(1) Sem ele o Brasil seria menor, com sua dedicação e trabalho nosso território ficou maior.
BARÃO DO RIO BRANCO, seu nome de batismo e nascimento era José Maria da Silva Paranhos Júnior (* Rio de Janeiro RJ, 20/04/1845 - † Rio de Janeiro RJ, 10/02/1910, professor, político, jornalista, ministro de estado, diplomata, historiador e biógrafo brasileiro, conhecido pelo titulo nobiliárquico de barão do Rio Branco, sendo filho de José Maria da Silva Paranhos, Visconde do Rio Branco.
Cursou o Colégio Pedro II, a Faculdade de Direito de São Paulo, depois a de Recife. Bacharel em 1866, viajou pela Europa e, na volta, regeu a cadeira de Corografia e História do Brasil no Imperial Colégio, substituindo por três meses Joaquim Manoel de Macedo em 1868.
Em 1869, foi nomeado promotor público de Nova Friburgo. No mesmo ano acompanhou como secretário da Missão Especial, o visconde do Rio Branco ao rio da Prata e ao Paraguai. No mesmo caráter se manteve, em 1870 e 1871, nas negociações de paz entre os membros da Tríplice Aliança e o Paraguai.
Regressando ao Rio, dedicou-se ao jornalismo. Foi dirigir o jornal A Nação, juntamente com Gusmão Lobo. Em maio de 1876, Rio Branco deixava o jornalismo para aceitar o cargo de cônsul-geral do Brasil em Liverpool.
Em 1884, recebeu a comissão de delegado à Exposição Internacional de São Petersburgo e, depois da proclamação da República, foi nomeado, em 1891, em substituição do conselheiro Antonio Prado, superintendente geral na Europa da emigração para o Brasil, cargo que exerceu até 1893.
Durante a estadia na Europa, produziu várias obras: redigiu uma Memória sobre o Brasil para a Exposição de São Petersburgo; para o Le Brésil, de Sant'Anna Nery, escreveu Esquisse de l'Histoire du Brésil; apresentou contribuições para a Grande Encyclopédie, de Levasseur, na parte relativa ao Brasil.
Em 1893, trabalhou muito para definir os limites com a Argentina e a questão do Amapá, Floriano Peixoto escolheu Rio Branco para substituir o barão Aguiar de Andrade, falecido no desempenho da missão encarregada de defender os direitos do Brasil aos territórios das Missões. A questão, nos últimos dias do Império, fora submetida ao arbitramento do presidente Cleveland, dos EUA, como resultado do tratado de 7 de setembro de 1889, concluído com a Argentina.
Rio Branco, encarregado de advogar os pontos de vista brasileiros, apresentou ao presidente Cleveland uma exposição, acompanhada de valiosa documentação, reunida em seis volumes, A questão de limites entre o Brasil e a Argentina, obra que muito contribuiu para o laudo arbitral de 5 de fevereiro de 1895, inteiramente favorável às pretensões brasileiras.
Em 1898, foi encarregado de resolver outro importante assunto diplomático: a questão do Amapá. O Tratado de 10 de abril de 1897 escolheu para árbitro da questão o presidente da Suíça. Rio Branco vinha estudando a questão do Amapá desde 1895. Ao chegar a Berna, apresentou uma memória de sete volumes. A sentença arbitral, de 1º de dezembro de 1900, foi favorável ao Brasil, e o nome de Rio Branco foi colocado em plano de superioridade em relação a qualquer outro político ou estadista brasileiro da época.
No Ministério das Relações Exteriores, em 31 de dezembro de 1900 foi nomeado ministro plenipotenciário
Logo no início de sua gestão, defrontou-se com a questão do Acre, território fronteiriço que a Bolívia pretendia ocupar, solucionando-a pelo Tratado de Petrópolis. A seguir, encetou negociações com outros países limítrofes, cujas fronteiras com o Brasil suscitavam questões litigiosas. Seu empenho encerrou as velhas disputas que o Brasil mantinha com quase todos os países da América do Sul.
Em 1901, apesar dos esforços e do valor intelectual do plenipotenciário brasileiro, Joaquim Nabuco, a questão da Guiana Inglesa foi resolvida, por laudo do árbitro Victor Emanuel, rei da Itália, contra o Brasil. Rio Branco, no entanto, soube entender os motivos do laudo que despojava o Brasil de uma parte do seu território e deu a Joaquim Nabuco a compensação de nomeá-lo embaixador do Brasil em Washington.
No inicio do século vinte dedicou seu trabalho na definição do contorno das fronteiras do território brasileiro, com uma série de tratados memoráveis: em 1904, com o Equador; em 1906, com a Guiana Holandesa; em 1907, com a Colômbia; em 1904 e 1909, com o Peru; em 1910, com a Argentina. Ficavam definidos, de um modo geral, os contornos do território brasileiro, assim como, com pequenas alterações, ainda hoje subsistem.
Além da solução dos problemas de fronteira, Rio Branco lançou as bases de uma nova política internacional, adaptada às necessidades do Brasil moderno. Foi, nesse sentido, um devotado pan-americanista, preparando o terreno para uma aproximação mais estreita com as repúblicas hispano-americanas e acentuando a tradição de amizade e cooperação com os Estados Unidos.
Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog todos os dias:
Elise Maria M. Moreira – Foz do Iguaçu PR, Maria Regina – Santa Maria RS, Julia Ap. dos Santos – Londrina PR, Marco Antonio Vilela – São Paulo SP, Raquel Pereira da Silva – Ribeirão Preto SP, Paulo Cezar Queiroz - Foz do Iguaçu PR, Gilmara Gonçalves Lourenço – Mauá SP, José Gilberto Alexandre Cascales – Palmital SP.
(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.
"Respondeu-lhe Jesus: Nenhum que mete a sua mão no arado, e olha para trás, é apto para o Reino de Deus.” (Lucas 9, 62)
(3) VOCÊ SABIA QUE?
Nos Jogos Olímpicos de Sydney
(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?
Bolo de milho gaúcho
Ingredientes:
1 colher (sopa) bem cheia de fermento em pó
1 xícara de farinha de milho
3 xícaras de farinha de trigo
1 xícara de leite de coco
1 xícara de leite morno
2 xícaras de açúcar
1 tablete de margarina
Coco a vontade ralado
3 ovos
Modo de Preparar:
Bater as gemas com o açúcar e a margarina. Misturar o leite morno. Logo após, acrescentar as farinhas e o fermento. Bater as claras em neve e misturar aos demais ingredientes. Levar ao forno para assar. Verificar com uma faca se esta sai seca. Ou espere dourar.
Abraços, até amanhã e fique com DEUS.
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Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. (Lei 8069 – ECA)