(1) O Senador que não respeita as decisões de qualquer um dos três poderes não pode e não merece ser Presidente do Congresso Nacional.
Para mim que sou brasileiro e amo o meu país fica muito difícil admitir que o Brasil seja o país da irresponsabilidade, dos desmandos, da corrupção e do desrespeito em todos os sentidos, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil em seu Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Isto significa que os Poderes têm e gozam do mesmo prestigio e status, são distintos, trabalham em harmonia e respeitam as decisões de cada um sem nenhuma interferência, isto é o que esta escrito na nossa Constituição, na nossa Lei maior, mas será que na prática isto esta sendo respeitado?.
O Poder Executivo é o poder do Estado que, nos moldes da constituição de um país, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais.
O Poder Legislativo, ressalvadas as matérias de competência exclusiva da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, cabe ao Congresso, como um todo, legislar sobre todas as questões de interesse nacional e de competência da União. Além disso, é o Congresso que dispõe sobre vários assuntos administrativos, por determinação expressa da Constituição, como por exemplo: 1º) Aprovar a declaração de guerra e a celebração da paz, 2º) Autorizar o Presidente e o Vice-presidente a ausentarem do País por mais de 15 dias, 3º) Aprovar ou suspender o estado de defesa, o Estado de sítio e a intervenção federal, 4º) Fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive na Administração Indireta, etc.
O Poder Judiciário, em geral, os órgãos judiciários brasileiros exercem dois papéis. O primeiro, do ponto de vista histórico, é a função jurisdicional, também chamada jurisdição. Trata-se da obrigação e da prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto, através de um processo judicial, com a aplicação de normas gerais e abstratas.
O segundo papel é o controle de constitucionalidade. Tendo em vista que as normas jurídicas só são válidas se conformarem à Constituição Federal, a ordem jurídica brasileira estabeleceu um método para evitar que atos legislativos e administrativos contrariem regras ou princípios constitucionais. A Constituição Federal adota, para o controle da constitucionalidade, dois sistemas: 1º) difuso -- todos os órgãos do Poder Judiciário podem exercê-lo e suas decisões a esse respeito são válidas apenas para o caso concreto que apreciam; 2º) concentrado -- em alguns casos, os ocupantes de certos cargos públicos detêm a prerrogativa de arguir a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, federal ou estadual, perante o STF – Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Nesse caso, a decisão favorável ataca a Lei ou ato normativo em tese.
Vendo as atribuições e funções de cada dos Poderes eu não acredito que os Artigos 1º e 2º da CF não estão sendo respeitados pelos Presidentes ou ações destes mesmo Poderes, por exemplo, quando o Presidente da Republica envia uma matéria de interesse exclusivo do Poder Executivo ao Congresso Nacional, sabendo que com naturalidade não será aprovada, ele exerce uma grande influencia sobre os parlamentares e na maioria das vezes compram estes com oferecimento de vantagens para que a aprovação seja completa isto significa que ele legislou, ele comprou a liberdade dos Deputados e Senadores para atingir seu objetivo, mesmo que este não é a vontade da sociedade.
Quando o Poder Judiciário toma para sim o poder de decisão de uma matéria aprovada na Câmara Federal e no Senado Federal em dois turnos nas respectivas casas ele não exerceu as atribuições do Poder Judiciário e sim ele fez às vezes do Legislativo, isso como aconteceu recentemente em uma PEC.
Quando o Poder Legislativo não cumpre uma determinação do Poder Judiciário ele não legislou e sim fez funções judiciárias, ação clara de desrespeito a lei e desrespeito a um poder que tem amparo nos princípios constitucionais.
Para tornar claro o que eu disse acima que o Brasil seja o país da irresponsabilidade, dos desmandos, da corrupção e do desrespeito em todos os sentidos, atentem bem para os ultimo acontecimentos travados entre os Poderes Judiciário e Legislativo referente a cassação do mandato de um Senador: no dia 3 de abril de 2007, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia cassou mandato do Senador Expedito Júnior do PR por compra de votos, no dia 28 de maio de 2007, o TSE suspende cassação de Expedito Júnior e o mantém no Senado até julgamento, no dia 8 de agosto de 2007, o Procurador-geral da República denuncia Expedito Júnior por compra de voto, no dia 20 de agosto de 2008: TRE cassa novamente mandato de Expedito Júnior a pedido de Acir Gurgacz, no dia 3 de setembro de 2008, o TSE rejeita recurso de Expedito e mantém cassação, no dia 09 de setembro de 2008, a Mesa do Senado mantém mandato de Expedito Júnior até conclusão de processo no STF - Supremo Tribunal Federal, no dia 17 de junho de 2009, Expedito Júnior diz que vai recorrer ao Supremo contra cassação, no dia 28 de outubro de 2009, o STF manda Senado cassar mandato de Expedito Júnior, no dia 28 de outubro de 2009, Expedito diz que lutará até o fim por mandato, no dia 29 de outubro de 2009, o Senado adia cassação de senador decidida por STF, no dia 3 de novembro de 2009, o Senador entra com recurso no Senado para tentar ficar no cargo, no dia 3 de novembro de 2009, o Senado aceita recurso e adia cassação, no dia 3 de novembro de 2009, Presidente do STF diz que cassação é para ser "cabalmente cumprida".
Viu quanta irresponsabilidade, quantos desmandos, quantas imoralidades e quantos desrespeitos? Como fica a moral do país pelo mundo a fora? Como já se viu num país onde a democracia faz parte do dia a dia do povo o Poder desrespeita a decisão do Poder Judiciário, isso é o fim do mundo, isso é uma irresponsabilidade sem tamanho, é rasgar a Constituição Federal e se isso não bastasse quando chegou a cassação na Mesa Diretora do Senado esta ao em vez de cumprir a determinação do STF, ela enviou a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ para analisar a decisão da Suprema Corte, assim acredito que o Senado adotou um procedimento levianamente desafiador que pode prejudicar e ferir o equilíbrio dos Três Poderes, isto vindo de um Presidente do Senado Federal que já foi Presidente da República é imperdoável, ETA é a real prova do descumprimento do dever, da irresponsabilidade, da imoralidade e desrespeito aos poderes constituídos e também ao povo brasileiro.
Finalmente depois destes desmandos todos o canalha do Presidente Sarney criou vergonha na cara de pau que ele possui e no dia 5 de novembro de 2009, admitiu que Senado errou ao adiar cassação de Expedito Júnior e empossou Acir Gurgacz, do PDT no lugar de Expedito Júnior, assim Sarney procurou reparou um grande erro e volta a fazer a pazes com o STF em nome da harmonia entre Poderes depois de polêmica envolvendo cassação de um Senado que poderia ter evitado, mas infelizmente o povo não tem mesmo sorte, pois esse Acir Gurgacz é mais sujo que pau de galinheiro, é um grande cliente das varas cíveis e criminais bem como na justiça do trabalho também, mas isso é para um outra conversa.
Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog todos os dias, se você leitor, quer ter seu nome aqui publicado entre em contato com o endereço eletrônico no final do Blog.
José Carlos de Carvalho - Foz do Iguaçu PR, Juares Silva dos Santos - Foz do Iguaçu, PR, Dr. Junior Rafagnin - Foz do Iguaçu, PR, Paulo Cézar Quentais – São Bernardo dos Campos, SP, Walter Vieira do Amaral - Porto Alegre, RS, Romano Capponi – Foz do Iguaçu, PR, Humaitá Paulo Witte – Foz do Iguaçu, PR.
(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.
“Amo, Senhor, a morada de vossa casa, E o tabernáculo onde reside vossa glória” (Salmos 25:8)
(3) VOCÊ SABIA QUE?
Nos Jogos Olímpicos de Verão de 1996, realizados em Atlanta nos Estados Unidos de 19 de julho a 04 de agosto, o atleta estadunidense, Carl Lewis despediu-se dos Jogos Olimpicos, após quatro participações, ganhando pela quarta vez o salto em distância e colecionando um total de nove medalhas de ouro.
(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?
Caldo de Peixe
Ingredientes:
350 gramas de cenouras
200 gramas coco ralado
1 colher de (chá) fermento em pó
100 gramas farinha de trigo
200 gramas açúcar
4 ovos
Manteiga e farinha para a forma
Coco ralado para polvilhara gosto
Modo de Preparar:
Rale a cenoura e reserve. Bata os ovos com o açúcar ate ficarem em creme. Junte o coco ralado e a cenoura. Bata de novo. Por ultimo, adicione, sem bater, a farinha misturada e peneirada com o fermento. Coloque a massa numa forma lisa e baixa, untada com manteiga e polvilhada com farinha. Leve ao forno para assar ate alourar. Deixe esfriar e desenforme. Polvilhe com coco ralado.
Abraços, até amanhã e fique com DEUS.
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(Lei 8069 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.