(1) A DEMOCRACIA SE FAZ COM A RAZÃO E O CORAÇÃO, NO MOMENTO EXATO
Ontem, dia oito de outubro de 2009, na capital Estado do Tocantins, a Assembléia Legislativa deste importante estado da República Federativa do Brasil, o mais novo da federação, elegeu de forma indireta Carlos Henrique Gaguim – PMDB para Governador deste Estado, não tenho nada contra a pessoa do eleito, mas não posso concordar com a forma em que ele foi eleito, apesar de ter apóio da Lei estadual 2154/2009 que dispõe sobre a eleição pela Assembleia Legislativa, para Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins, na forma prevista no § 5º do art. 39 da Constituição Estadual.
Acredito que quando os Deputados Estaduais tocantinenses aprovaram esta lei e sancionada pelo Governado interino Carlos Henrique Amorim, estes não tiveram em nenhum momento a sensibilidade de entender o que é o direto do cidadão, não tiveram a sensibilidade de entender a democracia plena que o Brasil vive atualmente, com isso quero dizer que eles contribuíram de forma negativa para o desenvolvimento da democracia brasileira, parece que tanto os Deputados Estaduais do Estado do Tocantins como o Governador interino que sancionou esta lei estavam investido no espírito reencarnado na ditadura que vivia dentro do então Presidente Marechal Humberto de Alencar Castello Branco quando decretou o AI – 3 que de forma draconiana e cruel tirou do povo brasileiro o sagrado e constitucional direito de eleger os governantes de seus estados. Estes homens que poucos ou nenhum deles nasceram no Tocantins não sabem o que é democracia, com isso desrespeitaram o direito dos quase um milhão e quinhentos mil habitantes deste Estado, respeito à vontade dos vinte e dois Deputados que cometeram esta safadeza e traição contra o povo, mas não posso apoiá-los, não concordo com estes homens que pegam o voto do povo e depois esquece que o povo brasileiro repudia atos draconianos e brutos como este, não pode um legislador que foi eleito democraticamente pelo voto direto do cidadão, trair este mesmo cidadão tirando lhe o direto de escolher democraticamente o Governador do seu Estado, mesmo que seja para um mandato complementar produzido pela a cassação de um Governador que perdeu o seu mandato por cometer crimes eleitorais na ocasião de sua eleição, mandato este concedido constitucionalmente pelos eleitores do Estado.
Bom, da mesma forma que eu discordo dos Deputados que aprovou esta lei no Estado de Tocantins eu discordo muito mais ainda dos Ministros do STF – Supremo Tribunal Federal que manteve a eleição indireta, rejeitando uma ação do PSDB contra a eleição de forma indireta, acredito que os Ministros sabem e conhecem muito bem o que significa a democracia para um povo democrático como é o povo brasileiro, mas eu também acredito e tenho certeza que estes Ministros também desrespeitaram o povo toncatinense querendo reeditar o Ato Institucional nº. 3, aquele que cassou o direto de todo povo brasileiro em eleger seus governantes, atentem se bem para Artigo 6º. do AI-3; Art. 6º - Ficam excluídos de apreciação judicial os atos praticados com fundamento no presente Ato institucional e nos atos complementares dele. Meu querido e sofrido povo brasileiro, nós que somos democratas que fazemos de tudo para vivermos na democracia não podemos admitir uma safadeza, um aberração dessa, temos que protestar e não aceitar porque se a moda pega estes Ministros do STF, que são pagos com dinheiro dos impostos que pagamos, vão reeditar todos os Atos Institucionais, inclusive o AI-5 do famigerado Governo Militar do período negro que vivemos sob o mais duro estado de opressão já vivida pelo nosso povo.
Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog todos os dias:
Henrique Comim Peraro – São Paulo SP, Nádia Nicasio da Rocha – Curitiba PR, Silvia da Rosa Montanari – Piracicaba SP, Leandro Eugenio Barbosa – Rio de Janeiro RJ, Edith Spindola – Sorocaba SP, Joelma Maria Puzzi - Campinas SP, Paulo Henrique Louzada - Santarém PA, Marcos Roberto Rodrigues – Presidente Prudente SP.
(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.
“Não julgueis que vim destruir a lei, ou os profetas. Não vim a destruí-los, mas sim a dar-lhes cumprimento”. (S. Mateus, 5: 17)
(3) VOCÊ SABIA QUE?
Nos Jogos Olímpicos de Verão de 2008, realizados em Pequim na China entre *06 e 24 de agosto, o estadunidense Michael Phelps conquistou oito medalhas de ouro, sete recordes mundiais e um olímpico na natação, tornando-se o maior campeão olímpico da era moderna. Como reconhecimento pelo esforço de Phelps, o COI concede-lhe a medalha Pierre de Coubertin, a mais alta honraria dada a um atleta olímpico.
* Cerimonia de abertura realizada em 08 de agosto de 2008.
(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?
Carne de Ovelha Frita
Ingredientes:
Sal a gosto
3 dentes de alho
6 colheres (sopa) de óleo
2 cebolas
Modo de Preparar:
Levar uma panela ao fogo com duas colheres de óleo, a carne e um copo de água. Quando ferver, escorrer a água e colocar outras duas colheres de óleo. Amassar alho com sal e colocar na carne até fritar com as cebolas picadas e as duas últimas colheres de óleo, pingando água até aprontar. A água utilizada serve para amenizar o gosto forte da carne de ovelha e para eliminar o sebo.
Sirva acompanhamento arroz branco, batata doce sovada, salada a gosto.
Abraços, até amanhã e fique com DEUS.
Contatos: jpsfi@hotmail.com jpsfibol@bol.com.br ou jpsfisp@gmail.com
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(Lei 8069 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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