quinta-feira, 24 de março de 2011

“DEVEMOS CONSTRUIR DIQUES DE CARAGEM PARA CONTER A CORRENTEZA DO MEDO”. (Martin Luther King)

(1) DAÍ, POIS, A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR, E A DEUS O QUE É DE DEUS. (Lucas 20:22-25)

Nos últimos dias a imprensa de modo geral tem dado muita atenção a um assunto que esta tirando o sono de quase todos os ex-governadores de muitos estados brasileiros.

Acre, Alagoas, Amazonas, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Santa Catarina e outros gastam milhões e milhões de reais por ano para pagar pensão vitalícia a ex-governadores que exerceram mandatos em seus respectivos estados após a promulgação da Constituição Federal de 1988, antes segundo a Constituição Federal de 1967 os ex-governadores tinham esse direito de receber suas pensões após deixarem os cargos, mas 1988 em seu Artigo 37 a Constituição aboliu esse direito, mas para dar o drible na lei algumas constituições estaduais de alguns estados inconstitucionalmente dão novamente esse suposto direito de receber pensões vitalícias aos governadores que exerceram seus mandatos e funções de governadores mesmo que fossem por poucos dias no cargo e olha que o valor pago a cada ex-governados apesar de se diferencias de um estado para o outro gira em torno de R$ 18.000,00 a quase R$ 25.000,00 por mês.

Existem casos que chegam a ser um absurdo, por exemplo, o ex-governador do Maranhão, Jackson Lago, recebe uma pensão vitalícia de aproximadamente R$ 24.000,00, outro caso esdrúxulo, Cássio Cunha Lima, que teve o mandato de governador da Paraíba cassado em 2009, figura na lista dos oito ex-governadores que recebem aposentadoria vitalícia do Estado.

Sabe eu sempre digo que o Brasil é o melhor país do mundo, com certeza disparadamente é o melhor país do mundo, mas infelizmente uma grande parte do nosso povo não vale nada, são corruptos e desavergonhados, tanto que por causa destes absurdos como este da pensão vitalícia é que a política atrai 99% de canalhas oportunistas que nela enxergam a chance de fazer o pé de meia para si e toda a família roubando do povo brasileiro ao invés de atrair quem está disposto a realmente trabalhar para melhorar a vida daquelas que votam. Infelizmente.

Mas felizmente ainda tem pessoas que são contempladas por certos princípios que todos ser humano deveria possuir como os princípios de honestidade, seriedade, lealdade, imparcialidade, sensatez, moralidade entre outras, veja o que o Governador do Estado do Paraná, Beto Richa, fez em relação às pensões vitalícias dos ex-governadores do Paraná que tomaram posso após a Constituição de 1988.

Richa corta pensão de ex-governadores:

O governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), determinou nesta segunda-feira o cancelamento das aposentadorias de ex-governadores que passaram a receber o benefício após a Constituição de 1988. Richa aprovou parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que considera ilegais os benefícios porque eles não estão previstos no texto da Constituição vigente.

A medida atinge quatro ex-governadores que assumiram o cargo depois de 1988, três deles adversários políticos de Richa: Mário Pereira, Roberto Requião (PMDB) e Orlando Pessuti (PMDB). O último da lista é Jaime Lerner, antigo aliado de Richa. Cada ex-governador estava recebendo pouco mais de R$ 24 mil por mês, mesmo valor que o governador em exercício recebe. Ao total, as aposentadorias suspensas representam um custo mensal de R$ 96.470,48. Os quatro têm cinco dias para recorrer da decisão.

Com a justificativa de não haver parecer legal para barrar aposentadorias e pensões concedidas no período anterior a 1988, feitas com base na Constituição de 1967, esses benefícios permanecem para quem governou o Estado antes de 1988. Inclusive para a mãe de Beto Richa, Arlete Richa, que é viúva do ex-governador José Richa, e que recebe os R$ 24 mil mensais. Além dela, outras três viúvas de ex-governadores também recebem a pensão: Adelina Custaldi Novaes (viúva de José Hosken de Novais); Flora Munhoz da Rocha (viúva de Bento Munhoz da Rocha) e Rosi Costa Gomes da Silva (viúva de Mário Gomes da Silva).

Da mesma forma, outros cinco ex-governadores paranaenses anteriores a 1988 continuam recebendo a aposentadoria: Paulo Pimentel, João Mansur, Emílio Gomes, Jayme Canet e João Elísio Ferraz de Campos.

Esse ato do Governador merece aplausos, todos deveriam fazer isso, pois isso é uma vergonha, ex-governadores na sua maioria não necessitam deste dinheiro, além disso, não se trata de necessitar ou não, se trata corrigir um erro grande onde nota se que o Governador quer usar o dinheiro publico com seriedade e com regras normais, onde tem apoio na lei maior que é a Constituição Federal e não para jogar fora aquilo que o povo sacrifica tanto para pagar imposto ao Estado, por isso tem que ser usado com decência, coisa que o Governador esta fazendo, eu só tenho que louvar este ato e parabenizá-lo alem disso essa medida que o Governador tomou mostra que é um corajoso e que usa sua coragem na defesa dos interesses do povo brasileiro em especial ao povo paranaense que os demais merecem todo respeito e bons governos, sérios e honestos.

Não podemos jogar dinheiro fora, ainda mais numa época em que muitos políticos desavergonhados que não merecem o voto do povo, que junto com o Governo Federal e o Congresso Nacional em uma manobra orquestrada por partidos e parlamentares corruptos e não comprometidos coma sociedade aprovam uma salário mínimo vergonhoso que não satisfaz as necessidades do homem e da mulher que trabalham para tratar dos seus filhos, em um país que teve uma PIB – Produto Interno Bruto de US$ 2.024 trilhões, por isso repito que a coragem do Governador Beto Richa é da grandeza do Paraná e do povo brasileiro.

Agora veja a seguir como é diferente o comportamento de políticos que não tem comprometimento com o povo.

O governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT-RS), disse nesta sexta que pretende enviar um projeto à Assembléia Legislativa criando um teto para o benefício. O petista se diz favorável à pensão, mas vê problema nos altos valores. Para ele, os ex-governadores têm direito de viver em um “estatuto de classe média”, para que não dependam de ajuda de outras pessoas depois de deixarem o cargo.

O ex-governador Orlando Pessuti (PMDB-PR) afirmou, na tarde desta segunda-feira (21), que irá questionar a decisão do atual governador Beto Richa de cancelar as aposentadorias dos ex-governadores. Segundo ele, seus advogados já foram acionados e aguardam a publicação do ato no Diário Oficial para tomar as medidas cabíveis.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) reagiu ao corte da sua aposentadoria como ex-governador com ataques às ações da atual gestão e, principalmente, à permanência da aposentadoria para a mãe de Richa.

Em seu Twitter, Requião postou várias mensagens questionando o não cancelamento do benefício de Arlete Richa. “E por que não todas, inclusive a da mamãe?”, perguntou. Ou ainda: “Se a pensão de ex-governadores é imoral, a da sua mãe também. Vergonha”. E mais: “Casamento e diamantes são como pensão de mãe de governador: para sempre”.

Bom veja o comportamento de Tarso Genro, Orlando Pessuti e de Roberto Requião que mostra claramente que estes estão na contra mão do povo, esquecem que o “Império Romano” já não existe mais e especialmente ao Requião todos que acompanham a vida política do Brasil sabe que é um arrogante, dissimulado, ditador e desrespeitador da justiça, ele esta cansado de saber que a medida do Governador atinge somente aos ex-governadores após a Constituição Federal de 1988, e a Dona Arlete Richa, mãe do Beto recebe a pensão de direito do saudoso ex-governador José Richa que é fundamentada na Constituição Federal de 1976, às vezes o Senador e ex-governador Roberto Requião não sabe que os diretos adquiridos estão de forma clara e sagrada na Constituição atual, na verdade ele quer é fazer polemica barata, bem baratinha mesmo para confundir a cabeça dos menos instruídos, esta é a pratica de todos os déspotas que a história conheceu.

Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog, se você leitor, quer ter seu nome aqui publicado entre em contato com o endereço eletrônico no final do Blog.

Maria Amélia de Souza, Brasília - DF, Gilda de Moraes, São Carlos - SP, Norberto Marcon, São Joaquim da Barra - SP, Carlos Roberto de Oliveira, Igarapava - SP, Marcio Pereira da Silva, São Paulo - SP, Sérgio Amaral, Foz do Iguaçu PR, Dr. René Miguel Hinterholz, Foz do Iguaçu - PR e Elvira Rodrigues da Luz – Lisboa - Portugal.

(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.

“Vós sois o meu asilo, das angústias me preservareis, e me envolvereis na alegria da libertação”. (Salmos 31:7)

(3) VOCÊ SABIA QUE?

Nos Jogos Olímpicos de Verão de 1900, realizados em Paris, capital da França de 14 de maio a 28 de outubro, a britanica Charlotte Cooper tornou-se a primeira campeã olímpica da história, no tênis, no torneio de simples feminino e em duplas mistas. Charlotte, então vencedora do já prestigiado Torneio de Wimbledon, conquistou suas vitórias jogando de saia longa, camisa de manga comprida e gravata listrada.

(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?

Pudim de clara

Ingredientes:

1 lt de clara, 2 kg de açúcar, raspa de limão.

Modo de Preparar:

Fazer um merengue firme com as claras, acrescentar o açúcar e a raspa de limão.

Após, fazer um caramelo e acrescentar na forma.

Assar em banho maria e não precisa cobrir.

Para cada litro de claras, 2 kg de açúcar

(LEI 8069 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA)

Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;

VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;

IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

X - propiciar escolarização e profissionalização;

XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;

XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;

XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

§ 1º Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programa de abrigo.

§ 1o Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar. (incluindo pela Lei nº 12.010 de 2009) Vigência § 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade.

BR 277 É UMA NECESSIDADE, DUPLICAÇÃO JÁ, LUTE PELA SUA VIDA.

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Abraços, até amanhã e fique com DEUS.

quinta-feira, 10 de março de 2011

"INFELIZMENTE O VOTO DO BANDIDO TEM O MESMO VALOR QUE O DO TRABALHADOR”

(1) EU E TODAS AS PESSOAS HONESTAS ACREDITAMOS QUE O CRIME NÃO COMPENSA, MAS OS MAUS POLITICOS E OS BANDIDOS PENSAM ASSIM?.

Eu sempre costumo dizer que não tem ninguém no mundo que é mais brasileiro que eu e que não tem ninguém que ama mais Brasil que eu, admito e aceito que tem pessoas que é tão brasileiro quanto eu e que ama o Brasil também quanto eu, mas mais que eu nunca.

Mas apesar disso todas as vezes que o Brasil merecer critica, eu criticarei, mas criticarei com respeito e sempre de forma construtiva, jamais criticarei pra criticar, mas infelizmente eu tenho que dizer que o Brasil é o país do desrespeito, da desigualdade, da banalização e da imoralidade.

No mês passado o Congresso Nacional votou em suas duas casas parlamentares o valor do salário mínimo, na realidade deputados federais e senadores não votaram o salário mínimo e sim oficializaram de forma orquestrada o salário que a Presidente Dilma Rousseff queria, e não deu outra, foi “aprovado” o que ela pretendia, pois a imoralidade no nosso Poder Legislativo que o Poder Executivo o compra quando bem querer, até parece que os parlamentares são subservientes do Poder Executivo e a este eles devem favor, exceto alguns senadores e deputados federais que fazem oposição.

Como já disse acima você sabe qual foi o valor “aprovado” para o salário mínimo? Para quem ainda não sabe o valor “aprovado” é de R$ 545,00, uma migalha, não interessa aqui se os governos municipais, estaduais e federal podem ou não podem pagar, mas quero dizer que é mais uma vergonha do nosso querido Brasil.

Bom como já falei sobre o salário mínimo agora eu pergunto? Você já ouviu dizer em salário reclusão? Sabe para que ele sirva?.

Se você não sabe, eu vou aqui me esforçar para dizer, preste bem atenção. O Decreto Lei nº 5.452 de 1º maio de 1943 criou a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e esta no seu Art. 76 Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte, você acha que R$ 545,00 dão para atender estas necessidade de uma família trabalhadora?

Farei mais uma pergunta, como você é inteligente e bem informado eu tenho a certeza que saberá responder na ponta da língua, você sabem o que é salário reclusão?

O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991, no governo Fernando Collor. É concedido apenas se o requerente, preso em regime fechado ou semi-abrupto que comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da Previdência Social.

O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo contribuinte individual sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. O valor é dividido entre os beneficiários, cônjuge ou companheira (o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores de 21 anos ou inválidos — e não varia conforme o número de dependentes do preso. Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte, veja na tabela a seguir os valores desde 1993.

O último salário de contribuição do segurado, vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições, tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL

A partir de 1º/1/2011

R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010

A partir de 1º/1/2010

R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/06/2010

A partir de 1º/1/2010

R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009

De 1º/2/2009 a 31/12/2009

R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/02/2009

De 1º/3/2008 a 31/1/2009

R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/03/2008

De 1º/4/2007 a 29/2/2008

R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/04/2007

De 1º/4/2006 a 31/3/2007

R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/04/2006

De 1º/5/2005 a 31/3/2006

R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/05/2005

De 1º/5/2004 a 30/4/2005

R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 07/05/2004

De 1º/6/2003 a 31/4/2004

R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/05/2003

Bom agora que você já sabe o que é salário mínimo e também o que é auxilio reclusão e para que servem, você com certeza concorda comigo por eu disse que o Brasil é o país do desrespeito, da desigualdade, da banalização e da imoralidade. Acho que agora você concorda comigo, pois, pagar R$ 545,00 a um trabalhador que produz toda a riqueza do Brasil e pagar R$ 862,11 a preso que na maioria das vezes é ladrão, um assaltante, um assassino, um estuprador, um bandido ou outro delinquente de qualquer outra qualificação sem sombra de dúvidas o Brasil é o país do desrespeito, da desigualdade, da banalização e da imoralidade.

Então me diz, isto não é uma inversão de valores? Pense bem, o bandido esta lá na cadeia recebendo um salário maior do que o salário do trabalhador que este bandido roubou, assaltou, estuprou ou ainda cometeu qualquer outro delito contra ele, contra quem trabalha e paga impostos para pagar auxilio de bandidos e vagabundos que só fazem mal a sociedade e que esta aqui neste mundo só pra fazer peso sobre a superfície da terra, pois, EUA Cho que até a sombra deste meliante não serve para nada.

Diante disso eu pergunto a você? Quem que é a favor do desrespeito, da desigualdade, da banalização e da imoralidade, o Brasil ou os maus políticos eleitos com o seu voto e pagos com o seu sagrado dinheiro ganho a custa do seu trabalho? Com certeza você cidadão brasileiro já sabe a resposta, nossos governante tem que tomar vergonha na cara, por isso que os serviços prestados pelo governo a sociedade são de péssimas qualidade, é só ver o nosso ensino, nossas escolas, nossas estradas, nossa segurança, nossa malha ferroviária, nossos aeroportos, nosso sistema de transporte coletivo e qualquer outro serviço público, são de péssimas qualidade com pouquíssimas exceções, “É UMA VERGONHA NACIONAL”.

Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog, se você leitor, quer ter seu nome aqui publicado entre em contato com o endereço eletrônico no final do Blog.

Gisele Junkerfeuerborn – Foz do Iguaçu PR, João Alves de Lima – Araraquara SP, Samira Haddad Hadam – São Paulo SP, Hellen Rosa de Oliveira – São José do Rio Preto SP, Adriana dos Santos – Campos RJ, José Carlos Carvalho – Foz do Iguaçu PR, Eugenia Maria Lazzarin – Bonito, MS, Paula Giovana Pereira da Silva – Ribeirão Preto, SP, Rosa Eleonora de Freitas – Santa Maria, RS, Vaneza Cooper – Foz do Iguaçu, PR, Belchior Martins Gouveia – São Joaquim da Barra, SP, José Gilberto Alexandre Cascales – Palmital, SP, Marlei Flingner – Foz do Iguaçu, PR e Carlos Elias Tostes – Bandeirantes, PR.

(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.

“Por isso, a Vós recorrerá todo homem piedoso, no tempo da necessidade. Quando transbordarem as minhas águas, não o atingirão”. (Salmos 31:6)

(3) VOCÊ SABIA QUE?

Nos Jogos Olímpicos de Verão de 1896, realizados em Atenas, capital do Grécia de 6 a 15 de abril, as mulheres não tinham permissão para competir nos Jogos Olímpicos de 1896. Uma delas, chamada Stamata Revithi, mãe de um menino de dezessete meses de idade, correu a prova de maratona em 11 de abril, um dia após a corrida oficial dos homens. Embora não fosse autorizada a entrar no estádio para finalizar seu percurso, terminou a maratona em cerca de cinco horas e trinta minutos. Em seguida, encontrou testemunhas para assinarem seus nomes e verificarem o seu tempo de execução. Mais tarde, Revithi pretendia apresentar essa documentação ao Comitê Olímpico Helênico, esperando que reconhecessem sua realização. No entanto, nenhum relatório ou documento do Comitê foi descoberto para prover confirmação.

(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?

Limonada mineira

Ingredientes:

2 limões; 01 colher (sopa) de leite; 01 litro de água gelada; e açúcar a gosto.

Modo de Preparar:

Parta os limões em forma de cruz, não precisa descascar; no liquidificador bata com a água, coe e bata novamente, colocando a colher de leite, açúcar a gosto.

Não ficará ácido.

Não guarde a geladeira, pois seu gosto muda.

(LEI 8069 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA)

Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (incluindo pela Lei nº 12.010 de 2009) Vigência

Parágrafo único. Recebida a comunicação, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público e se necessário com o apoio do Conselho Tutelar local, tomará as medidas necessárias para promover a imediata reintegração familiar da criança ou do adolescente ou, se por qualquer razão não for isso possível ou recomendável, para seu encaminhamento a programa de acolhimento familiar, institucional ou a família substituta, observado o disposto no § 2o do art. 101 desta Lei. (incluindo pela Lei nº 12.010 de 2009) Vigência

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Abraços, até amanhã e fique com DEUS.