroço;

03 ovos cortados em rodelas ou picados;

02 colheres (sopa) de azeite.

Modo de Preparar:

Asse a massa básica por 10 minutos.

Pincele com o molho de tomate.

Cubra com os ingredientes restantes, deixando o azeite para respingar no fim.

Esta receita é para uma pizza grande.

(LEI 8069 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA)

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII - abrigo em entidade;

VIII - colocação em família substituta.

Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

VII - acolhimento institucional;

VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta.

§ 1o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

§ 2o Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

§ 3o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:

I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;

II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;

III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;

IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.

§ 4o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.

§ 5o O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.

§ 6o Constarão do plano individual, dentre outros:

I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e

III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.

§ 7o O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.

§ 8o Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.

§ 9o Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.

§ 10. Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.

§ 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

§ 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.

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