sexta-feira, 28 de agosto de 2009

“Confiar nos homens que atualmente operam a justiça brasileira é um conceito ultrapassado”.


(1) A impunidade e a injustiça são frutos da irresponsabilidade do Poder Judiciário.

Ontem dia 27 de agosto de 2009 o cidadão brasileiro mais uma vez foi apunhalado pelos homens que dirigem o país, em especial aos que dirigem especificamente a justiça, digo isso porque neste momento fica difícil para nós brasileiros saber qual dos três poderes da Republica Federativa do Brasil é menos eficiente e mais competente pra fazer “pizza”, e porque essa dúvida? Porque por volta das 21:30hs o STF – Supremo Tribunal Federal, a mais lata corte da justiça do Brasil, isentou mais um canalha e corrupto da política do nosso país, leiam a seguir conforme as agencias de noticias;

STF rejeita denúncia contra Antonio Palocci: Após mais de sete horas deliberação, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federa rejeitou nesta quinta-feira a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado Antonio Palocci (PT-SP), ex-ministro da Fazenda. Com o resultado, Palocci se livrou de responder a uma ação penal. Votaram pela rejeição da denúncia os ministros Gilmar Mendes, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, César Peluso e Ellen Gracie.

Quatro ministros - Carmen Lucia, Carlos Ayres Brito, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello - votaram pela aceitação da denúncia contra o ex-ministro. Nove ministros estiveram presentes na sessão. Palocci é acusado de participar, quando ministro da Fazenda, da quebra de sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa e da divulgação dos dados em 2006.

O MPF pedia a abertura de ação penal contra Palocci, o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso – que teria reportado ao ex-ministro uma movimentação atípica na conta bancária do caseiro – e o jornalista Marcelo Netto, ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda, apontado como responsável pelo vazamento dos dados bancários de Francenildo para a revista Época.

O Supremo determinou abertura de ação penal contra Mattoso, responsabilizando apenas o ex-presidente da Caixa pela quebra de sigilo.

Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal acabaram se as duvidas para saber se ainda haveria algum dos três poderes que pudesse salvar a moral do país uma vez que os poderes Executivo e Legislativo estão mergulhados na maior imoralidade que a sociedade já assistiu, mas como se vê nenhum deles zelam pela ética e pela moral. Pobre, indefesa e enganada sociedade brasileira, assim fica muito difícil para que os pais e as mães eduquem e peçam a seus filhos para serem probos, honestos ou com qual quer outro principio de ética e de moral que toda pessoa tem a obrigação de possuir, mas da forma que estão as coisas estão acontecendo com certeza os homens que estão a frente destes três poderes importantes para a democracia não fazem muita questão de selarem por estes princípios e ai eu pergunto? Qual a diferença ética e moral entre o Presidente do Senado, o Presidente do Supremo Tribunal Federal e o Presidente da Republica? Fica muito difícil responde qual é a diferença, mas com certeza todos disputam ponto a ponto, cabeça a cabeça qual é o mais irresponsável nos cargos que ocupam.

Povo brasileiro se os homens destes três poderes da Republica fossem sérios com certeza canalhas, corruptos e irresponsáveis como o Senador Sarney, Renan Calheiros, Collor de Mello, José Dirceu, Delubio Soares, Palocci e os mentirosos Lula e Dilma além de muitos outros por esse Brasil a fora não estariam ai soltos para continuar a enganar e ludibriar a todos nós, com isso logo ultrapassaremos com muita facilidade a Itália na produção de “pizza” e em detrimento disso a saúde, a educação e a segurança do sofrido povo brasileiro continuam sendo qualificadas como sendo as piores do mundo, isso sem contar as outras políticas sociais que o governo nada faz para melhorar, ainda existe uma luz no fundo do túnel que poderá começar a iluminar as nossas mentes, prestem atenção; o ano que vem, ano de 2010 haverá eleições para: Presidente da República, Senadores, Governadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais, acredito que você não perderá a oportunidades de caçar definitivamente no voto alguns destes canalhas, corruptos e mau caráter, Ah! Infelizmente não se vota para eleger os membros do poder Judiciário, infelizmente.

Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que lêem meu Blog todos os dias:

José Roberto de Freitas – São Paulo SP, Anelize Beninni – Porto Alegre RS, José Carlos Carvalho – Foz do Iguaçu PR, Vânia Rodrigues de Sá – Brasília DF, Paula Moreira Sampaio – Juiz de Fora MG, Valdir Ferreira Lopes – São Gonçalo RJ e Marina Alves Bergamo– São José do Rio Preto SP.

(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.

“Mas o meu justo vive da fé: porém se ele se apartar, não agradará a minha alma” (Hebreus 10:38)

(3) VOCÊ SABIA QUE?

Nos Jogos Olímpicos de Verão de 1920 realizados em Antuérpia, na Bélgica, o atirador brasileiro e oficial do exército Gulherme Paraense conquistou a primeira medalha de ouro para o Brasil e o atirador sueco Oscar Swahn, medalhista de ouro em Londres doze anos antes, ganhou uma medalha de prata por equipes no tiro aos 72 anos e tornou-se o atleta mais velho a ganhar uma medalha olímpica em todos os tempos.

(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?

Spaghetti à la Carbonara

Ingredientes:

150 gramas de bacon cortado em cubinhos

Sal e pimenta preta moída na altura

400 gramas de espaguete

Queijo parmesão ralado

200 ml de natas

Azeite

Modo de Preparar:

Cozer o espaguete com um fiozinho de azeite. Levar os cubos de bacon a alourar na própria gordura, numa frigideira e retirar da gordura. Colocar as natas na gordura e deixar ferver em fogo brando, para que engrossem. Temperar com sal e pimenta e juntar o bacon. Colocar o espaguete numa travessa, cobrir com o molho, polvilhar com o queijo ralado e servir de imediato.

Abraços, até amanhã e fique com DEUS.

Contatos: jpsfi@hotmail.com jpsfibol@bol.com.br ou jpsfisp@gmail.com


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(Lei 8069 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.