12 DE
OUTUBRO O DIA DA CRIANÇA BRASILEIRA
BOA NOITE hoje 12 de outubro comemora-se no Brasil o dia de Nossa
Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, mãe da CRIANÇA Jesus Cristo o dia da
CRIANÇA (Lei nº 11.899), somos sabedores que a CRIANÇA é o ser mais
importante da natureza, do Brasil e de toda a humanidade. A CRIANÇA é a
esperança e o futuro da nação brasileira, pois não há nenhum adulto sem que
este fosse um dia CRIANÇA, por isso os adultos, a sociedade constituída e o
governo têm que proporcionar a CRIANÇA tudo que ela necessita para viver e ter
uma vida de conforto e segurança.
No Brasil existem diversos instrumentos jurídicos
para dar a CRIANÇA uma vida com proteção e apoio para seu desenvolvimento, como
lazer, segurança, educação, proteção e outros para que a CRIANÇA tenha tudo que
seja necessário para que ela se torne adulto dentro de um ambiente sadio,
seguro e promissor e com toda a assistência possível em todos os sentidos.
A Constituição Federal em seu Capítulo VII,
especialmente no Art. 227 trata se especificamente da CRIANÇA e do adolescente
dando pleno apoio e segurança em todas as formas, também em todas as
Constituições Estaduais e Leis Orgânicas de todos os municípios existem dispositivos
destinados a CRIANÇA.
Em 13 de julho de 1990 foi publicado o Estatuto da
CRIANÇA e do Adolescente – ECA através da Lei nº 8.069 que diz o seguinte em
seu Art. 1º: Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à CRIANÇA e ao
adolescente.
Veja e leia com atenção a seguir o texto elaborado
e publicado pela ONU no dia 20 de novembro de 1959, referente à total garantia
da CRIANÇA.
Declaração dos Direitos da
Criança - 1959
Adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de
novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil; através do art. 84, inciso XXI,
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Arts. 1º da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961.
PREÂMBULO
Considerando que os
povos das Nações Unidas, na
Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no
valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores
condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla.
Considerando que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos
Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar
os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer
espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de
outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer
outra condição.
Considerando que a
criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção
e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do
nascimento.
Considerando que a
necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e
reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das
agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar
da criança.
Considerando que a
humanidade deve à criança o melhor de seus esforços.
Assim,
A
Assembléia Geral:
Proclama esta Declaração dos Direitos da Criança,
visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio
benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e
apela a que os pais, os homens e as mulheres em sua qualidade de indivíduos, e
as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais
reconheçam estes direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas
legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade
com os seguintes princípios:
Princípio 1: A criança gozará todos os direitos enunciados nesta
Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão
credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de
raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza,
origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer
sua ou de sua família.
Princípio
2: A criança
gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades,
por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de
liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo
levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.
Princípio
3: Desde o
nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio
4: A criança
gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se
com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados
e proteções especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança
terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.
Princípio
5: À
crianças incapacitadas física, mental ou socialmente serão proporcionados o
tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição
peculiar.
Princípio
6: Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua
personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que
possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer
hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo
circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe.
À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados
especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de
subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol
da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Princípio
7: A criança
terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no
grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua
cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades,
desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de
responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
Os
melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela
sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos
pais.
A criança
terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos
mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em
promover o gozo deste direito.
Princípio
8: A criança figurará, em quaisquer circunstâncias,
entre os primeiros a receber proteção e socorro.
Princípio
9: A criança gozará de proteção contra quaisquer
formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de
tráfico, sob qualquer forma.
Não será
permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma
forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou
emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu
desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio
10: A criança gozará de proteção contra atos que possam
suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza.
Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os
povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu
esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
Diante de
todos estes instrumentos como, Constituição Federal, Constituições Estaduais,
Leis Orgânicas Municipais, ECA, Declaração do Direito da CRIANÇA e outras leis
menores eu pergunto? Será que a CRIANÇA brasileira esta segura? Protegida e
apoiada naquilo que toda CRIANÇA necessita? Ai eu respondo que não, pois falta
muito para que o governo e a sociedade assuma as responsabilidades para com a
CRIANÇA em cumprimento a tudo que estes instrumentos estão dizendo, orientando
e exigindo que cumpra na sua totalidade para o bem estar por completo a toda
CRIANÇA brasileira.
Notamos e
estamos presenciando claramente que nos últimos anos o governo nada fez para
isso, sabemos que no Orçamento da União existem rubricas com valores
orçamentários e financeiros para programas destinados a proteção, apoio e
investimento no total desenvolvimento das nossas CRIANÇAS, mas no papel estes
programas são bonitos, lindos e maravilhosos, mas o que vemos na prática? Na
prática vemos que políticos, empresários e pessoas influentes com poder de
decisão inseridas nestes programas se enriquecem de forma ilícita através da
corrupção subtraindo dos cofres públicos recursos destinados aos programas de
investimento na CRIANÇA do Brasil, o descalabro é tamanho que existem empresas
e Ongs criadas por maus cidadãos e políticos maus intencionados com o único
objetivo de afanar verbas dos órgãos governamentais gestores das políticas para
o desenvolvimento da CRIANÇA, isto é uma absurdo,vemos e assistimos com nossos
olhos e sempre de boca calada.
Desta
forma como podemos acreditar que CRIANÇA brasileira tem através da sociedade e
dos governos a assistência necessária que é de obrigação do governo conforme o
assentada na nossa Constituição Federal? Podíamos acreditar, mas como? Acreditar
como se o governo, a justiça, o ministério público e os órgãos de segurança que
tem a autoridade, autonomia e a obrigação de fazer alguma coisa pela CRIANÇA
não faz, então em quem acreditar?.
O Brasil
é um país rico, riquíssimo, pois dinheiro não falta, o governo diz que não tem,
mas isso é a maior mentira do mundo, pois como tem dinheiro para fazer Copa do
Mundo, Jogos Olímpicos e outros eventos que não levam a nada a não ser a
corrupção? “Construímos e reformamos” doze estádios e outras estruturas para a
Copa do Mundo e Jogos Olímpicos, fizemos até duas belas festas, mas ai o
principal produto destes investimentos não foram uma possível vitória de
conquista da Copa do Mundo nem vitórias na conquistas de medalhas nos Jogos
Olímpicos, mas sim uma grandessíssima organização criada e planejada para
instaurar um dos maiores projetos de corrupção do mundo, enquanto isso a
CRIANÇA brasileira fica desassistida e a mercê sabe lá de quem e de que.
Diante da
desconfiança do cidadão no governo, na justiça, no ministério público e nos
órgão de segurança enumero aqui alguns casos praticados contra a CRIANÇA que a
sociedade assistiu com muita dor nos últimos anos: Caso Isabela Nardone, Caso
João Hélio, caso Bernardo Boldrini e o caso recentemente da creche em Janaúba
MG, todos foram violentamente praticados contra a CRIANÇA, ai eu pergunto
nestes casos e em outros onde está o Governo, o Congresso Nacional, o STF, o
Ministério Publico, os Órgãos de Segurança e a sociedade? Ninguém sabe até
porque eles nada fazem e estes casos como os outros vão sendo esquecidos e nada
é feito para melhorar a caótica situação e o descrédito do cidadão nestes
órgãos já citados.
Para que
a credibilidade volta algumas coisas tem que ser feito com muita eficácia, por
exemplo: Que não assistimos mais Joãos Hélios sendo arrastados pelas ruas do
Rio de Janeiro ou em qualquer outra cidade brasileira, que outras Isabelas
Nardones não sejam mais jogadas do 6º andar de qualquer prédio, que outros
Bernardos Boldrines não serão mais mortos e enterrados por madrastas e que em
qualquer creche do Brasil nossas CRIANÇAS terão a certeza de segurança e que
nenhum outro psicopata ateia fogo nelas.
Caríssimos
isso é revoltante e não pode mais acontecer, para isso o comportamento do
Governo, o Congresso Nacional, o STF, o Ministério Publico, os Órgãos de
Segurança e da sociedade tem que ser mudado e as mudanças são poucas, mas muito
poucas, a primeira delas é ter vergonha na cara, a segunda e deixar de ser
corrupto a terceira é trabalhar e outras pequenas mudanças, que moral tem um
governo que já barrou dois processos de impeachment comprando deputados a peso
de ouro com o dinheiro publico? Qual é a moral do STF que seu então Presidente Ricardo Lewandowski em conluio com o crápula do Senador
Renan Calheiros através de uma maracutaia política intencionalmente beneficiou a
ex Presidente Dilma Rousseff não suspendendo seus
diretos políticos no dia da votação do impeachment contrariando o que diz a
Constituição Federal. Que moral tem o Congresso Nacional que que quase todos
seus membros inclusive o Presidente do Senado e o Presidente da Câmara Federal
envolvidos em diversas frentes de corrupção em especial a Lava Jato? Qual é a
moral do corpo de Ministros do Governo Federal que estão a serviço da defesa
pessoal e política, muitos deles indiciados na Lava Jato e outros presos,
deixando seus compromissos no Ministério as moscas causando prejuízo a toda a
sociedade brasileira?
Vamos parar por ai,
mas eu faço a pergunta final? Podemos confiar nestas pessoas e nestes órgão que
deveriam estar a serviço exclusivo da sociedade, o que eles com as qualidade
podem fazer pela CRIANÇA brasileira? A resposta e NADA, NADA e NADA, assim
nossas CRIANÇAS ficam desassistidas e a mercê de bandidos e os mandatários do
Brasil ficam olhando de camarote só pensando em encher os bolsos com o dinheiro
público.
Ah! Em tempo atualmente “Senhora” Anna Carolina Jatobá uma das
assassinas da CRIANÇA Isabela Nardone vive a situação prisional em regime
semi-aberto, mais uma vez como confiar numa justiça dessas? Pobre das nossas
CRIANÇAS, enquanto tiver Juízes canalhas e descomprometido com a JUSTIÇA nossas
CRIANÇAS estão perdidas e abandonadas e infelizmente não temos nada de bom para
comemorar neste dia tão importante na vida da CRIANÇA brasileira..
Agora só nos resta no
dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira Brasil, Mãe da CRIANÇA Jesus Cristo olhar,
proteger e interceder favorável as nossas CRIANÇAS e que DEUS NSJC ilumine o
caminho de todas.
Abraços Pereira, Foz
do Iguaçu, 12 de outubro de 2017.