(1) EU E TODAS AS PESSOAS HONESTAS ACREDITAMOS QUE O CRIME NÃO COMPENSA, MAS OS MAUS POLITICOS E OS BANDIDOS PENSAM ASSIM?.
Eu sempre costumo dizer que não tem ninguém no mundo que é mais brasileiro que eu e que não tem ninguém que ama mais Brasil que eu, admito e aceito que tem pessoas que é tão brasileiro quanto eu e que ama o Brasil também quanto eu, mas mais que eu nunca.
Mas apesar disso todas as vezes que o Brasil merecer critica, eu criticarei, mas criticarei com respeito e sempre de forma construtiva, jamais criticarei pra criticar, mas infelizmente eu tenho que dizer que o Brasil é o país do desrespeito, da desigualdade, da banalização e da imoralidade.
No mês passado o Congresso Nacional votou em suas duas casas parlamentares o valor do salário mínimo, na realidade deputados federais e senadores não votaram o salário mínimo e sim oficializaram de forma orquestrada o salário que a Presidente Dilma Rousseff queria, e não deu outra, foi “aprovado” o que ela pretendia, pois a imoralidade no nosso Poder Legislativo que o Poder Executivo o compra quando bem querer, até parece que os parlamentares são subservientes do Poder Executivo e a este eles devem favor, exceto alguns senadores e deputados federais que fazem oposição.
Como já disse acima você sabe qual foi o valor “aprovado” para o salário mínimo? Para quem ainda não sabe o valor “aprovado” é de R$ 545,00, uma migalha, não interessa aqui se os governos municipais, estaduais e federal podem ou não podem pagar, mas quero dizer que é mais uma vergonha do nosso querido Brasil.
Bom como já falei sobre o salário mínimo agora eu pergunto? Você já ouviu dizer em salário reclusão? Sabe para que ele sirva?.
Se você não sabe, eu vou aqui me esforçar para dizer, preste bem atenção. O Decreto Lei nº 5.452 de 1º maio de 1943 criou a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e esta no seu Art. 76 – Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte, você acha que R$ 545,00 dão para atender estas necessidade de uma família trabalhadora?
Farei mais uma pergunta, como você é inteligente e bem informado eu tenho a certeza que saberá responder na ponta da língua, você sabem o que é salário reclusão?
O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991, no governo Fernando Collor. É concedido apenas se o requerente, preso em regime fechado ou semi-abrupto que comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social.
O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo contribuinte individual sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. O valor é dividido entre os beneficiários, cônjuge ou companheira (o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos — e não varia conforme o número de dependentes do preso. Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte, veja na tabela a seguir os valores desde 1993.
O último salário de contribuição do segurado, vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições, tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODO | SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL |
A partir de 1º/1/2011 | R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010 |
A partir de 1º/1/2010 | R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/06/2010 |
A partir de 1º/1/2010 | R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009 |
De 1º/2/2009 a 31/12/2009 | R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/02/2009 |
De 1º/3/2008 a 31/1/2009 | R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/03/2008 |
De 1º/4/2007 a 29/2/2008 | R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/04/2007 |
De 1º/4/2006 a 31/3/2007 | R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/04/2006 |
De 1º/5/2005 a 31/3/2006 | R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/05/2005 |
De 1º/5/2004 a 30/4/2005 | R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 07/05/2004 |
De 1º/6/2003 a 31/4/2004 | R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/05/2003 |
Bom agora que você já sabe o que é salário mínimo e também o que é auxilio reclusão e para que servem, você com certeza concorda comigo por eu disse que o Brasil é o país do desrespeito, da desigualdade, da banalização e da imoralidade. Acho que agora você concorda comigo, pois, pagar R$ 545,00 a um trabalhador que produz toda a riqueza do Brasil e pagar R$ 862,11 a preso que na maioria das vezes é ladrão, um assaltante, um assassino, um estuprador, um bandido ou outro delinquente de qualquer outra qualificação sem sombra de dúvidas o Brasil é o país do desrespeito, da desigualdade, da banalização e da imoralidade.
Então me diz, isto não é uma inversão de valores? Pense bem, o bandido esta lá na cadeia recebendo um salário maior do que o salário do trabalhador que este bandido roubou, assaltou, estuprou ou ainda cometeu qualquer outro delito contra ele, contra quem trabalha e paga impostos para pagar auxilio de bandidos e vagabundos que só fazem mal a sociedade e que esta aqui neste mundo só pra fazer peso sobre a superfície da terra, pois, EUA Cho que até a sombra deste meliante não serve para nada.
Diante disso eu pergunto a você? Quem que é a favor do desrespeito, da desigualdade, da banalização e da imoralidade, o Brasil ou os maus políticos eleitos com o seu voto e pagos com o seu sagrado dinheiro ganho a custa do seu trabalho? Com certeza você cidadão brasileiro já sabe a resposta, nossos governante tem que tomar vergonha na cara, por isso que os serviços prestados pelo governo a sociedade são de péssimas qualidade, é só ver o nosso ensino, nossas escolas, nossas estradas, nossa segurança, nossa malha ferroviária, nossos aeroportos, nosso sistema de transporte coletivo e qualquer outro serviço público, são de péssimas qualidade com pouquíssimas exceções, “É UMA VERGONHA NACIONAL”.
Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog, se você leitor, quer ter seu nome aqui publicado entre em contato com o endereço eletrônico no final do Blog.
Gisele Junkerfeuerborn – Foz do Iguaçu PR, João Alves de Lima – Araraquara SP, Samira Haddad Hadam – São Paulo SP, Hellen Rosa de Oliveira – São José do Rio Preto SP, Adriana dos Santos – Campos RJ, José Carlos Carvalho – Foz do Iguaçu PR, Eugenia Maria Lazzarin – Bonito, MS, Paula Giovana Pereira da Silva – Ribeirão Preto, SP, Rosa Eleonora de Freitas – Santa Maria, RS, Vaneza Cooper – Foz do Iguaçu, PR, Belchior Martins Gouveia – São Joaquim da Barra, SP, José Gilberto Alexandre Cascales – Palmital, SP, Marlei Flingner – Foz do Iguaçu, PR e Carlos Elias Tostes – Bandeirantes, PR.
(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.
“Por isso, a Vós recorrerá todo homem piedoso, no tempo da necessidade. Quando transbordarem as minhas águas, não o atingirão”. (Salmos 31:6)
(3) VOCÊ SABIA QUE?
Nos Jogos Olímpicos de Verão de 1896, realizados em Atenas, capital do Grécia de 6 a 15 de abril, as mulheres não tinham permissão para competir nos Jogos Olímpicos de 1896. Uma delas, chamada Stamata Revithi, mãe de um menino de dezessete meses de idade, correu a prova de maratona em 11 de abril, um dia após a corrida oficial dos homens. Embora não fosse autorizada a entrar no estádio para finalizar seu percurso, terminou a maratona em cerca de cinco horas e trinta minutos. Em seguida, encontrou testemunhas para assinarem seus nomes e verificarem o seu tempo de execução. Mais tarde, Revithi pretendia apresentar essa documentação ao Comitê Olímpico Helênico, esperando que reconhecessem sua realização. No entanto, nenhum relatório ou documento do Comitê foi descoberto para prover confirmação.
(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?
Limonada mineira
Ingredientes:
2 limões; 01 colher (sopa) de leite; 01 litro de água gelada; e açúcar a gosto.
Modo de Preparar:
Parta os limões em forma de cruz, não precisa descascar; no liquidificador bata com a água, coe e bata novamente, colocando a colher de leite, açúcar a gosto.
Não ficará ácido.
Não guarde a geladeira, pois seu gosto muda.
(LEI 8069 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA)
Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (incluindo pela Lei nº 12.010 de 2009) Vigência
Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei. (incluindo pela Lei nº 12.010 de 2009) Vigência
BR 277 É UMA NECESSIDADE, DUPLICAÇÃO JÁ, LUTE PELA SUA VIDA.
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Abraços, até amanhã e fique com DEUS.