quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

“O FUTEBOL FAZ PARTE DA CULTURA DO NOSSO POVO, A SAFADEZA, PARCIALIDADE, DESONESTIDE E CORRUPÇÃO FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DA CBF E DO STJD”.


(1) Senhores Presidentes da CBF e do STJD, não beneficiem nenhum clube, sejam imparciais e honestos pelo bem do futebol do Brasil, o povo e o esporte brasileiro agradecem?.

Mais uma vez como acontece em todos os finais de ano o futebol brasileiro apresentou ao mundo uma festa com um brilho digno do futebol do Brasil, mas também com um brilho das coisas que acontecem aqui no Brasil, ou seja, opaco.

Não fosse as “obras” da CBF – Confederação em defender os clubes do Rio de Janeiro em comum acordo com STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva o brilho do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2009 seria um brilho de uma estrela de primeira grandeza, brilho este a altura do Futebol Brasileiro, ou seja, futebol de primeira de melhor do mundo.

Fica difícil de saber qual é a entidade mais safada, mais mal intencionada, mais ladrona, mais parcial, mais irresponsável e mais defensora dos clubes do Rio de Janeiro, se é a CBF ou o STJD, não vou aqui ser nenhum insano por não torcer para nenhum clube do Estado do Rio de Janeiro, mas só não vê quem não quer, pois até os cegos que são inteligentes sabem da proteção da CBF e do STJD a favor do Botafogo de Futebol e Regatas, do Clube de Regatas do Flamengo, do Fluminense Football Club e também ao Club de Regatas Vasco da Gama, isso vem desde há muito tempo, ou seja, desde 5 de dezembro de 1916 quando foi fundada a ¹CBD sucedida pela CBF em 24 de setembro de 1979, a seguir os favorecimentos da CBF – STJD aos clubes fluminenses;

1º) Final do Campeonato Brasileiro de Futebol de 1974 entre Cruzeiro e Vasco, pela melhor campanha conforme o regulamento o clube mineiro tinha o direito de jogar a partida única e fina em Belo Horizonte, mas os dirigentes da CBD inveteram o mando em favor do Vasco, indo o jogo para o Maracanã, beneficiando o clube carioca, motivo, segundo CDB havia uma possibilidade de tentativa de agressão aos árbitros e a delegação do Vasco, não sei onde a CBD descobriu tudo isso, será que não foi a Mãe Diná? Safadeza, canalhice, parcialidade a favor do Vasco e roubo puro.

2º) Final do Campeonato Brasileiro de Futebol de 1995 entre Santos e Botafogo, gol impedidissímo de Túlio Maravilha nas barbas do arbitro Márcio Rezende de Freitas, erro claríssimo na cara do arbitro favorecendo desta vez o Botafogo.

3º) Final da Copa João Havelange de 2000, a única, pois por incompetência total da CBF a justiça a impossibilitou de organizar o Campeonato Brasileiro, assim o organizador oficial e responsável foi o Clube dos 13, a partida final marcada para o dia 30 de dezembro de 2000 para o Estádio do Maracanã foi transferida para o Estádio São Januário, estádio do Vasco da Gama, sem nenhum motivo e explicação, mas este jogo ficou marcado pela queda de parte da grade de separação do Vasco, causando 168 feridos. O motivo da mudança não é claro. O Vasco da Gama, clube mandante do jogo, afirma que a decisão de levar o jogo para São Januário foi apenas para não atrapalhar as reformas que estavam a decorrer no Maracanã. O então governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, afirma que o vice-presidente do Vasco da Gama Eurico Miranda levou o jogo para São Januário apenas porque não quis usar o Maracanã, que apesar das reformas, era capaz de receber um grande público com maior segurança. Na época o Maracanã tinha uma capacidade perto de 100.000 mil torcedores e São Januário, de acordo com Eurico, tinha 40.000 lugares.

Foram colocados à venda 32.537 ingressos, porém testemunhas afirmam que viram pessoas entrarem no estádio sem ingresso. Com essa falha de segurança, rapidamente o estádio ficou superlotado. Aos vinte e três minutos de jogo, uma briga entre torcedores gerou confusão e parte da grade de separação da arquibancada cedeu. Imediatamente torcedores começaram a invadir o campo de jogo para evitarem ser pisados por outros torcedores em pânico. O jogo foi interrompido pelo árbitro, Eurico Miranda entrou em campo para agilizar a remoção dos feridos e para negociar o reinicio do jogo. Ao fim de duas horas ainda havia feridos em campo e o governador Anthony Garotinho decidiu intervir, ordenando a suspensão do jogo.

Segundo o regulamento da competição, se a torcida de um time fosse responsável pela interrupção de uma partida, o time seria punido com a perda do jogo, indo os pontos para a equipe adversária, o que faria do São Caetano campeão da Copa João Havelange. Mais uma vez a CBF agiu com parcialidade realizando outro jogo no Estádio do Maracanã no dia 18 de janeiro de 2001, mais uma vez favorecendo outra vez um clube do Rio de Janeiro, mera coincidência.

4º) O Fluminense Football Club que estava na série C sendo campeão desta ganhando o direito de disputar a série B foi englobado junto a mais 115 clubes para disputar a Copa João Havelange, substituindo ao Campeonato Brasileiro de 2000, mas não valendo como oficial segundo a FIFA, então mais um clube do ex Estado da Guanabara foi mais uma vês beneficiado, pois no Campeonato Brasileiro de 2001 o Fluminense não disputou a Série B e permaneceu na Séria A numa virada de mesa inescrupulosa dos cartolas da CBF.

Passo agora ao Campeonato Brasileiro de 2009, sem contar erros de arbitragens sem intenção de prejudicar algum clube, lembro que os três times do Rio de Janeiro sempre estiveram nas pontas da tabela, ou seja, o Flamengo sempre nas primeiras posições, já o Botafogo e o Fluminense sempre na zona de rebaixamento, e eu pergunto? Como a CBF faria para o Flamengo ser o campeão e o Botafogo e Fluminense ficassem livres do rebaixamento? Claro que a ajuda da CBF e com um grande auxilio e “trabalho” do STJD tudo isso foi concretizado, da seguinte e desavergonhada forma.

1º) O atacante do Palmeiras Vagner Love expulso no dia 21 de outubro no jogo contra o Avaí foi julgado pelo STJD e foi condenado, portanto não pode jogar contra o Goiás, prejudicando diretamente o clube paulista e beneficiando o Flamengo um clube carioca, inclusive um Juiz do STJD falou em emissoras de rádios e TV que se o Vagner Love tivesse trancinhas vermelhas e pretas ao te-las verde e branca ele não seria suspenso.

2º) Os atletas Borges, Dagoberto e Jean expulsos no gogo contra o Grêmio no dia 11 de novembro pegaram três jogos de suspensão em julgamento realizado no dia 18 de novembro pelo STJD, prejudicando claramente o São Paulo e favorecendo diretamente ao Flamengo um clube da ex Capital Federal, continua como mera coincidência, no dia 22 de novembro jogaram no Engenhão Botafogo e São Paulo, este punido severamente pelo STJD pelos três jogadores expulsos contra o Grêmio já dito acima, mas nessa partida o jogador Juninho foi expulso de campo, claro cumpriu a partida automática e foi julgado tal STJD, adivinhe o que aconteceu, deu bingo, Juninho foi absolvido e jogou contra o Palmeiras, vejam? Não é muita coincidência? Sempre beneficiando equipes do Rio de Janeiro, já o jogador Richarlyson também expulso conta o Botafogo não pode jogar contra o Sport Recife pois o STJD só foi generoso com Juninho do Botafogo, agora com Richarlyson, é claro foi punido, afinal não é jogador de algum clube carioca, sendo assim punição na certa.

3º) No 10 de outubro, jogo entre Flamengo e São Paulo no Maracanã o Goleiro Rogério Ceni defendeu um pênalti, o juiz corretamente mandou voltar o cobrança, pois o goleiro deu um passo à frente contrariando a regra, no dia 31 de outubro, jogo entre Flamengo e Santos também no Maracanã o goleiro Julio César do rubro negro defendeu dois pênaltis, da mesma foram que Rogério Ceni o goleiro do Flamengo deu um passo pra frente nas duas cobranças e o juiz desta vez não mandou voltar, e porque não mandou? Não mandou por orientação da CBF aos juízes, assim outra vez prejudicou o São Paulo favorecendo o Flamengo.

4º) No dia 29 de novembro estavam marcado segundo a tabela os jogos? Corinthians e Flamengo para o Pacaembu e Palmeiras e Atlético Mineiro para o Parque Antártica, a CBF em conluio com a Policia Militar disse que cidade São Paulo não teria condições de dar segurança a estas duas partidas no mesmo dia, assim a mal intencionada CBF mudou o jogo Corinthians e Flamengo para a Cidade de Campinas, eu pergunto porque então não mudou o jogo do Palmeiras e Atlético de Minas? A resposta é uma só, para favorecer o Flamengo e prejudicar o São Paulo.

5º) No dia 6 de dezembro estavam marcado segundo a tabela os jogos? Flamengo e Grêmio para o Maracanã e Botafogo e Palmeiras para o Engenhão, ambos no Rio de Janeiro então porque a CBF não mudou um destes jogos para uma cidade do interior do Rio de Janeiro? Eu não acredito que o sistema de segurança do Rio de Janeiro é melhor que o de São Paulo, é só ver o que os bandidos fazem todos os dias na Cidade Maravilhosa, mas não foi por este motivo que não mudou como mudou em São Paulo o motivo é simples, a única diferença que houve foi que desta vez a CBF favoreceu o Flamengo e o Botafogo e prejudicou o São Paulo e o Palmeiras, vou como a canalhice da CBF não tem fim, que CBF não tem vergonha na Ca e nem caráter e que ela faz de tudo para proteger os times clubes do Rio de Janeiro.

Acho que já deu pra ver que a falta de vergonha, a falta responsabilidade, de seriedade e profissionalismo da CBF não tem concerto mesmo, mas agora pasmem, o Fluminense que se safou da rebaixamento na ultima rodada empatando com o Coritiba até 28ª rodada tinha somado 19 pontos ganhos, não sei como que inacreditavelmente nas últimas dez rodadas ele somou 25 pontos, não entendo com um time que não ganhava de ninguém, de uma hora para outra num piscar de olhos dispara a ganhar e inexplicavelmente se livra do rebaixamento, é pergunto, será que é mágica ou competência? Nenhum dos dois, claramente é safadeza e parcialidade da CBF sempre favorecendo os grande e famosos clubes da nossa querida e sempre linda Cidade Maravilhosa, parabéns para os clubes do antigo Distrito Federal, parabéns mesmo, afinal eles tem a proteção da Confederação Brasileira de Futebol e o apoio total do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, não sei bem qual desses dois órgão é mais safado, mais descarado, mais irresponsável e mais ladrão, é uma parada dura para saber, mas a única coisa que tenho certeza é que ambos estão serviços dos clubes do Rio de Janeiro, lamentável pois com a grandeza de Flamengo, Vasco, Fluminense e Botafogo, nenhum deles necessitam de apoio de ninguém para brilhar no cenário esportivo brasileiro como sempre brilharam enaltecendo nosso país com diversas glorias e vitórias importantes.

Bom eu sei que a CBF é uma entidade privada, tendo autonomia no que se refere à administração do futebol brasileiro, sua sede fica na cidade do Rio de Janeiro é não há nenhuma lei ou norma que impeça que sua sede seja nesta cidade ou nenhuma lei ou norma obrigue que ela mude para outra cidade, mas diante de tantas safadezas, tantas aberrações, tantas parcialidade e tanta irresponsabilidade duas coisa eu sugiro que aconteça, infelizmente para que estas coisas não continuem acontecendo seria bom, ótimo mudar a sede para Brasília e que seu presidente não se perpetuasse no poder como Jean-Marie Faustin Goedefroid de Havelange que ficou de 14/01/1958 a 10/01/1975 e Ricardo Terra Teixeira de 16/01/1989 até hoje, seu mandato foi prolongado para até o final da Copa de Mundo de 2014, completando assim o absurdo de 25 anos no poder, dirigindo de forma quase que eterna o futebol brasileiro, é uma vergonha como diz Boris Casoy, o mandato do Presidente da CBF seria bom se no Maximo fosse de 3 anos com direito a reeleição.

(¹) A "primeira entidade nacional de futebol surgiu em 8 de junho de 1914, com a criação da Federação Brasileira de Sports. Dois anos depois, em 5 de dezembro de 1916, ela mudou o nome para Confederação Brasileira de Desportos (CBD).

Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog, se você leitor, quer ter seu nome aqui publicado entre em contato com o endereço eletrônico no final do Blog.

Karin Witte – Foz do Iguaçu PR, Dr. Rogério Leonardo Trinkel - Foz do Iguaçu PR, Pedro Luiz Trevisan - Foz do Iguaçu, PR, Dr. Edir Rafagnin - Foz do Iguaçu, PR, João Carlos Barbosa – São Caetano do Sul, SP, Marco Antonio da Silva Rocha - Cuiabá, MT, Roseane de Almeida – Matelândia, PR, José Augusto Furlan – Ribeirão Preto, SP.


(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.

“Escutai Senhor, a voz de meus clamores, Apiedai-vos de mim e ouvi-me” (Salmos 26:7)


(3) VOCÊ SABIA QUE?

Nos Jogos Olímpicos de Verão de 2000, realizados em Sydney na Austrália de 15 de setembro a 01 de outubro, No desfile das delegações, as duas Coréias entraram no estádio unidas sob a mesma bandeira pela primeira vez em Olimpíadas, mas competiram separadas.

(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?

Panetone Diet de Natal

Ingredientes:

1kg de farinha de trigo

100g de fermento em barra

200g de manteiga ou margarina

40 gotas de adoçante ou a gosto

8 gemas

10g de sal

250g de frutas cristalizadas lavadas

150g de uvas passas lavadas

1 pitada de vanilina ou baunilha

Essência de laranja ou 2 laranjas raladas (somente a casca)

Água até dar o ponto (mais ou menos 1 copo).

Modo de Preparar:

Numa vasilha, faça uma esponja com 100g de farinha de trigo, o fermento e um pouquinho de água. Deixe descansar por 15 minutos. Após este descanso, adicione o restante dos ingredientes, colocando as frutas e as uvas por último e faça uma massa bem macia. Deixe descansar coberto com um pano, durante 20 minutos. Após este descanso, faça os modelos, coloque nas formas e deixe descansar novamente até quase atingir o dobro. Após tudo pronto, pegue uma lâmina, faça os cortes em formato de cruz em cima de cada panetone, puxe as abinhas para fora, e coloque por cima uma colherinha de manteiga sem sal, e leve para assar em uma assadeira. Use forno médio: 180ºC.

Abraços, até amanhã e fique com DEUS.

Contatos: jpsfi@hotmail.com jpsfibol@bol.com.br ou jpsfisp@gmail.com


Acesse: http://jpsfisp.blogspot.com ou http://iguassufalls.zip.net

BR 277 É UMA NECESSIDADE, DUPLICAÇÃO JÁ, LUTE PELA SUA VIDA.

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(Lei 8069 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)

Art. 37. A especialização de hipoteca legal será dispensada, sempre que o tutelado não possuir bens ou rendimentos ou por qualquer outro motivo relevante.

Parágrafo único. A especialização de hipoteca legal será também dispensada se os bens, porventura existentes em nome do tutelado, constarem de instrumento público, devidamente registrado no registro de imóveis, ou se os rendimentos forem suficientes apenas para a mantença do tutelado, não havendo sobra significativa ou provável.

Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.