quarta-feira, 9 de setembro de 2009

“Ditadura, aqui não, o povo não merece mais essa catástrofe”.


(1) A Justiça através dos seu Ministros tem que respeitar em todos os sentidos e formas o direito sagrado do voto a todos os brasileiros.

Eu sempre critiquei a justiça brasileira aqui no meu Blog, e todas as vezes que precisar criticar assim o farei, mas se tiver que elogiar, elogiarei também, mas eu tenho notado que infelizmente a nossa justiça às vezes não é séria ou se não for me parece ingênua, pois não acredito que ela seja mal intencionada, mas me parece que ainda não sabe que estamos vivendo o maior momento democrático da história do país.

Ontem dia 8 de setembro de 2009 o TSE confirmou a cassação do mandato do Governador e Vice Governado de Tocantins, mas no meu modo de pensar cometeu um erro muito grande e contra os princípios democráticos, leia a matéria a seguir (uol):

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (8) rejeitar os recursos que pretendiam reverter a cassação do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB). Com a decisão, os ministros decidiram pela realização de novas eleições no Estado.

De acordo com a decisão proferida em junho, da qual Miranda recorreu, as novas eleições serão indiretas e o novo governador será indicado pela Assembléia Legislativa do Estado. Miranda não poderá concorrer, informou o TSE.

No fim de junho, Miranda e seu vice, Paulo Antunes (PPS), tiveram seus mandatos cassados por prática de abuso de poder econômico, compra de votos, conduta proibida a agente público e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2006.

O recurso contra o governador do Tocantins e o seu vice foi apresentado pelo tucano Siqueira Campos, segundo colocado na disputa estadual e ex-aliado de Miranda.

Na ação, Siqueira Campos afirmou que o peemedebista utilizou o programa social "Governo Mais Perto de Você" sem a autorização legislativa e previsão orçamentária para distribuir recursos públicos a eleitores por meio de benefícios, bens, brindes, prêmios, casas, óculos, cestas básicas, realização de consultas médicas, entre outros itens.

Siqueira Campos sustentou ainda que Marcelo Miranda utilizou a máquina pública para criar cargos, fazer nomeações irregulares e movimentar servidores públicos estaduais, violando a legislação eleitoral.

Viu como tomou uma decisão contra os princípios democráticos? Preste atenção, de acordo com o momento em plena democracia que vivemos não posso admitir que um o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, independentemente de qual for a situação, determine uma eleição indireta aos moldes daqueles praticados na ditadura militar, isso é um tiro no coração da democracia, é a mostra clara que ainda existe algumas poucas idéias com tendência ditatorial, não podemos de forma alguma aceitar, temos que protestar e exigir o nosso direito sagrado e constitucional de votar nos nossos governantes, afinal me parece que o TSE reeditou o AI 3 - Ato Institucional nº. 3, de 5 de fevereiro de 1965, baixado pelo ditador, Presidente Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco que instituiu eleições indiretas para Governadores, Vice Governadores e Prefeitos dos municípios das capitais que seriam indicados pelos Governadores e aprovados pelas Assembléias Legislativas.

Assim o TSE se comportou ao cassar o Governador de Tocantins, não estou aqui o defendendo, pois sou a favor que casse todos que burla a lei, que engane o povo e que use de qualquer artifício para levar vantagem para se eleger, mas não posso concordar e apoiar uma medida que vem contra o principal principio democrático que é o voto direto e popular, o TSE não tem o direito de tirar o direito constitucional do brasileiro de votar nos seus governantes e nesse caso especial o direto do povo tocantinense foi tirado de forma impensada e com sabor ditatorial, não podemos mais conviver com atos, medidas e pensamentos que nos tiram a liberdade democrática, e não vem os ministros do TSE querer justificar essa dura medida dizendo que falta pouco tempo para terminar o mandato e não seria bom a Justiça Eleitoral gastar dinheiro para realizar uma eleição direta no Estado para eleger um Governador por um período pequeno de 16 meses.

Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog todos os dias:

Maria Amélia de Souza, Brasília - DF, Gilda de Moraes, São Carlos - SP, Norberto Marcon, São Joaquim da Barra - SP, Carlos Roberto de Oliveira, Igarapava - SP, Marcio Pereira da Silva, São Paulo - SP, Sérgio Amaral, Foz do Iguaçu PR, Dr. René Miguel Hinterholz, Foz do Iguaçu - PR e Elvira Rodrigues da Luz – Lisboa - Portugal.

(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.

Bem aventurados os misericordiosos: porque eles alcançarão misericórdia”. (S. Mateus, 5: 7)

(3) VOCÊ SABIA QUE?

Nos Jogos Olimpicos de 1900, realizado em Paris na França, a britanica Charlotte Cooper tornou-se a primeira campeã olímpica da história, no tênis, no torneio de simples feminino e em duplas mistas. Charlotte, então vencedora do já prestigiado Torneio de Wimbledon, conquistou suas vitórias jogando de saia longa, camisa de manga comprida e gravata listrada.

(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?

Bolo de Fubá

Ingredientes:

2 Colheres (sopa) de manteiga ou margarina

2 Colheres (sopa) de queijo ralado

1 Colher (sopa) de fermento

2,5 Xicaras (chá) de fubá mimoso

1 lata de leite condensado, a mesma medida de leite de coco

5 ovos

Modo de Preparar:

Bater bem a manteiga com as gemas. Acrescentar o leite condensado, continuando a bater. Colocar o fubá, alternadamente, com o leite de coco, mexendo. Por último, adicionar as claras batidas em neve e o queijo ralado. Despejar em forma untada e polvilhada e levar ao forno quente para assar.

Abraços, até amanhã e fique com DEUS.

Contatos: jpsfi@hotmail.com jpsfibol@bol.com.br ou jpsfisp@gmail.com


Acesse: http://jpsfisp.blogspot.com ou http://iguassufalls.zip.net

VISITE FOZ DO IGUAÇU E ASSISTIRA O MAIOR ESPETACULO DA NATUREZA, AS CATARATAS DO IGUAÇU.

VISITE FOZ DO IGUAÇU E VEJA A HIDRELÉTRICA DE ITAIPU, SIMPLESMENTE A MAIOR DO MUNDO, UMA MARAVILHA, NÃO PERCA.

(Lei 8069 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)

Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário