segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

“COMO AMANTE DE D. PEDRO I TEVE COM ELE CINCO FILHOS”.


(1) EM 1824 RECEBEU O TÍTULO DE BARONESA DE SANTOS, EM 1825,FOI ELEVADA A VISCONDESSA DE SANTOS, E 1826, MARQUESA DE SANTOS, MESMO COM O NOBRE TITULO NUNCA ESTEVE NA PRINCIPAL CIDADE DO LITORAL PAULISTA.

DOMITILA DE CASTRO E CANTO MELO (* 27/12/1797 São Paulo SP - † 03/11/1867 São Paulo SP) Poucas pessoas sem mandato exerceram tanta influência durante o 1º Reinado como a aristocrata Domitila de Castro Canto e Melo, que passou para a história como Marquesa de Santos, a mais famosa amante de Dom Pedro 1º.

Filha do coronel reformado João de Castro Cantão e Melo e de Escolástica Bonifácio de Toledo Ribas, Domitila trabalhou para a família real como camareira-mor da imperatriz Maria Leopoldina.

Quando tinha apenas 16 anos, Domitila casou-se com um oficial mineiro, integrante do 2º Esquadrão do Corpo dos Dragões da Cidade de Vila Rica, o alferes, Felício Pinto Coelho de Mendonça, com quem teve três filhos.

Em 1815, depois de uma discussão com o seu marido, Domitila, que estava grávida, foi esfaqueada. Este ato levou a futura Marquesa de Santos a abandonar Mendonça e retornar para a casa dos pais, em São Paulo. Depois da separação, começou a namorar D. Pedro 1º, um romance que a levou a ser condecorada inicialmente como Viscondessa e, em seguida, Marquesa de Santos.

Domitila conheceu Dom Pedro 1º pouco antes da Proclamação da Independência. O imperador, após realizar uma viagem a São Paulo, convidou-a para morar no Rio de Janeiro, em um palacete que foi adaptado e decorado de acordo com as suas preferências.

A união extraconjugal com o responsável pela Independência do Brasil, que durou sete anos, deu outros cinco filhos à Marquesa _um menino natimorto (1823), Isabel Maria de Alcântara Brasileira (1824), Pedro de Alcântara Brasileiro (1825), morto antes de completar um ano, Maria Isabel de Alcântara Brasileira (1827), que morreu com nove meses e Maria Isabel 2ª de Alcântara Brasileira, que somente foi reconhecida por D. Pedro às vésperas da morte do imperador.

Mesmo enfrentando uma forte oposição da Corte, que não aceitava o seu namoro com o imperador, Domitila continuou fazendo parte do núcleo do "poder" até que D. Pedro 1º anunciou o seu casamento com Amélia Beauharnais, a Duquesa de Leuchtemberg.

Domitila, então, deixou o Rio de Janeiro e voltou a morar em São Paulo, onde se casou com o brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, com quem teve outros quatro filhos. No dia 3 de novembro de 1867, a Marquesa de Santos morreu em São Paulo e foi enterrada no Cemitério da Consolação, cujas terras foram doadas por ela à cidade.

Em São Paulo, a Marquesa de Santos dedicou os seus últimos anos a ajudar os pobres, doentes e estudantes. Rica e com muito prestígio político, recebia as principais personalidades da vida acadêmica e cultural de São Paulo em sua casa, um "solar" muito elegante e luxuoso, comprado em 1834.

Construído na segunda metade do século 18, a residência ficou mais conhecida como o "Solar da Marquesa". Depois da sua morte, o solar abrigou o Palácio Episcopal e sede de companhias de gás. Hoje, abriga parte do acervo do Museu da Cidade de São Paulo, com mobília e utensílios domésticos, além de fotos antigas e paredes de taipa de pilão.

Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog, se você leitor, quer ter seu nome aqui publicado entre em contato com o endereço eletrônico no final do Blog.

Gisele Junkerfeuerborn – Foz do Iguaçu PR, João Alves de Lima – Araraquara SP, Samira Haddad Hadam – São Paulo SP, Hellen Rosa de Oliveira – São José do Rio Preto SP, Adriana dos Santos – Campos RJ, José Carlos Carvalho – Foz do Iguaçu PR, Eugenia Maria Lazzarin – Bonito, MS, Paula Giovana Pereira da Silva – Ribeirão Preto, SP, Rosa Eleonora de Freitas – Santa Maria, RS, Vaneza Cooper – Foz do Iguaçu, PR, Belchior Martins Gouveia – São Joaquim da Barra, SP, José Gilberto Alexandre Cascales – Palmital, SP, Marlei Flingner – Foz do Iguaçu, PR e Carlos Elias Tostes – Bandeirantes, PR.


(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.

Creio que ainda hei de experimentar a bondade do Senhor na terra dos vivos. (Salmos 26:13)


(3) VOCÊ SABIA QUE?

Nos Jogos Olímpicos de Verão de 1964, realizados em Toquio no Japão de 10 a 24 de outubro, abertos pelo Imperador Hirohito em pessoa, com a presença de 5.151 atletas de 93 nações, o momento mais simbólico do evento foi a entrada no estádio, carregando a tocha olímpica, do jovem Yoshinori Sakai, de 19 anos, nascido em Hiroshima no dia 6 de agosto de 1945, o mesmo dia em que a bomba atômica foi detonada sobre a cidade. Sua escolha foi uma homenagem às vítimas do holocausto nuclear e um apelo à paz mundial.

(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?

Sorvete de coco

Ingredientes:

1 vidro de leite de coco

1 colher de (chá) de margarina sem sal

1 e ½ pacote de biscoito maisena

1 pacote de coco ralado úmido e doce

2 caixinhas de creme de leite

1 lata de leite condensado.

Modo de Preparar:

Colocar no liquidificador as 2 caixas do creme de leite, a lata do leite condensado, o vidro de leite de coco e a margarina. Bater bem e reservar. Em um refratário fundo e médio colocar os biscoitos maizena no fundo e por cima o creme batido. Por último polvilhar o pacote de coco ralado e levar ao freezer por 6 horas. Tirar do freezer meia hora antes de servir.

Abraços, até amanhã e fique com DEUS.

Contatos: jpsfi@hotmail.com jpsfibol@bol.com.br ou jpsfisp@gmail.com


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BR 277 É UMA NECESSIDADE, DUPLICAÇÃO JÁ, LUTE PELA SUA VIDA.

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(Lei 8069 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)

Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

§ 1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando não tiver mais de um ano de idade ou se, qualquer que seja a sua idade, já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo.

§ 2º Em caso de adoção por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de no mínimo quinze dias para crianças de até dois anos de idade, e de no mínimo trinta dias quando se tratar de adotando acima de dois anos de idade.

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