(1) “O ESTUDO, A BUSCA DA VERDADE E DA BELEZA SÃO DOMINIOS EM QUE NOS É CONSENTIDO SERMOS CRIANÇAS POR TODA A VIDA.” (Albert Einstein)
Aqui no Brasil em 12 de outubro é um dia de muitas comemorações, comemoramos o dia do descobrimento das Américas, o dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil e o Dia da Criança, eu gosto de falar que sendo a Criança o homem do futuro, comemoramos o dia do futuro na nação brasileira.
Todos sabem que a Criança é o ser mais importante para qualquer nação e no Brasil também é e não poderia ser diferente, mas será que a nossa Criança esta sendo valorizada como ela merece? Será que nossos governantes, que nosso Poder Executivo, nosso Poder Legislativo e nossa Poder Judiciário, falando no âmbito federal, estadual e municipal estão fazendo algo para dar a Criança o necessário para que ela tenha uma vida digna para que se formem homens e mulheres úteis a sociedade?.
Se nós homens e mulheres adultos de todo os pontos do Brasil analisaremos direito vemos que infelizmente não fazemos nada para as nossas Crianças, as promessas são muitas, as mentiras são muitas e a enganação maior ainda, assim o que podemos esperar do futuro do nosso povo? Com isso só temos uma certeza, infelizmente vamos com certeza construir mais cadeias que escolas, pois, criança sem apoio, sem formação, sem educação muitas delas com certeza se transformarão em bandidos sendo totalmente nociva a sociedade. A seguir leia com atenção como prometemos muito e não fazemos nada as nossas Crianças.
“As Crianças, diz uma poesia, que são as nossas esperanças!” Decerto, porque o mundo de amanhã lhes pertence. E para que esse mundo futuro seja bem melhor do que este em que vivemos atualmente, é preciso dar a Criança o apoio de que ela precisa. Apoio físico e moral: o apoio físico se resume no teto no agasalho, na alimentação, nos cuidados médicos e dentários; o apoio moral, na educação, e sobre tudo na paz de espírito. Temos de proporcionar à Criança um meio de paz, de harmonia, de concórdia, para que ela se desenvolva livre de traumas psicológicos. Temos de lhe dar amor, para que ela, por sua vez, desenvolva amor, tanto, que depois possa expandir em torno de si mesma. A família e a escola são responsáveis diretas pela Criança. A paternidade e à maternidade são missões, uma espécie de apostolado que dignifica pais e mães, e assim também o magistério, sobretudo nos primeiros grais de ensino. Pais, mães e professores devem dar-se as mãos no trabalho extraordinário de aprimoramento da Criança.(Veja a segui que leis, tratados, convenções e promessas tem de montão, mas dedicação e eficácia no cuidado com as nossas Crianças ficam longe do prometido)
A Declaração dos Direitos da Criança
Todo mundo diz que as crianças têm direito a um montão de coisas. Foi durante a Assembléia Geral das Nações Unidas, no dia 20 de novembro de 1959, que representantes de centenas de países aprovaram a Declaração dos Direitos da Criança. Ela foi adaptada da Declaração Universal dos Direitos Humanos, só que voltada para a criançada! Mas, é muito difícil a luta para que esses direitos sejam respeitados. A Declaração dos Direitos da Criança tem 10 princípios que devem ser respeitados por todos para que as crianças possam viver dignamente, com muito amor e carinho. Nós brasileiros temos o dever de proteger e valorizar nossas Crianças pois não devemos esquecer que elas serão o nosso futuro.
Adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil.
PREÂMBULO:
VISTO que os povos das Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla,
VISTO que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição,
VISTO que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento,
VISTO que a necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança,
VISTO que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços,
ASSIM, A ASSEMBLÉIA GERAL PROCLAMA esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais, os homens e as melhores em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam estes direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:
PRINCÍPIO 1º: A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
PRINCÍPIO 2º: A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal, em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.
PRINCÍPIO 3º: Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
PRINCÍPIO 4º: A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especial, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.
PRINCÍPIO 5º: À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
PRINCÍPIO 6º: Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
PRINCÍPIO 7º: A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.
Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
PRINCÍPIO 8º: A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
PRINCÍPIO 9º: A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
PRINCÍPIO 10º: A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
*** Prestem bem atenção, se o governos de forma geral cumprissem tudo isso acima será que encontraríamos Crianças abandonadas, drogadas, bêbadas, sem escolas, sem creches e desassistidas em todos os sentidos, acho que não, mas infelizmente essa é a nossa realidade, pobre e negro futuro das nossas Crianças e do nosso amado BRASIL.
Obs.: Agradeço as Crianças minhas amigas que leem meu Blog.
Priscila Antunes Fortunato da Silva – Foz do Iguaçu PR, Rosa Dias dos Santos Ribeiro – São José do Rio Preto SP, Carla Rodrigues de Oliveira – Foz do Iguaçu PR, Paulo Cezar de França – Foz do Iguaçu PR, Laércio Pontes Soares – Foz do Iguaçu PR, Alex Damião Teixeira – Foz do Iguaçu PR, Rafael Ozório Ferreira – Ribeirão Preto SP, Maria Ap. de Medeiros Menegardi – Curitiba PR.
(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.
Pela palavra do Senhor foram feitos os céus, e todo o exercito deles pelo espírito da sua boca. (Salmos 33:6)
(3) VOCÊ SABIA QUE?
Nos Jogos Olímpicos de Verão de 1976, realizados em Montreal, Canadá, 17 de julho a 1º de agosto, A ginasta romena Nadia Comaneci, uma desconhecida menina de apenas 14 anos, foi a grande estrela dos Jogos Olímpicos, sendo a primeira atleta da história a receber a nota perfeita de 10.0 neste esporte, nas barras assimétricas. A nota teve que ser apresentada nos placares eletrônicos do ginásio como 1.00, pois até então os placares da ginástica não eram fabricados com dois dígitos antes da divisão da fração, já que a nota 10 era considerada impossível. Comaneci conquistaria três medalhas de ouro e receberia nada mais nada menos que outras seis notas 10 da equipe de jurados durante a competição.
(4) (LEI 8069 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA)
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal..
RODOVIA DAS CATARATAS (BR 469) É UMA NECESSIDADE, DUPLICAÇÃO JÁ, LUTE PELA SUA VIDA.
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Abraços, até amanhã e fique com DEUS.