“TODO HOMEM TEM UM DOM, COMO: SER PROFESSOR, BANCÁRIO, PEDREIRO, MOTORISTA, ENGENHEIRO, ESCRITURÁRIO ETC, JÁ O PALOCCI SEUS AMIGOS TEM O DOM DE SEREM ENGANADORES, CARAS DE PAUS E CORRUPTOS”.
Na última terça feira, 7 de junho de 2001 o Brasil e o povo brasileiro viveram e vivenciaram duas grandes alegrias, uma positiva e a outra negativa.
A alegria positiva deu se por conta de grande craque de futebol e ídolo Ronaldo Luiz Nazário de Lima, “Ronaldo Fenômeno”, este personagem não só causou alegria em nós brasileiros, mas ao mundo inteiro, com seu dom e arte de jogar futebol e muito bem, agraciou toda a humanidade com a sua genialidade dentro de um estádio de futebol, se isso não bastasse, ao contrário de muitos outros grandes atletas o Fenômeno sempre teve uma vida correta e reta, é claro que ninguém é perfeito, também teve seus desvios, mas nada que prejudicasse a sua linda e inesquecível carreira e muito menos seus familiares e as pessoas que o cerca. Neste dia o Brasil parou em frente à televisão e de um rádio para assistir ou ouvir a despedida dos gramados de futebol, Ronaldo nasceu no humilde bairro de Banto Ribeiro em 22 de janeiro de 1976, no Rio de Janeiro, começou seu caminho no futebol no futebol de Salão, no Valqueire Tênis Clube, dai foi para o Social Ramo Clube, teve a oportunidade de treinar no Flamengo, mas como o dinheiro era curto para as passagens foi para o São Cristovão, pois, este clube pagava o transporte e era perto de sua casa, finalmente aos 16 anos transferiu para o Cruzeiro de Belo Horizonte sendo a sensação do Campeonato Brasileiro de 1993, ai realmente as portas se abriram para uma Estrela de primeira grandeza brilhar e iluminar o mundo todo chegando a ser Campeão Mundial pela Seleção Brasileira na Copa de Mundo de 1994 realizados nos Estados Unidos da América do Norte e em 2002 na Copa do Mundo realizada na Coréia do Sul e Japão.
Ronaldo teve uma linda carreira profissional em grandes clubes como: Cruzeiro 93/94, PSV Eindhoven (Holanda) 94/96, Barcelona (Espanha) 96/97, Internazionale (Itália) 97/2002, Rela Madrid (Espanha) 2002/2007, Milan (Itália) 2007/2008 e encerrando sua majestosa carreira em um dos clubes mais populares do mundo, no Sport Club Corinthians Paulista 2009/2011, encerrou suas atividades como jogador de futebol usando a camisa 9 da Seleção Brasileira de Futebol contra o Selecionado Nacional da Romênia, entrando aos exatos 30 minutos do primeiro tempo que se encerrou aos 46 minutos, mas, nestes 16 minutos o mundo se rendeu a ele, teve três oportunidades claras de gol, duas o goleiro Tatarusanu defendeu e a outra chutou para fora.
A outra grande alegria “se é que podemos considerar alegria” foi a saída Antônio Palocci Filho do Ministério da Casa Civil do Governo da Presidente Dilma Rousseff na tarde noite também do dia 7 de junho, envolvido em escândalos, desmandos e corrupção no governo Lula onde no dia 25 de fevereiro de 2008, a Procuradoria Geral da República (PGR) o denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por quebra de sigilo bancário no episódio envolvendo o caseiro Francenildo Costa. Neste mesmo ato foram denunciados o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso e o ex-assessor de imprensa de Palocci e jornalista da revista Época, Marcelo Netto, infelizmente tudo virou em pizza e forma inocentados.
Mesmo saindo do Ministério da Fazenda do Governo Lula acusado e denunciado por escândalos e corrupção a Presidente Dilma Rousseff o convidou para ocupar o Cargo de Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da Republica, no dia 15 de maio de 2011, segundo reportagem do Jornal Folha de São Paulo, Palocci teve um aumento de patrimônio de 20 vezes entre 2006 e 2010, quando ele era deputado federal, eleito pelo PT de São Paulo. Conforme o jornal, os bens pertencem à empresa de Palocci, a consultoria Projeto. Em nota, a Casa Civil informou que a evolução patrimonial de Antonio Palocci como pessoa física consta de sua declaração de renda.
A oposição tanto na Câmara dos Deputados como no Senado da Republica não deixou o caso esfriar e se mobilizou no sentido de forçar o Congresso Nacional a investigá-lo tentando conseguir assinaturas para abertura de CPI e também para que o Ministro fosse convocado para dar explicações sobre as denuncias da Folha. A presidente Dilma Rousseff consultou a opinião de seu antecessor, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e de outros aliados antes de decidir se demite ou mantém o Ministro Antonio Palocci na chefia da Casa Civil, mas pelo visto muito pouco a opinião do ex-presidente ajudou a resolver a situação e o impasse causado pelas denuncias sobre o Ministro, depois disso a situação tornou ainda mais difícil, pois, o Governo e a base parlamentar de apoio no Congresso Nacional trabalharam arduamente para que não seja aprovada nem CPI e nem autorização para convocação do Ministro para depor e explicar o caso aos parlamentares do Congresso Nacional, se o Ministro é uma pessoa correta, proba e não tem nenhum envolvimento em corrupção porque o Governo não permite a abertura da CPI ou de seu depoimento no Congresso Nacional? A verdade é uma só, quem não deve não teme, e se teme é porque está enterrado até o pescoço em tramas desonestas, em corrupções ou até mesmo em enriquecimento ilícito, pois, se não estivesse o Senhor Ministro compareceria e explicaria tudo aos parlamentares e toda a sociedade brasileira, ou seja, “Quem não deve não tem o que temer”.
Falei acima das grandes alegrias que viveu e vivenciou o povo brasileiro no ultimo dia 7 de junho, como disse uma alegria positiva e uma negativa, a positiva refere se a despedida do ídolo Ronaldo Fenômeno, pois, de forma correta, humilde e honesta este cidadão brasileiro com influência no mundo todo deixou a sua profissão admirado e aplaudido por milhões de brasileiros e de outros bilhões no resto do mundo, foi um acontecimento maravilhoso que só valorizou a o nosso país e a nossa nação, ao contrário do acontecimento da exoneração do Senhor Ministro Chefe da Casa Civil do Governo da Presidente Dilma Rousseff que teve um público muito menor para aplaudi-lo, com certeza uma meia dúzia, no maximo uma dúzia de pessoas interessadas e comprometidas com o Ministro, como o Senador Romero Jucá, Deputado Federal Carlos Vacarezza lideres do Governas no Senado e na Câmara respectivamente e outros mais apaniguados, corruptos e bajuladores que não merecem nem ter seus nomes citados.
Amigos sei que todos entenderam o que eu quis aqui dizer com estas duas alegrias, sei e tenho certeza absoluta que todos os leitores são capazes e muito inteligentes, mas deixo livre para lerem, refletirem e tirarem livremente suas conclusões, aceito criticas, mas espero não estar errado em relação as estes personagens que nos causaram estas duas alegrias, ou seja a alegria causada por um grande e humilde ídolo como o Ronaldo ou a “alegria” causada por um corrupto como o ex-ministro Antonio Palocci Filho e toda a sua quadrilha.
Em tempo: Ronaldo jogou 615 partidas e marcou 414 gols como profissional sem contar as outras categorias, é o maior goleador em Copas do Mundo com 15 gols.
Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que lêem meu Blog todos os dias:
José Gilberto Alexandre Cascales, Palmital - SP, Sebastião Alves Ferreira, Recife - PE, Belchior Martins Gouveia, São Joaquim da Barra - SP, Jorge Dias da Silva, Contagem - MG, Luzia Cardoso Santana, São Paulo - SP, Roberto Gomes Lemos, Rio de Janeiro RJ, Edersson Rafagnin, Foz do Iguaçu – PR, Drª Monica Maria C. Camargo, Guarujá – SP, Dom Manoel José da Rocha Neto, Foz do Iguaçu – PR, Vanda Cansado, Planura - MG.
(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.
“Cantai-lhe um cântico novo, uni, com arte, em seu louvor, instrumentos e vozes”. (Salmos 32:3)
(3) VOCÊ SABIA QUE?
Nos Jogos Olímpicos de Verão de 1904, realizados em Saint Louis, Estado do Missouri – EUA de 1º de julho a 23 de novembro, Foi nestes Jogos que pela primeira vez foram entregues aos vencedores as medalhas de ouro, prata e bronze, como hoje conhecemos.
(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?
Receita de Bolo Fortuna
Ingredientes:
1 lata de milho verde; 1 lata de leite condensado; 4 gemas; 4 claras em neve; 1 xícara de chá de farinha de trigo; 100g de coco ralado; 1 colher de sopa de fermento em pó.
Modo de Preparar:
Bata o milho no liquidificador, junte o leite condensado e as gemas. Bata mais um pouco e coloque numa tigela. Junte a farinha de trigo, o fermento em pó, o coco ralado e por último as claras em neve. Misture suavemente. Despeje em forma de cone redonda média, untada e asse em forno moderado por aproximadamente 40 minutos.
(LEI 8069 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA)
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010. de 2009) Vigência
I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010. de 2009) Vigência
II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; (Incluído pela Lei nº 12.010. de 2009) Vigência
III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais; (Incluído pela Lei nº 12.010. de 2009) Vigência
IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto; (Incluído pela Lei nº 12.010. de 2009) Vigência
V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada; (Incluído pela Lei nº 12.010. de 2009) Vigência
VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; (Incluído pela Lei nº 12.010. de 2009) Vigência
VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010. de 2009) Vigência
VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada; (Incluído pela Lei nº 12.010. de 2009) Vigência
IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010. de 2009) Vigência
X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta; (Incluído pela Lei nº 12.010. de 2009) Vigência
XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa; (Incluído pela Lei nº 12.010. de 2009) Vigência
XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010. de 2009) Vigência.
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