quinta-feira, 12 de outubro de 2017

HOJE DIA 12 DE OUTUBRO É O DIA DA CRIANÇA BRASILEIRA



12 DE OUTUBRO O DIA DA CRIANÇA BRASILEIRA
BOA NOITE hoje 12 de outubro comemora-se no Brasil o dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, mãe da CRIANÇA Jesus Cristo o dia da CRIANÇA (Lei nº 11.899), somos sabedores que a CRIANÇA é o ser mais importante da natureza, do Brasil e de toda a humanidade. A CRIANÇA é a esperança e o futuro da nação brasileira, pois não há nenhum adulto sem que este fosse um dia CRIANÇA, por isso os adultos, a sociedade constituída e o governo têm que proporcionar a CRIANÇA tudo que ela necessita para viver e ter uma vida de conforto e segurança.
No Brasil existem diversos instrumentos jurídicos para dar a CRIANÇA uma vida com proteção e apoio para seu desenvolvimento, como lazer, segurança, educação, proteção e outros para que a CRIANÇA tenha tudo que seja necessário para que ela se torne adulto dentro de um ambiente sadio, seguro e promissor e com toda a assistência possível em todos os sentidos.
A Constituição Federal em seu Capítulo VII, especialmente no Art. 227 trata se especificamente da CRIANÇA e do adolescente dando pleno apoio e segurança em todas as formas, também em todas as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas de todos os municípios existem dispositivos destinados a CRIANÇA.
Em 13 de julho de 1990 foi publicado o Estatuto da CRIANÇA e do Adolescente – ECA através da Lei nº 8.069 que diz o seguinte em seu Art. 1º: Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à CRIANÇA e ao adolescente.
Veja e leia com atenção a seguir o texto elaborado e publicado pela ONU no dia 20 de novembro de 1959, referente à total garantia da CRIANÇA.  

Declaração dos Direitos da Criança - 1959

Adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil; através do art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961.

PREÂMBULO
Considerando que os povos das Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla.
Considerando que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição.
Considerando que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento.
Considerando que a necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança.
Considerando que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços.
Assim,
A Assembléia Geral:
Proclama esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais, os homens e as mulheres em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam estes direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:

Princípio 1: A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de  raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
Princípio 2: A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.
Princípio 3: Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio 4: A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteções especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.
Princípio 5: À crianças incapacitadas física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
Princípio 6: Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Princípio 7: A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
Princípio 8: A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
Princípio 9: A criança gozará  de proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio 10: A criança gozará de proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

Diante de todos estes instrumentos como, Constituição Federal, Constituições Estaduais, Leis Orgânicas Municipais, ECA, Declaração do Direito da CRIANÇA e outras leis menores eu pergunto? Será que a CRIANÇA brasileira esta segura? Protegida e apoiada naquilo que toda CRIANÇA necessita? Ai eu respondo que não, pois falta muito para que o governo e a sociedade assuma as responsabilidades para com a CRIANÇA em cumprimento a tudo que estes instrumentos estão dizendo, orientando e exigindo que cumpra na sua totalidade para o bem estar por completo a toda CRIANÇA brasileira.
Notamos e estamos presenciando claramente que nos últimos anos o governo nada fez para isso, sabemos que no Orçamento da União existem rubricas com valores orçamentários e financeiros para programas destinados a proteção, apoio e investimento no total desenvolvimento das nossas CRIANÇAS, mas no papel estes programas são bonitos, lindos e maravilhosos, mas o que vemos na prática? Na prática vemos que políticos, empresários e pessoas influentes com poder de decisão inseridas nestes programas se enriquecem de forma ilícita através da corrupção subtraindo dos cofres públicos recursos destinados aos programas de investimento na CRIANÇA do Brasil, o descalabro é tamanho que existem empresas e Ongs criadas por maus cidadãos e políticos maus intencionados com o único objetivo de afanar verbas dos órgãos governamentais gestores das políticas para o desenvolvimento da CRIANÇA, isto é uma absurdo,vemos e assistimos com nossos olhos e sempre de boca calada.
Desta forma como podemos acreditar que CRIANÇA brasileira tem através da sociedade e dos governos a assistência necessária que é de obrigação do governo conforme o assentada na nossa Constituição Federal? Podíamos acreditar, mas como? Acreditar como se o governo, a justiça, o ministério público e os órgãos de segurança que tem a autoridade, autonomia e a obrigação de fazer alguma coisa pela CRIANÇA não faz, então em quem acreditar?.
O Brasil é um país rico, riquíssimo, pois dinheiro não falta, o governo diz que não tem, mas isso é a maior mentira do mundo, pois como tem dinheiro para fazer Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e outros eventos que não levam a nada a não ser a corrupção? “Construímos e reformamos” doze estádios e outras estruturas para a Copa do Mundo e Jogos Olímpicos, fizemos até duas belas festas, mas ai o principal produto destes investimentos não foram uma possível vitória de conquista da Copa do Mundo nem vitórias na conquistas de medalhas nos Jogos Olímpicos, mas sim uma grandessíssima organização criada e planejada para instaurar um dos maiores projetos de corrupção do mundo, enquanto isso a CRIANÇA brasileira fica desassistida e a mercê sabe lá de quem e de que.
Diante da desconfiança do cidadão no governo, na justiça, no ministério público e nos órgão de segurança enumero aqui alguns casos praticados contra a CRIANÇA que a sociedade assistiu com muita dor nos últimos anos: Caso Isabela Nardone, Caso João Hélio, caso Bernardo Boldrini e o caso recentemente da creche em Janaúba MG, todos foram violentamente praticados contra a CRIANÇA, ai eu pergunto nestes casos e em outros onde está o Governo, o Congresso Nacional, o STF, o Ministério Publico, os Órgãos de Segurança e a sociedade? Ninguém sabe até porque eles nada fazem e estes casos como os outros vão sendo esquecidos e nada é feito para melhorar a caótica situação e o descrédito do cidadão nestes órgãos já citados.
Para que a credibilidade volta algumas coisas tem que ser feito com muita eficácia, por exemplo: Que não assistimos mais Joãos Hélios sendo arrastados pelas ruas do Rio de Janeiro ou em qualquer outra cidade brasileira, que outras Isabelas Nardones não sejam mais jogadas do 6º andar de qualquer prédio, que outros Bernardos Boldrines não serão mais mortos e enterrados por madrastas e que em qualquer creche do Brasil nossas CRIANÇAS terão a certeza de segurança e que nenhum outro psicopata ateia fogo nelas.
Caríssimos isso é revoltante e não pode mais acontecer, para isso o comportamento do Governo, o Congresso Nacional, o STF, o Ministério Publico, os Órgãos de Segurança e da sociedade tem que ser mudado e as mudanças são poucas, mas muito poucas, a primeira delas é ter vergonha na cara, a segunda e deixar de ser corrupto a terceira é trabalhar e outras pequenas mudanças, que moral tem um governo que já barrou dois processos de impeachment comprando deputados a peso de ouro com o dinheiro publico? Qual é a moral do STF que seu então Presidente Ricardo Lewandowski em conluio com o crápula do Senador Renan Calheiros através de uma maracutaia política intencionalmente beneficiou a ex Presidente Dilma Rousseff não suspendendo seus diretos políticos no dia da votação do impeachment contrariando o que diz a Constituição Federal. Que moral tem o Congresso Nacional que que quase todos seus membros inclusive o Presidente do Senado e o Presidente da Câmara Federal envolvidos em diversas frentes de corrupção em especial a Lava Jato? Qual é a moral do corpo de Ministros do Governo Federal que estão a serviço da defesa pessoal e política, muitos deles indiciados na Lava Jato e outros presos, deixando seus compromissos no Ministério as moscas causando prejuízo a toda a sociedade brasileira?
Vamos parar por ai, mas eu faço a pergunta final? Podemos confiar nestas pessoas e nestes órgão que deveriam estar a serviço exclusivo da sociedade, o que eles com as qualidade podem fazer pela CRIANÇA brasileira? A resposta e NADA, NADA e NADA, assim nossas CRIANÇAS ficam desassistidas e a mercê de bandidos e os mandatários do Brasil ficam olhando de camarote só pensando em encher os bolsos com o dinheiro público.
Ah!  Em tempo atualmente  “Senhora” Anna Carolina Jatobá uma das assassinas da CRIANÇA Isabela Nardone vive a situação prisional em regime semi-aberto, mais uma vez como confiar numa justiça dessas? Pobre das nossas CRIANÇAS, enquanto tiver Juízes canalhas e descomprometido com a JUSTIÇA nossas CRIANÇAS estão perdidas e abandonadas e infelizmente não temos nada de bom para comemorar neste dia tão importante na vida da CRIANÇA brasileira..
Agora só nos resta no dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira Brasil, Mãe da CRIANÇA Jesus Cristo olhar, proteger e interceder favorável as nossas CRIANÇAS e que DEUS NSJC ilumine o caminho de todas.
Abraços Pereira, Foz do Iguaçu, 12 de outubro de 2017.