sábado, 17 de setembro de 2011

“PARA A MINORIA RICA TANTO FAZ DITADURA OU DEMOCRACIA, QUE PENA!, O DINHEIRO ESTA SEMPRE NA FRENTE”

“TODO PARLAMENTAR FRACO E SUBSERVIENTE NÃO MERECE OS VOTOS RECEBIDOS DE SEUS ELEITORES, NESTE CASO SUA SUBSERVIENCIA E FRAQUESA SEMPRE FACILITAM AOS DESMANDOS E CORRUPÇÕES ”.

Esperei por mais de quarenta dias para falar de um assunto muito importante para o Município de Foz do Iguaçu e muito mais importante para toda a sua população.

Um dos acontecimentos mais importante do legislativo municipal brasileiro neste ano de 2011 é nova composição do numero de cadeiras na maioria das Câmaras Municipais em todo o Brasil para a próxima legislatura, a partir de 2013.

Deixando de lado o resto do Brasil vamos falar aqui da terrinha, onde no ultimo dia 4 de agosto de 2011 nossa querida Foz do Iguaçu assistiu o maior “pastelão” da história política em toda a sua vida, de um lado os vereadores da cidade e do outro uma associação de empresários, ou seja, de um lado quinze vereadores que compõem a legislatura atual com as qualidades de fracos, medrosos, subservientes e dominados por uma entidade arrogante, intromedita, demagoga, que conseguiu jogar o povo contra o poder legislativo com um discurso bobo, torpe, demagógico, mentiroso e ilusório.

Quando digo que os vereadores são fracos, medrosos e subservientes dominados, estou-me baseando na Constituição Federal em especial ao Artigo 29, IV, G que dá plenos poderes para as Câmaras Municipais de Vereadores de todo o Brasil adequarem suas composições de acordo com o que esta no texto da Carta Magna, no caso de Foz do Iguaçu, veja o que a Lei, ou seja, a Constituição Federa que diz em seu texto claro claramente no Artigo 29, IV, G, 21 (vinte e um) vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (redação da EC 58/09).

Não quero aqui generalizar e dizer que neste caso todos os Vereadores estão com as mesmas qualidades acima por mim descritas, sei que uma pequena minoria é contra a fraqueza, o medo, a subserviencia e o domínio que a maioria assim esta qualificada, também não sou nenhum ingênuo em acreditar que a maioria destes vereadores que foram eleitos pelo voto do povo não estão comprometidos com grandes interesses tanto desta associação de empresários quanto os do outro poder, desta forma houve por parte deles uma traição a aqueles que com toda confiança depositaram seus votos para elegê-los, vejam o que aconteceu simplesmente uma grande traição, traição por quê? Porque o único poder da Republica Federativa do Brasil e da democracia que representa o povo é o Poder Legislativo, sendo assim quanto mais vereadores tiverem os municípios, mas bem o povo estará representado e esta melhoria na representação foi barrada pela maioria dos vereadores, por esta associação de empresário e pelo outro poder, formando assim um lobby, um forte corporativismo tirando da sociedade de Foz do Iguaçu o direito de ser bem representada, diminuindo a sua participação nas decisões dos interesses do nosso município, ferindo e transgredindo os altos e fiéis princípios democráticos.

Veja como a mentira e a demagogia foi usada para que esta associação atinja seus objetivos, em nenhum momento ela questionou as atribuições dos vereadores e para que servem os vereadores, simplesmente foi para rua, para a imprensa dizendo que Foz não precisa de mais vereadores e sim obras e outras necessidades, realmente Foz do Iguaçu carece de outras prioridades, prioridades estas que esta associação nunca saiu em defesa, por exemplo, da qualidade do ensino, da qualidade da nossa segurança, da qualidade do transporte coletivo, qualidade da saúde etc. Assim eu fico muito preocupado com a “preocupação” desta associação, acredito e tenho a certeza que existe um grande interesse por trás disso tudo, peço a Deus para que este interesse não seja escuso, também não consigo imaginar que atualmente existem pessoas no comando de seguimentos da nossa cidade que não sabe o que é democracia e nem sabe para que ela serve, pois, a desrespeita e rasga a Constituição Federal querendo impedir que a Câmara Municipal descida com liberdade aquilo que é de seu direito exclusivo, direito este garantido de forma licita como manda a lei maior do Brasil.

Quero aqui expressar minha humilde opinião dizendo que diante de tudo isto esta associação prestou um desserviço a toda a população de Foz do Iguaçu, sua intromissão indevida e arrogante me fez lembrar o dia 13 de dezembro de 1968 quando o então ditador Arthur da Costa e Silva e seus asseclas editaram, aprovaram e publicaram o famigerado AI 5. Ato Institucional Nº 5, que infelizmente transcrevo aqui para alertar a grande parte do povo da nossa cidade que esta sendo enganado e ludibriado por esta associação e pelo outro poder da nossa administração publica Iguaçuense, leia a seguir na ítegra o AI 5.

ATO INSTITUCIONAL Nº 5

Art. 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.

Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.

§ 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.

§ 2º - Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.

§ 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

Art. 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.

Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.

Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.

Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.

Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:

I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;

II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;

III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;

IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:

a) liberdade vigiada;

b) proibição de freqüentar determinados lugares;

c) domicílio determinado,

§ 1º - o ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.

§ 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.

Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, mamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.

§ 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.

§ 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

Art. 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.

Art. 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.

Art. 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.

Art. 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus , nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.

Art. 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

ARTHUR DA. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva, Augusto Hamann Rademaker Grünewald, Aurélio de Lyra Tavares, José de Magalhães Pinto, Antônio Delfim Netto, Mário David Andreazza, Ivo Arzua Pereira, Tarso Dutra, Jarbas G. Passarinho, Márcio de Souza e Mello, Leonel Miranda, José Costa Cavalcanti, Edmundo de Macedo Soares, Hélio Beltrão, Afonso A. Lima e Carlos F. de Simas

Esta malfadada lei reflete claramente o querer e o pensamento retrogradas daqueles que acham que liberdade é um produto que se vende em lojas de qualquer tipo de comércio, também acham que porque faz parte da minoria que tem dinheiro podem de forma esdrúxula e arrogante dominar um poder que foi legitimamente eleito pelo povo, isso não pode acontecer, mesmo que esse poder eleito de forma legitima seja inoperante, fraco, medroso e dominado como é o caso da maioria dos parlamentares aqui da nossa querida cidade.

Assim quero deixar aqui uma alerta para essa associação que não tem nenhum crédito para determinar o numero de vereadores da nossa cidade, “Senhores associados, empresário e diretores que pensam que podem fazer o que quer com os destinos da nossa cidade”.

Senhores empresários, acabaram de ler a terrível decisão de um governo arbitrário, naquela época muitos empresários de todo o Brasil financiaram o golpe militar e ajudaram a montar os aparelhos repressivos contra pessoas que eram contrárias a filosofia ditatorial implantada naquela época, muitas pessoas realmente eram subversivos ao modelo de governo instituído com o golpe militar de 1964, outras nada tinha ver com isso, pagaram caro sofrendo torturas físicas e psicológicas, outros com menos sorte pagaram com sua própria vida, e o restante da sociedade que não passaram por isso perderam a liberdade dentro do país, outros foram banidos e asilados, será que esta associação não tem ninguém que tenha o mínimo de sanidade para aceitar a vontade do Poder Legislativo do nosso Município de exercer o seu direito legitimado no Artigo 29 da Constituição Federal.

Por outro lado eu fico pensando, será que os quinze vereadores todos são inoperante, fraco, medrosos, subserviente e dominado e nenhum deles tem a coragem de revoltar contra essa mordaça e abrir a boca para defender a liberdade e uma maior representação para o povo.

Se o problema desta associação é que se aumentar o números de vereadores a Câmara Municipal gastará mais, quero aqui dizer que isso é uma mentira, uma farsa, isso é demagogia barata contra a maioria do povo que infelizmente é desinformado e despolitizado.

Como a associação diz em reduzir ou manter o numero de vereadores e não reduzir o orçamento efetuaremos seguinte operação:

Só para aclararem as coisas pegamos aleatoriamente um orçamento de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) por ano para quinze vereadores e aplicamos uma divisão que encontraremos um valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) por ano, este é o valor per capta que a Câmara gastaria por vereador.

Agora fazemos a mesma operação com vinte e um vereadores: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) por ano para vinte um vereadores e aplicamos uma divisão que encontraremos um valor de R$ 571.428,57 (quinhentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinqüenta e sete centavos) por ano, este é o valor per capta que a Câmara gastaria por vereador.

Assim não precisa ser um professor de matemática financeira para notar que a segunda hipótese fez com que cada vereador ficou menos oneroso, R$ 228.857,43 (duzentos e vinte oito mil e oitocentos e cinqüenta e sete reais e quatorze centavos) por ano a menos para o bolso do cidadão de Foz do Iguaçu, alem do mais este cidadão teve uma duplicidade de ganho, tanto na economia como no aumento de representatividade, antes tinha quinze vereadores para representá-lo e na segunda hipótese vinte um vereadores, assim teve uma redução de custo de 28,57% e um aumento de representatividade de também de 40,00 %, assim ficou bem mais fácil mostrar que a vontade da associação é uma farsa e uma grande demagogia e a maioria dos parlamentares fecham os olhos e aceitam tudo passivamente prejudicando toda a sociedade Iguaçuense, traindo o povo que os elegeram, “UM POVO SEM REPRESENTANTES É UM POVO DOMINADO POR UM SISTEMA QUE FAVORECE A POUCOS, ESSE SISTEMA SE CHAMA DITADURA”, Mahmoud Ahmadinejad (Irã), Muammar Kadafi (Libia), Bashar AL-Assad (Síria), Fidel Castro (Cuba), Kim Jong-il (Coréia do Norte) os “saudosoSaddam Hussein (Iraque) Slobodan Milosevic (Ioguslávia) e outros, inclusive alguns aqui no Brasil adoram.

Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog, se você leitor, quer ter seu nome aqui publicado entre em contato com o endereço eletrônico no final do Blog.

Pedro Luiz Trevisan – Foz do Iguaçu PR, Flávio Eisele – Foz do Iguaçu PR, Ederson Rafagnin – Foz do Iguaçu PR, Djalma Pastorello – Foz do Iguaçu PR, José Carlos Carvalho – Foz do Iguaçu PR, Junior Rafagnin, Foz do Iguaçu PR, Rene Miguel Hinterholz – Foz do Iguaçu PR, Profª. Ivone Aparecida Perez Muller, Foz do Iguaçu PR, Vaneza Cooper – Foz do Iguaçu, PR, Marlei Flingner – Foz do Iguaçu, PR e Arialba do Rocio Cordeiro Freire, Foz do Iguaçu PR.

(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA. “Ele ama a justiça e o juízo; a terra esta cheia da bondade do Senhor”. (Salmos 33:5)


(3) VOCÊ SABIA QUE?. Os Jogos Olímpicos de 2016, ocorrerão entre os dias 5 e 21 de agosto de 2016 na cidade brasileira do Rio do Janeiro, e as Paraolimpíadas serão entre 7 e 18 de novembro do mesmo ano. O local de abertura e encerramento será o Estádio Mário Filho, o Maracanã. Ao todo serão disputadas 28 modalidades esportivas, duas a mais em relação aos Jogos Olímpicos de Londres a se realizarem em 2012. O Comitê Executivo do COI aprovou as inclusões do rúgbi sevens e do golfe, e foram aprovados durante a 121ª Sessão. Para a disputa do torneio de futebol ale, do Rio de Janeiro foram escolhidas a cidades de Brasília, Salvador e São Paulo.

(LEI 8069 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA)

Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil. (Vide lei nº 12010 de 2009) Vigência.

§ 1º Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária.

§ 2º Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.

§ 3o Caso ainda não definida a paternidade, será deflagrado procedimento específico destinado à sua averiguação, conforme previsto pela Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992. (Incluído pela lei nº 12010 de 2009) Vigência.

§ 4o Nas hipóteses previstas no § 3o deste artigo, é dispensável o ajuizamento de ação de investigação de paternidade pelo Ministério Público se, após o não comparecimento ou a recusa do suposto pai em assumir a paternidade a ele atribuída, a criança for encaminhada para adoção. (Incluído pela lei nº 12010 de 2009) Vigência.

RODOVIA DAS CATARATAS (BR 469) É UMA NECESSIDADE, DUPLICAÇÃO JÁ, LUTE PELA SUA VIDA.

VISITE FOZ DO IGUAÇU E ASSISTIRA O MAIOR ESPETACULO DA NATUREZA, AS CATARATAS DO IGUAÇU.

VISITE FOZ DO IGUAÇU E VEJA A HIDRELÉTRICA DE ITAIPU, SIMPLESMENTE A MAIOR DO MUNDO, UMA MARAVILHA, NÃO PERCA.

Contatos: jpsfi@hotmail.com jpsfibol@bol.com.br ou jpsfisp@gmail.com

Acesse: http://jpsfisp.blogspot.com ou http://iguassufalls.zip.net

Abraços, até amanhã e fique com DEUS.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

“O GOVERNO BRASILEIRO ESTÁ ENTREGANDO O GALINHEIRO PARA A RAPOSA”

“TODO PARLAMENTAR SUBSERVIENTE SE TORNA DESONESTO DIANTE DE UM GOVERNO QUE PARA CONSEGUIR O QUE QUER USA ATÉ A QUALIDADE DA DESONESTIDADE”.

Todo cidadão brasileiro, a imprensa, os clubes e principalmente o Governo Federal e os Governos Estaduais juntamente com a CBF – Confederação Brasileira de Futebol são sabedores que no dia 30 de outubro de 2007 a FIFA - Federação Internacional de Futebol Associado em português e Fédération Internationale de Football Association em francês, ratificou o Brasil como país-sede da Copa do Mundo de 2014.

Nota se claramente que do dia em que o Brasil tomou ciência que a Copa do Mundo de 2014 seria aqui, até a realização do evento seriam quase sete anos de prazo para a preparação total para ter um belo espetáculo, digno de comparação com as outras edições anteriores como África do Sul, Alemanha e a da Coréia do Sul e Japão. Mas como somos brasileiros e sabemos muito bem como é o planejamento brasileiro para preparar qualquer evento, temos quase a certeza que dificilmente não passaremos uma vergonha do tamanho do mundo por causa da nossa incapacidade, irresponsabilidade e desleixo em realizar eventos dessa categoria, quem não se lembra dos Jogos Pan-americanos de 2007?.

Mas como brasileiro somos sabedores do tal jeitinho brasileiro, assim, ficamos mais confortados em relação a esta possível vergonha, veja que temos que construir ou reformar doze estádios de futebol, fazer inúmeras obras de infra-estruturas em todas as cidades que serão sedes da Copa do Mundo, isto sem falar nos aeroportos que atualmente já estão obsoletos e sem nenhuma condição para receber os visitantes que virão para assistir os jogos. Este jeitinho brasileiro já começou por as manguinhas de fora para, amenizar a vergonha e realizar a obras necessárias de forma onde as autoridades responsáveis pelo evento enganando o povo e gastando desenfreadamente o dinheiro pago pelo cidadão brasileiro em impostos para satisfazer a ganância de inúmeros empresário principalmente os empreiteiros da construção civil, que com certeza realizarão as obras necessárias com um preço absurdo e com um superfaturamento gigantesco, para isso o Governo Federal já comprou o a maioria dos Deputados e Senadores do Congresso Nacional, enviando uma Medida Provisória para mudar a Lei de Licitações, especialmente para obras vinculadas a Copa do Mundo 2014, a Câmara Dos Deputados já aprovou, agora irá para o Senado Federal, atente e entenda bem o que se segue:

Entenda o que é o Regime Diferenciado de Contratações:

Veja as principais diferenças entre a proposta do governo para a Copa e as Olimpíadas e a atual lei de licitações, a 8.666/93, e a lei do pregão, a 10.520/02

  1. Contratação integrada, a nova licitação
  2. Situação atual
  3. Existem seis modalidades de licitação:
  4. 1-) Concorrência, para grandes obras
  5. 2-) Tomada de preços, para médias obras
  6. 3-) Pregão, para compras de materiais de consumo
  7. 4-) Convite, para pequenas obras e serviços
  8. 5-) Concurso, para trabalhos artísticos
  9. 6-) Leilão, para venda de patrimônio do Estado
  10. Por regra, as contratações são parciais. Uma empresa fica com a estrutura, outra com a edificação e outra com o acabamento.
  11. O que diz o projeto
  12. Dá a opção à União, Estados e municípios de usarem o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) apenas para tocarem as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016, no Rio de Janeiro. A principal inovação é a criação da “contratação integrada”, o chamado “turn key” (É um tipo de operação empregada em processos de licitação onde a empresa vencedora se obriga a entregar a obra em condições de pleno funcionamento. O preço do serviço e também o prazo para entrega são definidos no próprio processo), em que a obra é contratada por inteiro e deve ser entregue à administração pública pronta para uso.
  13. Críticas
    O DEM reclama que o Tribunal de Contas da União ainda não está tecnicamente preparado para fiscalizar o “turn key”.

2. Projeto básico e orçamentos

Situação atual: A lei diz que é o governo quem tem que fazer os projetos básicos das obras. Ou seja, tem que entregar aos licitantes um orçamento de quanto pretende gastar incluindo uma relação minuciosa dos materiais e mão-de-obra que serão usados em todo o empreendimento.

O que diz o projeto: Na modalidade da contratação integrada, o governo entrega apenas um “anteprojeto de engenharia” às empresas licitantes. A administração fará um orçamento interno, mantido em sigilo até o final da licitação, usando valores estimados com base em preços de mercado ou já pagos em contratações semelhantes ou calculados de acordo com outras metodologias.

Críticas: Consultores de orçamento ouvidos pelo Congresso em Foco dizem ser muito difícil estimar o preço de uma obra sem um projeto básico ou, pelo menos, uma relação detalhada dos principais itens do empreendimento, como cimento, ferro, revestimentos, mão-de-obra especializada e terraplanagem. A assessoria técnica do PSDB entende que isso vai fazer “objetos subjetivos”, que permitirão corrupção e superfaturamento. A empresa vencedora da licitação vai fazer o projeto básico já sabendo quanto vai faturar, o que lhe permitiria ter ampla margem de lucros.

Já o presidente do TCU, Benjamin Zymler, se diz favorável ao anteprojeto de engenharia na licitação, mas entende que ele tem que ser bem feito. Caso contrário, a empresa poderá ter enorme vantagem em relação ao Estado – caso de superfaturamento. Ou ainda, o Estado poderá ter enorme vantagem em relação à empresa – casos em que a empreiteira pode começar os trabalhos e depois abandonar por falta de condições financeiras.

3. Inversão das fases da licitação

Situação atual: Nas grandes obras, é preciso se habilitar juridicamente primeiro antes de oferecer as melhores propostas numa licitação. Com isso, gasta-se longo tempo analisando papéis de empresas que sequer vão ter condições de executar o trabalho ao final.

O que diz o projeto: Primeiro, as empresas oferecem os lances. Só quem vencer a licitação é que vai ter que apresentar a documentação da habilitação. Para apressar essa fase, será possível usar um cadastro com a pré-qualificação permanente das empresas interessadas em participar de licitações.

Críticas: O presidente do TCU, Benjamin Zymler, entende que é preciso barrar “aventureiros”, aqueles que oferecem propostas irrisórias para vencerem a disputa a qualquer preço. Ele propõe que haja um valor-limite abaixo do qual o empresário terá que provar ter mesmo condições de executar a obra sem sair no prejuízo.

Zymler ainda defende um mecanismo do PLC 32/07 do Senado. Por ele, haveria três fases: a habilitação econômico-financeira (para barrar os aventureiros), a seleção das propostas e a habilitação jurídica (com a papelada burocrática).

4. Redução dos recursos

Situação atual: O licitante pode entrar com recursos contra o edital, depois contra uma empresa habilitada ou desabilitada e depois ainda contra uma empresa declarada vencedora. Cada recurso suspende a realização da licitação. Ainda há casos que vão parar na Justiça

O que diz o projeto: O julgamento dos recursos vai acontecer apenas no final, após a escolha do vencedor e a aprovação ou não de sua habilitação. De acordo com interpretação do PSDB, os recursos contra o edital não vão suspender o andamento da licitação.

Críticas: A assessoria técnica do PSDB entende que, maliciosamente, o governo poderá editar uma medida provisória com exigências de “sustentabilidade ambiental”, como menciona o artigo 16 do texto, a fim de excluir determinados licitantes.

5. Preço e qualidade

Situação atual: A lei diz que, quando o critério de escolha for preço e técnica, os pesos deverão ser de 50% para cada item.

O que diz o projeto: Na contratação integrada, o critério será sempre de técnica e preço. Poderá ser admitido até 70% de peso para um dos dois itens. O artigo 6º do RDC ainda diz que a “busca da vantagem” para a administração não será apenas preço, mas também benefícios diretos e indiretos, sustentabilidade ambiental, manutenção, depreciação econômica e “outros fatores de igual relevância”.

Críticas: Para a liderança do PSDB, o novo conceito de vantagem significa “dar um cheque em branco” para a administração. O DEM defende que a contratação integrada também inclua o critério de escolha baseado apenas no preço. O DEM ainda defende que a proporção de técnica e preço seja a mesma de hoje, limitada a 50% de peso para cada item.

6. Aditivos sem limites para Fifa e COI

Situação atual: As empresas têm que cumprir o orçamento, mas, se provarem desequilíbrio financeiro, pode haver reajuste no contrato de até 25% para obras e até 50% para reformas.

O que diz o projeto: Apesar de a relatora, Jandira Feghali, entender que os aditivos serão reduzidos com a contratação integrada, a MP 521 prevê três exceções para eles:

— por necessidade de alteração de projeto a pedido da Fifa e do Comitê Olímpico Internacional (COI), sem limites de aditivos.

— por exigência da Administração Pública, no limite de 25% e 50%

— para recomposição financeira motivada por casos de força maior, como tragédias e enchentes, sem limites de aditivos

Críticas: Para o DEM, a falta de limites para a Fifa e o COI corre o risco de virar regra. Bastaria alegar que o erro na obra é decorrente de uma exigência das organizações esportivas internacionais.

7. Bônus ou remuneração variável

Situação atual: A empresa que vence o contrato tem a obrigação de cumpri-lo exatamente como prometeu. Não há nenhum bônus se antecipar prazos ou usar tecnologias inovadoras.

O que diz o projeto: O governo poderá conceder uma “remuneração variável” às empresas que entregarem as obras antes dos prazos e se tiverem bom desempenho nos padrões de qualidade e critérios de sustentabilidade ambiental. O valor do bônus não poderá estourar o orçamento inicial do empreendimento.

Críticas: Consultores de orçamento ouvidos pelo Congresso em Foco dizem que não é possível usar padrão de qualidade e sustentabilidade como critério para bônus. Para eles, o padrão de qualidade tem que estar definido antes da assinatura do contrato e a obra tem que ter licença ambiental, obviamente. Deveria estar no texto que a remuneração variável será paga apenas em caso de tecnologias e padrões superiores aos contratados e em caso de entrega do produto em prazo antecipado. O DEM ainda reclama da falta de detalhamento de como será aferido o desempenho para o pagamento do bônus.

8. Publicidade

Situação atual: Praticamente todos os atos da licitação são publicados no Diário Oficial.

O que diz o projeto: Só os atos mais relevantes vão para o Diário Oficial – obras de mais de R$ 150 mil e serviços de mais de R$ 80 mil. O restante é publicado apenas na internet, na página de transparência da administração.

Críticas: O DEM defende a publicação de tudo no Diário Oficial, e não apenas das obras e serviços com valores superiores.

9. Comissão de licitação

Situação atual: (Sem informação)

O que diz o projeto: A maioria dos servidores que vão compor as comissões de licitação deverá ser de funcionários públicos efetivos ou celetistas.

Críticas: O DEM quer que todos os membros das comissões sejam funcionários efetivos ou celetistas.

10. Lista de obras da Copa e das Olimpíadas

Situação atual: A lei atual não é específica para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

O que diz o projeto: As obras referentes à Copa de 2014, Copa das Confederações de 2013, Olimpíadas e Paraolimpíadas poderão usar o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). A lista de empreendimentos da Copa estará na matriz de responsabilidades da União, estados e municípios. A lista dos empreendimentos da Olimpíadas será definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO). Caso não sejam definidas pela APO a tempo, serão escolhidas obras consideradas “imprescindíveis” para cumprir os compromissos perante o Comitê Olímpico Internacional (COI).

Críticas: A exceção das obras “imprescindíveis” pode abrir caminho para qualquer tipo de empreendimento.

11. Licitantes remanescentes

Situação atual: Se o vencedor desiste do contrato, o segundo colocado é chamado para executá-lo cobrando o preço do primeiro colocado.

O que diz o projeto: Após acordo com o PSDB na terça-feira (10), Jandira concordou em manter no Regime Diferenciado de Contratações (RDC) o mesmo procedimento da lei atual. Entretanto, se nenhum licitante – segundo, terceiro, quarto, quinto colocados... - aceitar o preço daquele vencedor desistente, aí será chamado o segundo colocado, que poderá exigir o seu próprio preço para tocar a obra.

Críticas: O PSDB tinha críticas quanto a isso, mas entrou em acordo com Jandira Feghali.

12. Endividamento de cidades-sede da Copa

Situação atual: Pela Medida Provisória 2185-35/2001, os municípios que estão com obras em andamento podem refinanciar suas dívidas acima do limite da receita líquida real. O prazo para usar esse benefício termina em junho de 2011.

O que diz o projeto: O prazo para refinanciar dívidas acima do limite quando houver obras em andamento é esticado até 31 de dezembro de 2013. Isso vai beneficiar os municípios-sedes da Copa do Mundo.

Críticas: Não há críticas quanto a esse item, que foi colocado no texto na terça-feira (10).

Fontes: Relatório de Jandira Feghali, Assessorias técnicas do PCdoB, PSDB e DEM, consultores de orçamento, auditores e membros do TCU, e promotores de Justiça.

* Na minha opinião com este sistema de Regime Diferenciado de Contratações, a coisa ficou boa, muito boa, ótima para os empreiteiros, assim o aquele velho ditado vai se tornar realidade, ou seja, O governo deu o bananal para o macaco gerenciar, ou se preferirem esta dando o galinheiro para a raposa tomar contas. Será que nestas duas hipóteses sobrarão bananas ou galinhas? Assim a maracutaia esta oficializada no Brasil.

Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog, se você leitor, quer ter seu nome aqui publicado entre em contato com o endereço eletrônico no final do Blog.

Pedro Luiz Trevisan – Foz do Iguaçu PR, Gisele Junkerfeuerborn – Foz do Iguaçu PR, Samira Haddad Hadam – São Paulo SP, Djalma Pastorello – Foz do Iguaçu PR, José Carlos Carvalho – Foz do Iguaçu PR, Eugenia Maria Lazzarin – Bonito, MS, Paula Giovana Pereira da Silva – Ribeirão Preto, SP, Rosa Eleonora de Freitas – Santa Maria, RS, Vaneza Cooper – Foz do Iguaçu, PR, Belchior Martins Gouveia – São Joaquim da Barra, SP, José Gilberto Alexandre Cascales – Palmital, SP, Marlei Flingner – Foz do Iguaçu, PR e Carlos Elias Tostes – Bandeirantes, PR.

(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.

“É reta a palavra do Senhor, e segundo a verdade são todas as suas obras”. (Salmos 32:4)

(3) VOCÊ SABIA QUE?

Nos Jogos Olímpicos de 1896, realizados em Atenas, Grécia de 6 a 15 de abril, As mulheres não tinham permissão para competir nos Jogos Olímpicos de 1896. Uma delas, chamada Stamata Revithi, mãe de um menino de dezessete meses de idade, correu a prova de maratona em 11 de abril, um dia após a corrida oficial dos homens. Embora não fosse autorizada a entrar no estádio para finalizar seu percurso, terminou a maratona em cerca de cinco horas e trinta minutos. Em seguida, encontrou testemunhas para assinarem seus nomes e verificarem o seu tempo de execução. Mais tarde, Revithi pretendia apresentar essa documentação ao Comitê Olímpico Helênico, esperando que reconhecessem sua realização. No entanto, nenhum relatório ou documento do Comitê foi descoberto para prover confirmação.

(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?

Pizza Portuguesa

Ingredientes:

1/2 xícara (chá) de molho básico;

02 xícaras (chá) de presunto picado;

02 cebolas médias cortados em rodelas;

1/2 xícara (chá) de azeitonas pretas sem caroço;

03 ovos cortados em rodelas ou picados;

02 colheres (sopa) de azeite.

Modo de Preparar:

Asse a massa básica por 10 minutos.

Pincele com o molho de tomate.

Cubra com os ingredientes restantes, deixando o azeite para respingar no fim.

Esta receita é para uma pizza grande.

(LEI 8069 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA)

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

VII - abrigo em entidade;

VIII - colocação em família substituta.

Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

VII - acolhimento institucional;

VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; IX - colocação em família substituta.

§ 1o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

§ 2o Sem prejuízo da tomada de medidas emergenciais para proteção de vítimas de violência ou abuso sexual e das providências a que alude o art. 130 desta Lei, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária e importará na deflagração, a pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, de procedimento judicial contencioso, no qual se garanta aos pais ou ao responsável legal o exercício do contraditório e da ampla defesa.

§ 3o Crianças e adolescentes somente poderão ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros:

I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos;

II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência;

III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda;

IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar.

§ 4o Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.

§ 5o O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.

§ 6o Constarão do plano individual, dentre outros:

I - os resultados da avaliação interdisciplinar;

II - os compromissos assumidos pelos pais ou responsável; e

III - a previsão das atividades a serem desenvolvidas com a criança ou com o adolescente acolhido e seus pais ou responsável, com vista na reintegração familiar ou, caso seja esta vedada por expressa e fundamentada determinação judicial, as providências a serem tomadas para sua colocação em família substituta, sob direta supervisão da autoridade judiciária.

§ 7o O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.

§ 8o Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.

§ 9o Em sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança ou do adolescente à família de origem, após seu encaminhamento a programas oficiais ou comunitários de orientação, apoio e promoção social, será enviado relatório fundamentado ao Ministério Público, no qual conste a descrição pormenorizada das providências tomadas e a expressa recomendação, subscrita pelos técnicos da entidade ou responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar, para a destituição do poder familiar, ou destituição de tutela ou guarda.

§ 10. Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 30 (trinta) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou outras providências que entender indispensáveis ao ajuizamento da demanda.

§ 11. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

§ 12. Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.

RODOVIA DAS CATARATAS (BR 469) É UMA NECESSIDADE, DUPLICAÇÃO JÁ, LUTE PELA SUA VIDA.

VISITE FOZ DO IGUAÇU E ASSISTIRA O MAIOR ESPETACULO DA NATUREZA, AS CATARATAS DO IGUAÇU.

VISITE FOZ DO IGUAÇU E VEJA A HIDRELÉTRICA DE ITAIPU, SIMPLESMENTE A MAIOR DO MUNDO, UMA MARAVILHA, NÃO PERCA.

Contatos: jpsfi@hotmail.com jpsfibol@bol.com.br ou jpsfisp@gmail.com

Acesse: http://jpsfisp.blogspot.com ou http://iguassufalls.zip.net

Abraços, até amanhã e fique com DEUS.