terça-feira, 1 de dezembro de 2009

“NÃO SOU CONTRA O PEDÁGIO, SOU CONTRA OS PREÇOS ABUSIVOS E A FAVOR DA DUPLICAÇÃO URGENTE”.‏



(1) Pobre do político que mente, engana e ludibria o seu povo de forma demagógica pra se eleger, um dia a verdade vem a tona, ai ele será desacreditado, desmentido e levará para sempre o adjetivo de corrupto e safado além de ladrão.

Segundo o dicionarista Aurélio Buarque de Holanda Ferreira PEDÁGIO é um substantivo masculino que significa: Tributo cobrado pelo direito de passagem por uma via de transporte terrestre, podendo ser estrada, ponte, túnel e portagem, também define como PEDÁGIO o posto encarregado de cobrar essa taxa.

No dia 24 de março de 1835 a Assembléia Provincial aprovou a Lei n.º 11 que criava a tarifa de pedágio em todas as estradas, para garantir melhoramentos e a sua devida preservação, não posso afirmar se naquela época foi ou não foi cobrada alguma taxa de pedágio em alguma estrada, isso mostra que desde há muito tempo que o Governo não pode manter as estradas ou é incompetente para manter as estradas, ai vem à instituição da cobrança de pedágio nas estradas, não posso ser inconseqüente em dizer que pedágio é um absurdo e que pedágio é um roubo, não sou leviano para dizer isso, mas sei da necessidade de manter as estradas em boas condições para que tenhamos bons serviços prestados, pois a boa prestação de serviços é tudo de melhor que possa acontecer ao contribuinte e consequentemente ao cidadão e a todo o povo brasileiro.

Nunca parei pra pensar na inconstitucionalidade ou não da existência do pedágio nas estradas, sou leigo em direito, acredito que seria inconstitucional se o poder público fosse quem estivesse mantendo os serviços, mas como este através lei aprovada pela Assembléia Legislativa e no Congresso Nacional, quando se tratar de estrada de propriedade do Estado e de propriedade da União respectivamente, com realizações de licitações concessionando este serviço a empresas particulares e estas em troca de uma taxa cobrada de nome pedágio acredito não ser inconstitucional, porém necessitamos de boas estradas e boa prestação de serviços a nós oferecidos, assim até que a sociedade aceita o pagamento dessa taxa, mas as empresas têm que darem sua contrapartida que consiste num bom atendimento ao usuário e na boa manutenção das rodovias além de praticar um preço justo condizente com a oferta dos serviços e com respeito às condições do usuário. Por outro lado o governo tem que agir com seriedade, respeito, lealdade e na defesa do cidadão fiscalizando as concessionárias através de um bom contrato de modo que estas cumpram suas obrigações, contratos estes elaborados com ampla imparcialidade onde tanto usuários como concessionário sairão satisfeitos.

Diante da situação em que se encontram as estradas brasileiras sou a favor da concessão a empresas particulares, mas quero dizer claramente que não aceito corrupção e os preços praticados, corrupção é inaceitável e os responsáveis têm que serem rigorosamente punidos enquanto aos preços como disse acima tem quer ser justos, honestos e reais.

Mas infelizmente no Brasil contratos entre governo e iniciativa privada nem sempre são respeitados, cumpridos ou executados com seriedade e transparência, aqui na nossa BR 277, que liga Paranaguá a Foz do Iguaçu o descumprimento contratual, a falta de seriedade, de honestidade e transparência é total, as concessionárias cobram e cobram pior que o “Leão do Imposto de Renda”, mas os serviços são os piores que podem se ter, até hoje com doze anos de cobrança de pedágio e concessionária duplicou menos de sessenta quilômetros de rodovia, não chegando nem na cidade de Medianeira, isso com certeza é um descumprimento contratual e claramente uma enorme falta de fiscalização, pois, conforme Convenio de Delegação 004/96 de 25 de outubro de 1996 firmado entre a União/Ministério do Transportes/DNER atual DNIT e Estado do Paraná/Secretaria de Transporte do Paraná/DER-PR, a União delega ao Estado do Paraná a rodovia BR 277 no trecho compreendendo o trecho de Guarapuava, entrada da BR 466, KM 387,10 até a fronteira Brasil/Paraguai, Ponte da Amizade, KM 731,10, observem que o Estado do Paraná ficou com a estrada de graça, no dia 14 de novembro de 1997 o Estado do Paraná/Secretaria de Transporte do Paraná/DER-PR e a Rodovia das Cataratas S/A firmaram o contrato de Concessão de Obras Públicas 073/97 de acordo com a Concorrência Pública Internacional 003/97, é claro com o aval da União/Ministério do Transportes/DNER atual DNIT.

Vejam como é a coisa pública no Brasil, eles fazem tudo o que querem e a sociedade paga caro padecendo eternamente, a concessionária de posse do contato cobra do povo aquilo que a ela é de direito, mas a contrapartida que é uma obrigação dela não é realizada e o governo nada faz, nada fiscaliza nos desrespeitando e nos deixando no maior desleixo e esquecimento possível, não exigindo da concessionária as melhorias que esta escrita no contrato, assim a nossa BR 277 não foi duplicada, a conservação da camada asfáltica esta péssima e consequentemente as taxas de pedágio cobradas são por demais caros, o custo beneficio para o usuário é só custo e beneficio nada.

Olha eu nunca fui contra o pedágio, pois não sou demagogo, mas sou contra este preço abusivo, exorbitante cobrado pela concessionária, o Governador só fala e fala que vai solucionar isso, inclusive de forma demagógica para esconder sua incapacidade entrou com uma liminar contra o aumento do preço do pedágio, mas a justiça já autorizou a partir da 00:00 hs de hoje 01/12/2009 mais um aumento das tarifas para quatro das seis concessionárias que exploram este serviço no Estado.

Diante disso o que faremos? Esperamos chegar mais uma eleição para que o Governador Roberto Requião vem com aquele discurso demagogo, enganador e mentiroso dizendo que vaia acabar com o pedágio ou construindo estradas paralelas as pedagiadas para beneficiar o contribuinte, o usuário que não agüenta mais pagar imposto para não ter nenhum retorno social? Com quem agora podemos contar? Quem vai defender nossos legítimos interesses? O Governador com certeza não, pois já esta mentindo e nos enganando há oito anos, então só nos resta pedir ao padre, ao bispo, pois a sua Santidade o Papa fica lá em Roma, e é muito distante das possibilidades do povo brasileiro em especial ao povo paranaense.

Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que lêem meu Blog todos os dias, se você leitor, quer ter seu nome aqui publicado entre em contato com o endereço eletrônico no final do Blog.

Flávio Eisele – Foz do Iguaçu PR, Hamilton Luiz Serighelli - Foz do Iguaçu PR, Drª Mônica Maria Colombi - Foz do Iguaçu, PR, Paulo Ricardo Rocha - Foz do Iguaçu, PR, Eugenio Schettini – São Paulo, SP, Maria Aparecida Ferreira dos Santos - São Paulo, SP, Gervasio Modesto – São Paulo, SP, Joana Pilatti – Rio de Janeiro,RJ.

(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.

“Ele me esconderá no seu tabernáculo. Nos dias da adversidade, Ele me ocultará no esconderijo de sua tenda, Ele me elevará num rochedo” (Salmos 26:5)


(3) VOCÊ SABIA QUE?

Nos Jogos Olímpicos de Verão de 2000, realizados em Sydney na Austrália de 15 de setembro a 01 de outubro, A Colômbia ganha a primeira medalha de ouro de sua história, no levantamento de peso feminino, com María Isabel Urrutia.

(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?

Panetone de Natal

Ingredientes:

1 1/4 de xícara de açúcar

1 1/4 de xícara de água

1 1/4 de xícara de margarina

200 g de frutas cristalizadas

2 caixas de passas

1 colher de sopa de vermute

2 colheres de sopa de fermento em pó

3 xícaras (cheias) de farinha de trigo

3 ovos

1 gema.

Modo de Preparar:

De véspera, leve ao fogo o açúcar, a água, a margarina, as frutas cristalizadas e as passas. Deixe ferver durante 10 minutos. Desligue o fogo e jogue, imediatamente, 1 colher de sopa de fermento sobre a calda ainda quente. No dia seguinte, junte o vermute, a farinha de trigo, os ovos e mais outra colher de sopa de fermento. Leve o panetone ao forno em forma untada com manteiga e farinha de trigo e papel arengueiro. Asse em forno regular durante 1 hora. Enfeite a gosto.

Abraços, até amanhã e fique com DEUS.

Contatos: jpsfi@hotmail.com jpsfibol@bol.com.br ou jpsfisp@gmail.com


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(Lei 8069 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)

Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.