(1) O TROTE HISTORICAMENTE É UMA RECEPÇÃO DOS ESTUDANTES VETERANOS AOS ESTUDANTES CALOUROS, É UMA FESTA, UMA COMEMORAÇÃO, ISTO JAMAIS PODERIA SER TRNSFORMADO EM VIOLÊNCIA COMO VEM ACONTECENDO ATUALMENTE, QUERMOS ESTUDANTES PARA O BEM DA NAÇÃO E NÃO ESTUDANTES INCENTIVA A VIOLÊNCIA E O BANDIDOS.
Todos os anos a comunidade universitária brasileira recepciona os novos estudantes em suas respectivas faculdades com algo que aqui no Brasil chamamos de “trote” essa palavra muito comum no nosso dia a dia tem alguns significados segundos os dicionaristas, pode ser uma andadura das cavalgaduras, uma intriga, indiscrição, em geral feita por telefone, uma caçoada e finalmente uma zombaria à qual veteranos das escolas sujeitam os calouros.
Só estou falando sobre isso por causa do que vem acontecendo ultimamente com nosso estudantes que vencem os vestibulares e ao serem recepcionados pelos calouros, estes os recebem com brincadeiras perigosas como a que aconteceu no dia 22 de janeiro ultimo com João Francisco Medeiros, de 17 anos, calouro do curso de Geografia da Universidade Federal do Paraná, que foi obrigado a ingerir bebidas alcoólicas, entrou em coma alcoólica e teve que ser internado em um hospital de Curitiba e lá permanecendo por 24 horas na UTI - Unidade de Terapia Intensiva, segundo a mãe do jovem, seu filho participou do trote contra a vontade.
Há exatos dez anos, Edison Tsung Chi Hsueh, que ingressava na prestigiosa Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - USP. Na manhã seguinte ao churrasco de recepção aos calouros, o corpo do estudante foi encontrado no fundo da piscina da associação atlética da faculdade.
O estudante Bruno César Ferreira, de 21 anos, vítima de agressão no dia 9 de fevereiro de 2009, durante trote do curso de medicina veterinária da Anhanguera Educacional, em Leme, no dia 10 ele disse que a única certeza que tem em relação ao seu futuro, como estudante, é de que não volta para a universidade na qual sofreu maus tratos, na época resolveu abandonar a faculdade após sofrer o violento trote.
Diante de tudo isso o que estamos fazendo? Primeiro acho que estes estudantes veteranos que usam o trote para fazer maldades e ações violentas contra os calouros não são pessoas de bem e sim bandidos enrustidos de estudantes e merecem ser punidos severamente, pois isso não é algo que uma pessoa civilizada venha fazer, acho isso uma grande violência, um crime de certa forma hediondo.
Mas este tipo de violência vem acontecendo com nossos calouros há muito tempo, acontece de tudo, até mortes já aconteceram e ninguém faz nada, será que já não é hora de nossas autoridades tomarem medidas que punem estes criminosos, ou vai ficar por ai mesmo, sem nenhum medida para no mínimo coibir essa violência desenfreada que esta aterrorizando estes indefesos estudante e seus familiares? Ai eu pergunto? O que faz o judiciário, o legislativo e o executivo brasileiro? Uma pergunta mais direta e mais clara o que faz o governo brasileiro? Olha EUA credito que não fazem nada, nada e nada, porque em país onde estes poderes e estes homens são sérios, honestos e que dedicam a sociedade jamais este tipo de violência acontece.
Temos leis, muitas leis, mas das duas uma, primeiro elas não são eficazes ou segundo os homens que as operam como juízes, desembargadores, ministros dos tribunais e outros não são honestos, ainda bem que no nosso país infelizmente o povo ainda não se deu conta dos seus direitos, somente a minoria sabe quais são realmente seus direitos, parece que no Brasil a justiça é comprada por quem tem dinheiro e assim os abastados jamais são punidos e jamais vão para a cadeia, é muito difícil dizer isso, mas infelizmente parece ser a realidade.
Assim só resta a nós pedir a estes “estudantes” que apliquem os trotes de forma que não prejudique o calouro fisicamente, psicologicamente e moralmente, caso contrário esperamos que nossos governantes através dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciários se unam e de forma responsável e sem demagogia resolva esta situação criando leis que punam os responsáveis, mas punam mesmo, criem vergonha na cara, justifiquem seus salários rigorosamente pagos pelo povo e não deixem que a impunidade tome conta do Brasil.
Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog, se você leitor, quer ter seu nome aqui publicado entre em contato com o endereço eletrônico no final do Blog.
Magda C. S. Rafagnin – Foz do Iguaçu PR, Julia do Nascimento – Foz do Iguaçu PR, Bruno Comarelli – São Paulo SP, Mara Rodrigues Dias – São Paulo SP, José Antonio Barbosa Netoi – Uberlândia MG, José Carlos Carvalho – Foz do Iguaçu PR, Mario da Silva Couto – Belém PA, Maria Raquel Pereira da Silva – Ribeirão Preto, SP, Julio Fagundes – São Carlos, SP.
(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.
“Não me arrasteis com malvados, e com os operários da iniqüidade, que falam de paz com o próximo, mas reservam a malícia no coração. (Salmos 27:3)
(3) VOCÊ SABIA QUE?
Nos Jogos Olímpicos de Verão de 1984, realizados em Los Angeles nos Estados Unidos da América do Norte de 28 de julho a 12 de agosto, nestes Jogos Olimpícos o velocista americano Carl Lewis, figura mais popular dos Jogos, que igualou o recorde de Jesse Owens em 1936, conquistando quatro medalhas de ouro nos 100, 200 e revezamento 4x100m, além do salto em distância.
(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?
Arroz à Brasileira
Ingredientes:
1 kg de arroz
4 colheres (de sopa) bem cheias de cebola picada
8 colheres (de sopa) bem cheias de azeite
1 colher (de sopa) de massa de tomate.
Sal a gosto
Modo de Preparar:
Põe-se num tacho o azeite e a cebola a refogar, mas sem tostar. Junta-se-lhe o arroz (sem água), que se deve deixar fritar bastante na gordura se se quiser o arroz bem solto, mexendo sempre para não pegar até os grãos ficarem transparentes, e adiciona-se-lhe a massa de tomate. Deita-se água quente até cobrir o arroz todo, tempera-se de sal e leva-se a ferver. Logo que ferva um pouco, põe-se em lume brando, verifica-se a quantidade de calda e tapa-se o tacho; quando estiver quase pronto, mete-se no forno para acabar de cozer.
Abraços, até amanhã e fique com DEUS.
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BR 277 É UMA NECESSIDADE, DUPLICAÇÃO JÁ, LUTE PELA SUA VIDA.
VISITE FOZ DO IGUAÇU E ASSISTIRA O MAIOR ESPETACULO DA NATUREZA, AS CATARATAS DO IGUAÇU.
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(Lei 8069 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)
Art. 51 Cuidando-se de pedido de adoção formulado por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País, observar-se-á o disposto no art. 31.
§ 1º O candidato deverá comprovar, mediante documento expedido pela autoridade competente do respectivo domicílio, estar devidamente habilitado à adoção, consoante as leis do seu país, bem como apresentar estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada no país de origem.
§ 2º A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá determinar a apresentação do texto pertinente à legislação estrangeira, acompanhado de prova da respectiva vigência.
§ 3º Os documentos em língua estrangeira serão juntados aos autos, devidamente autenticados pela autoridade consular, observados os tratados e convenções internacionais, e acompanhados da respectiva tradução, por tradutor público juramentado.
§ 4º Antes de consumada a adoção não será permitida a saída do adotando do território nacional.