sexta-feira, 14 de agosto de 2009

“O futebol do Brasil é alegria do povo, mas a impunidade o entristece”



(1) Todo desonesto tem que ser punido, a lei existe para todos, só dependem dos juízes sérios e honestos.


Não vou cansar de dizer aqui neste meu humilde espaço que o Brasil passa pela mais terrivel crise de moral da sua história, é falta de ética e moral de todas as formas e em todos os seguimentos da vida nacional, lembram da Mafia do Apito no Campeonato Brasileiro de Futebo do ano de 2005? Nela vários arbitros e outras pessoas se envolveram afim de fabricar resultados de partidas de futebol de forma que algumas pessoas levassem vantagens, é claro que vantagens financeiras atraves de apostas, para entender veja como:

O que é a máfia do apito? (Fernando Capez)

No sentido técnico e jurídico da palavra, a máfia do apito é uma "quadrilha" (associação de quatro ou mais pessoas para o fim de cometer crimes – conforme o art. 288 do Código Penal) formada pelos ex-árbitros de futebol Edílson Pereira de Carvalho e Paulo José Danelon, o empresário Nagib Fayad, vulgo "Gibão", e outros membros conhecidos apenas por apelidos, os quais se organizaram para ganhar dinheiro criminoso, em detrimento da credibilidade do esporte, dos sentimentos de milhões de pessoas, do patrimônio de clubes de futebol e das economias de inocentes cidadãos. Os "árbitros" em questão fabricavam resultados, alterando o curso normal de partidas de futebol, seja inventando pênaltis inexistentes, seja irritando jogadores até expulsá-los ou intimidá-los, tirando-lhes a concentração, seja truncando o jogo com faltas inexistentes, sejam pelos mais variados recursos insidiosos. As partidas com resultados dirigidos eram objeto de apostas em sites no Rio de Janeiro e Piracicaba, mas divulgados para todo o país por meio de rede mundial de computadores, recolhendo dinheiro de um número indeterminado de pessoas de boa fé, as quais, iludidas, punham suas economias, apostando em um jogo de cartas marcadas. A organização criminosa lucrava aproximadamente R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por partida fraudada, pagando aos árbitros fraudadores a quantia aproximada de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por resultado bem sucedido. Não há notícia até o momento, de envolvimento de clubes ou dirigentes. A investigação prossegue e pode envolver mais pessoas.

Através dos Órgãos de Combate ao Crime Organizado o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Departamento de Inteligência da Policia Federal iniciaram investigação sobre uma denuncia anônima recebida pela Revista Veja, tudo foi feito dentro da lei, inclusive foi utilizada a Lei n. 9.296 de 24 de julho de 1996 (Lei de Interceptação Telefônica) para que de forma legal pudessem quebra o sigilo telefônico dos supostamente evolvidos outra lei também foi importante nas investigações, a Lei n. 9.034, de 03 de maio de 1995 (Lei do Crime Organizado) sem esta a policia não poderia executar a prisão dos envolvidos assim que notasse a atuação da suposta quadrilha, já que essa Lei permite a chamada "ação controlada", também conhecida como flagrante prorrogado que consiste em retardar a prisão em flagrante até o momento mais conveniente, ou seja, até que os peixes maiores sejam também flagrados. É mais ou menos, como, deixar de prender o vendedor de cigarros de maconha no primeiro momento, para prendê-lo depois, junto com o chefão da organização. Por isso o MP e a Policia Federal não prenderam logo de cara o árbitro Edílson Pereira de Carvalho.

Com a atuação dessa quadrinha que se diga de passagem não é formada somente pelos árbitros e muitas outras pessoas, mudaram nada mais que nada menos de 11 (onze) resultados, estes jogos foram anulados e realizados novamente, disso acho que todos sabem, e que o Sport Club Corinthians Paulista se sagrou campeão brasileiro de 2005, não quero aqui questionar o titulo desse clube, até porque eu pessoalmente fui a favor da anulação dos jogos e realização novamente dos mesmos, mas o que eu quero que todos entendam que depois de tudo isso tudo pode se transformar um mais um grande e “salgada” pizza para a moral da parte idônea, correta e honesta da sociedade brasileira, e porque digo isto? Vejam a reportagem de Joana Assis do Sport TV do dia 07/08/2009.

Relator justifica voto para arquivar caso “máfia do apito”: “Bem ou mal ele apitou.”

Desembargador Fernando Miranda diz que Edílson Pereira de Carvalho não praticou crime de estelionato, mas ainda pode ser punido na esfera federal.

Desembargadores em reunião na ultima quinta feira, no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Parece óbvio para o torcedor brasileiro que o árbitro Edílson Pereira de Carvalho mereça ser punido por ter manipulado o resultado de várias partidas do Campeonato Brasileiro de 2005, manchando assim uma competição e personificando tudo aquilo que o apaixonado por esporte mais teme.

Entretanto, segundo os desembargadores responsáveis pelo julgamento do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, nenhum dos integrantes da “máfia do apito”, nome da organização que não apenas manipulava os resultados como também lucrava com apostas na internet, cometeu os crimes listados na denúncia do Ministério Público. - Não é nosso hábito dar entrevista, mas tendo em vista a desinformação que circula por aí, de que nós estaríamos evitando julgar uma quadrilha tenebrosa, enfim... Não é isso que está ocorrendo. Na verdade, o que estamos julgando, tecnicamente, é se é possível haver uma ação penal com base na denúncia oferecida. Só que essa denúncia fala em crimes de estelionato e, decorrente disso, formação de quadrilha. E não entendemos desta maneira. E outra: apostas em jogo – explicou o desembargador Fernando Miranda, relator do processo.

Segundo Miranda, bem ou mal, o serviço de arbitragem foi prestado. Só se poderia enquadrar Edílson Pereira de Carvalho no crime de estelionato se ele tivesse recebido dinheiro para apitar e não o fizesse.

- Foi o que eu disse no meu voto. Se você contrata um ator para interpretar um drama e ele faz tragicomédia, ele vai causar prejuízo ao produtor, vai prejudicar a imagem do show, mas não é estelionato porque o serviço foi prestado, mas mal prestado – completou.
Mas e os clubes? Não foram prejudicados? Ainda segundo os desembargadores, não, porque as partidas com o resultado alterado foram remarcadas e refeitas e não houve perda de patrimônio. E o torcedor? Bem, o torcedor também viu o jogo que pagou para ver.
O grande problema é que não existe na esfera criminal uma lei específica sobre juízes que manipulam eventos esportivos. Não há onde enquadrar a “Máfia do Apito” pelo prejuízo que ela causou ao esporte.

- Eu acho que seria boa a legislação prever uma figura típica: fraudar competições esportivas. Isso seria muito educativo – sugeriu.

Teoricamente, os acusados da Máfia do Apito ainda não podem dormir tranqüilos. Embora seja iminente o trancamento do processo na esfera criminal, os desembargadores acreditam que os envolvidos no maior escândalo do futebol brasileiro possam responder por diversos crimes, só que na esfera federal.

- A Polícia Federal já recebeu as peças do processo. Há vários outros delitos para serem investigados, como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Não terminou nada em pizza como estão dizendo por aí – finaliza Miranda.

O rumo do caso foi adiado em uma semana a pedido de Christiano Kuntz, que pediu o prazo para decidir o voto. Os outros dois desembargadores votaram a favor do arquivamento do processo.

Então diante disso o que podemos achar? Claro uma grande e indegustável (desculpe a expressão) pizza para o “paladar” do mais uma vez enganado, ludibriado, desrespeitado povo brasileiro, quando é que nossa justiça, nossos homens vão criar vergonha na cara, quando é que estes caras de paus, desavergonhados, safados, corruptos vão começar a serem punidos por estes “homens” que dizem ser juizes, desembargadores e ministros dos nossos órgãos de justiça? Será que todos estes “homens” fazem partes de todos estes esquemas corruptíveis? Será que são comprados? Eu não acredito que eles tem a capacidade de se venderem, me desculpe eu não acredito mesmo, ou será que sou ingênuo? Só me resta dizer e acreditar: A justiça e cega, surda e muda, mas nós temos que abrir nossos olhos para que ela enxergue, ouça e fale para que possa punir e colocar na cadeia esta imensa quantidade de bandidos que existem no Brasil, pois são bandidos de todas as espécies, pobres e ricos, brancos e negros e de todo tipo de colarinho, que DEUS nos proteja, pois só com o apoio e a proteção dele que poderemos olhar nos olhos dos nossos filhos e ter a coragem de pedir a eles que eles sejam sérios, decentes, educados, corretos e honestos, porque sem ele (DEUS) fica impossível pedir.

Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog todos os dias:

Otivir Tadeu Bobato – Foz do Iguaçu PR, Rosa Eleonora Moreira – Santa Maria RS, José Antonio Borges – Maringá PR, Marcio Pereira da Silva – São Paulo SP, Mauro Scandiuzzi – Ribeirão Preto SP, Gisele Junkerfeuerborn - Foz do Iguaçu PR, Marina H. Gloss – Santo André SP, Geovane Camargo – Foz do Iguaçu PR.

(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.

Tendo por certo isto mesmo, que quem começou em vós a boa obra a aperfeiçoará até o dia de Cristo Jesus”. (Filipenses, 1:6)

(3) VOCÊ SABIA QUE?

Nos Jogos Olimpicos de Verão de 1912, realizado em Estocolmo, Suécia, O grande herói entre de todos os atletas que disputaram estes Jogos foi o americano Jim Thorpe, de descendência indígena, que conquistou a medalha de ouro no pentatlo ( do atletismo, com cinco provas atléticas, prova que hoje não mais existe, e não o recém criado pentatlo moderno) e no decatlo, onde arrasou o recorde mundial, sendo considerado o mais perfeito atleta do mundo.

(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?

Asinha de frango assada ao espeto

Ingredientes:

1 colher (sopa) de azeite

½ xícara (chá) de leite

1 quilo de asas de frango com a coxinha da asa

Sal, orégano e pimenta-do-reino a gosto

2 dentes de alho amassados

Modo de Preparar:

Em uma tigela, temperar as asinhas com os dentes de alho, sal, orégano, pimenta-do-reino, o azeite e o leite. Misturar bem e deixar descansar por 4 horas para pegar o tempero. Espetar as asinhas em espetos de bambu ou de metal, começando pela coxinha e terminando na ponta da asa de forma que elas fiquem abertas e esticadas. Levar à grelha da churrasqueira e deixar assar por 10 minutos de cada lado ou até dourar.

Retirar e servir.

Abraços, até amanhã e fique com DEUS.

Contatos: jpsfi@hotmail.com jpsfibol@bol.com.br ou jpsfisp@gmail.com


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Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. (Lei 8069 – ECA)

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

“Feliz do povo que tem governantes honestos”


(1) Ética e moral são qualidades da pessoa humana, não custa nada, pois não podem ser compradas, mas quem não as tem, sempre se vendem.

Segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (1910 – 1989) que foi um crítico literário, tradutor, lexicógrafo, professor, filólogo, ensaísta e dicionarista brasileiro, a palavra Ética é um substantivo feminino que significa o estudo dos juízos de apreciação referente à conduta humana suscetível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, relativamente à determinada sociedade, ou de modo absoluto, também segundo Aurelio palavra Moral é um substantivo feminino que significa: Conjunto de regras de conduta julgadas válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupo ou pessoas determinada; Que tem bons constumes; Relativo ao espiritual em oposição a físico e material. .

Francisco da Silveira Bueno (1898 – 1989), outro grande dicionarista brasileiro com as mesmas qualidade de Aurelio além de ser jornalista, poéta e cronista a palavra Ética significa o seguinte: Parte da filosofia que estuda os deveres do homem para com Deus e a sociedade, deontologia e ciência da moral.

Fiz questão de mostrar o significado das palavras Ética e Moral para que vocês notem que no dicionários de certos politicos elas não existem, principalmente nos dos Senadores José Sarney, Renan Calheiro, Fernanco Collor, Wellington Salgado, Paulo Duque e outros, bem como o do Presidente da República José Inacio “Lula” da Silva. Primeiramente quero lembrar a vocês que o Lula cansou e despejou todo seu veneno criticando o então Presidente da República José Sarney disendo o seguinte: Em 1986, disse que Sarney era ‘grileiro do Maranhão’. Em 1987, chamou Sarney de ladrão, disse que perto dele, Maluf não passaria de ‘um trombadinha’. Em 1993, disse que, ‘de todos os deputados no Congresso, pelo menos 300 são picaretas’. Agora, pasmem, o “Lula” depende da bancada do PMDB, a maior do Senado. Em terras remotas, no Cazaquistão, defendeu Sarney e o colocou num pedestal.

Já Fernando Collor disse o seguinte em relação a Sarney: “Gostaria de tratar o Senhor José Sarney com elegância e respeito, mas não posso, porque estou falando com um irresponsável, um omisso, um desastrado, um fraco. O Senhor sempre foi um político de segunda classe, nunca teve atitude de coragem”.

As frases acima são de Collor, ditas no horário gratuito de TV na campanha eleitoral de 1989, quando acusava Sarney de patrocinar, a quinze dias da eleição, uma manobra para incluir o apresentador Silvio Santos entre os candidatos a Presidente da República. “O Senhor passou boa parte de seu governo apadrinhando seus amigos, seus familiares, muitos dos quais hoje estão sendo processados por ato de corrupção”, disse o então representando do PRN. Passados vinte anos, Sarney e novamente acusado de apadrinhar amigos, parentes, mas Fernando Collor agora esta entres seus principais aliados e defensores, após ter conquistado com o apoio do novo comparsa e aliado a Presidência da Comissão de Infraestrutura do Senado.

Quanto ao Senador Wellington Salgado, PMDB – MG, esse é um mau caráter, um imoral, um oportunista que esta ao lado de “Lula”, de Sarney, de Renan, de Paulo Duque e outros desonestos para se locupletar com o dinheiro público, pois é tão safado que nem personalidade tem, infelizmente o povo mineiro elegeu o Senador Hélio Costa que ai assumir o Ministério das Comunicações o seu suplente, o desconhecido mas o descaracterizado e esperto Wellington Salgado assume a sua vaga no Senado Federal como isso mostrou ao povo brasileiro o quanto é corrupto e incompetente.

Por ultimo falar do Senador Paulo Duque, atual presidente da Comissão de Ética do Senado é simplesmente perder tempo, pois este cidadão que é suplente de suplente se serve de fantoche de “Lula”, Sarney, Renan e outros canalhas mais para que no uso da Presidência desta importante comissão se torne o maior irresponsável e safado talvez de toda a história e vida do Senado Federal, este cidadão é tão irresponsável que aceitou o cargo para dar todo apoio ao seu comparsa Sarney que mesmo sem analisar as denuncias contra ele, abusou da autoridade que o cargo possui e sem consultar os membros da Comissão de Ética deu seu despacho arquivando todas as onze denuncias contra o Presidente do Senado Federal o dissimulado José Sarney, vejam a sua capacidade, abusou da autoridade que tem como Presidente da Comissão para blindar e defender Sarney a qualquer custo, mesmo que isso seja contrário à lei e ao regimento do Senado Federal.

Para finalizar eu pergunto? Será que estes Senadores sabem mesmo o que é Ética? Sabem mesmo o que é Moral? Podem até saber e com certeza sabem, mas não faz a mínima questão de serem éticos e moralistas, são simplesmente irresponsáveis, aloprados, corruptos e ladrões do dinheiro do sofrido povo brasileiro, como diz Boris Casoy !”Isso é uma vergonha”, enquanto isso o pode que se lixe conforme muitos deles mesmo dizem.

Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog todos os dias:

José Carlos Carvalho – Foz do Iguaçu PR, Walter Vieira do Amaral – Porto Alegre RS, Selma Correia – Maringá PR, Willian Schimidt – São Paulo SP , Idelma Lozada Perez – Ribeirão Preto SP, Magda Cristina S. Rafagnin– Foz do Iguaçu PR, Heitor Santana – Santos SP, Junior Rafagnin – Foz do Iguaçu PR

(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.

“E que tens paciência, e sofreste pelo meu nome, e não tens desfalecido".(Apocalipse 2: 3)

(3) VOCÊ SABIA QUE?

Nos Jogos Olimpicos de 1968, realizado na Cidade do Mexico, o homem finalmente quebra a barreira dos 10s para os 100m rasos com Jim Hines, dos Estados Unidos, que ganha a medalha de ouro com a espetacular marca de 9,90s.

(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?

Espaguete à mineira

Ingredientes:

1 pacote de macarrão tipo espaguete (500 gramas)

1 pimenta dedo de moça sem sementes picada

5 colheres de (sopa) de banha de porco

120 gramas de carne de porco moída

1 cebola grande picada

1 lata de tomate pelado

Modo de Preparar:

Em uma panela, derreta a banha de porco em fogo médio e acrescente a cebola e a pimenta. Deixe cozinhar por 5 minutos, em seguida, acrescente a carne de porco. Mexa bem e deixe dourar, adicione o tomate picado, sal e cozinhe por mais 30 minutos em fogo baixo. Em outra panela, cozinhe o macarrão em água e sal. Escorra, junte o molho e polvilhe o queijo. Sirva quente.

Rendimento: 6 porções

Abraços, até amanhã e fique com DEUS.

Contatos: jpsfi@hotmail.com jpsfibol@bol.com.br ou jpsfisp@gmail.com


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domingo, 9 de agosto de 2009

“Pai não é quem faz e sim quem cria, quem ama e quem ensina”


(1) O pai é o maior herói de todos os filhos.


No Brasil o Dia dos Pais é comemorado sempre no segundo domingo do mês de agosto, mas isso não acontece em todo o mundo, cada país escolhe livremente o dia para essa importante comemoração, mas a comemoração que hoje acontece seria muito mais importante se não fosse por força comercial, tanto que a idéia de comemorar esta data partiu do publicitário Sylvio Bhering e foi festejada pela primeira vez no dia 14 de Agosto de 1953, dia de São Joaquim, patriarca da família. Acredito que seria muito mais satisfatória se fosse por laços afetivos, na importância do pai na criação do filho e por amor do filho ao pai, vou mostrar algo aqui para que todos os filhos leiam e reflitam.

Meu pai quando eu tinha... (Ann Landers)

4 anos: Meu pai pode fazer tudo. 5 anos: Meu pai sabe muitas coisas. 6 anos: Meu pai é mais esperto do que o seu pai. 8 anos: Meu pai não sabe exatamente tudo. 10 anos: No tempo antigo, quando o meu pai foi criado, as coisas eram muito diferentes 12 anos: Ah, é claro que o papai não sabe nada sobre isso. É muito velho para se lembrar da sua infância. 14 anos: Não ligue para o que meu pai diz. Ele é tão antiquado! 21 anos: Ele? Meu Deus, ele está totalmente desatualizado! 25 anos: Meu pai entende um pouco disso, mas pudera! É tão velho! 30 anos: Talvez devêssemos pedir a opinião do papai. Afinal de contas, ele tem muita experiência. 35 anos: Não vou fazer coisa alguma antes de falar com o papai. 40 anos: Eu me pergunto como o papai teria lidado com isso. Ele tem tanto bom senso, e tanta experiência! 50 anos: Eu daria tudo para que o papai estivesse aqui agora e eu pudesse falar com ele sobre isso. É uma pena que eu não tivesse percebido o quanto era inteligente. Teria aprendido muito com ele.

Pai de todo jeito...

Tem pai que ama, mas tem pai que esquece do amor;

Tem pai que adota, mas tem pai que abandona,

Tem pai que não sabe que é pai, mas tem filho que não sabe do pai.

Tem pai que dá amor, mas tem pai que dá presente,

Tem pai por amor, mas tem pai por acaso,

Tem pai que se preocupa com os problemas do filho, mas tem pai que não sabe dos problemas do filho...

Tem pai que ensina, mas tem pai que não tem tempo,

Tem pai que sofre com o sofrimento do filho, mas tem pai que deixa o filho esquecido.

Tem pai de todo jeito

Tem pai que encaminha o filho, mas tem pai que o deixa no caminho,

Tem pai que assume, mas tem pai que rejeita,

Tem pai que acaricia, mas tem pai que não sabe onde está o filho que precisa de carinho.

Tem pai que afaga, mas tem pai que só pensa em negócios.

Tem pai de todo jeito.

E você???

Que tipo de pai você é?

Eu quero um pai, apenas um pai que esteja consciente do amor

que tem para dividir...

Eu quero um pai, apenas um pai que seja AMIGO!

Um pai até o fim: Anencefalia X Liberdade (Paulo Tominaga)

Após ter um filho anencéfalo no ano passado, é com pesar que vejo como o tema tem sido tratado desde a recente decisão de um dos ministros do STF, na qual se assegura às mães o direito de dispor da vida daqueles que venham a gerar. É interessante notar como apenas de modo passageiro se faz referência a estas pequenas pessoas, ficando a tônica da discussão sobre um tal ''direito à liberdade de escolha'' dos adultos envolvidos no caso. Como se a gravidez correspondesse apenas a uma vida - a da mãe -, podendo prescindir da existência do filho.

Este enfoque parece ilustrar como o egoísmo impera em nossa sociedade. Sempre tinha ouvido falar no amor da mãe por seus filhos como o mais excelso tipo de amor possível. E desde os antigos gregos, este costumava ser indicado, para todos, como um ideal a ser alcançado, na relação com os demais.

Hoje, o que parece preponderar como meta é outra espécie de ''amor'', verdadeiro culto religioso, por uma triste caricatura de ''liberdade'', entendida como absoluta falta de compromissos. Não mais se aceita, nem mesmo, o compromisso de se preservar a vida de um filho, se este não puder corresponder às expectativas de seus pais ou - o que é pior - da maioria da sociedade. Neste quadro, fica claro que, para alguns, só se tem filhos para uma satisfação da auto-estima, como parte de um projeto pessoal ou para que possam, de certa forma, ''divertirem-se'' com as crianças, utilizando-os, como se fossem um objeto qualquer. Se não há a perspectiva de que uma criança venha a proporcionar alegrias aos pais, então é melhor descartá-la o quanto antes no ventre da mulher, de preferência, pois assim termina logo esta existência ''insuportável e sem sentido''!

Uma pessoa não pode ser eliminada simplesmente porque não é como nós gostaríamos que fosse. Criam-se teorias e mais teorias para tentar encobrir o óbvio: está se matando uma pessoa, em nome de se ''eliminar os terríveis sofrimentos, verdadeira tortura'', que sua existência causa a sua mãe, a seu pai. Além do mais, dizem, esta criança está condenada à morte, de qualquer forma. Assim, apenas se está antecipando aquilo que naturalmente iria ocorrer em pouco tempo.

Amigos, a criança já terá uma vida breve. Que saibamos respeitá-la. Posso assegurar, por experiência própria, que este caminho conduz a um crescimento grande no amor entre os cônjuges, e na capacidade de se doar aos demais filhos. Filhos que virão, com certeza, como veio para nós neste ano o pequeno Rafael, talvez a demonstração mais palpável de que não há qualquer ''trauma'' no caso, se os pais souberem agir com serenidade.

Se realmente desejam ajudar aos que passam por tais situações, saibam tratar do tema com um enfoque prático que não distorça a realidade mais óbvia, querendo criar teorias para esconder uma vida ou afirmar cegamente que este filho nunca existiu. O problema de saúde, a má formação da criança, é um fato que atualmente não se pode reverter. A questão não está apenas no que se deve fazer durante a gestação. O grande problema, para os pais - e para a mãe, em especial - é como lidar com o fato ocorrido, depois de este período ter acabado. Porque não é possível se esquecer de um filho: ficará para toda a vida a recordação destes dias. E então, ou a mãe irá se lembrar de que, não podendo ajudar seu filho, matou-o, porque ele não era nem poderia vir a ser como se desejava que ele fosse; ou irá se lembrar, com carinho e ternura, de que seu filho, que teve uma breve existência, foi sempre amado e respeitado.

Amem seus filhos. Garanto que vale a pena.

Paulo Tominaga, Mestre em Ciência da Computação, engenheiro pela Unicamp, advogado, atualmente é Consultor do Núcleo Jurídico do PRODASEN - Senado Federal. Tem três filhos, sendo que o segundo, já falecido, era anencéfalo.

Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog todos os dias:

Wagner José da Silveira – Guarulhos SP, Salete Ortiz – Porto Alegre RS, Izabel Martins Soares– Londrina PR, Jeorgina Foroni – Curitiba PR, Marina Rossi Mantovanni – Ribeirão Preto SP, José Carlos Poletto – Foz do Iguaçu PR, Henrique José dos Santos – Santos SP, Miguel Ângelo Dalla Valle – Foz do Iguaçu PR.

(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.

“Pai Nosso que estais nos céus: santificado seja o vosso nome. Venha a nós o vosso reino. Seja feita a vossa vontade, assim na terra como no céu. O pão nosso, necessário a nossa subsistenca, nos dai hoje. E perdoai as nossas dividas, assim como nós também perdoamos aos nossos devedores. E não nos deixeis cair em tentação. Mas livrai-nos do ma, améml. (Mateus, 6, 9-13)

(3) VOCÊ SABIA QUE?

Nos Jogos Olimpicos de 1964, realizado em Tóquio no Japão, O etíope Abebe Bikila torna-se bi-campeão olímpico da Maratona, primeiro homem na história a conseguir tal façanha, seis semanas após uma extração de apêndice. Correndo os 42 km da prova desta vez calçado e agora pelas ruas da capital japonesa, ele quebra novamente o recorde mundial da modalidade, o que fez com que a partir desta data, tivesse colocado ao lado do seu nome por todos os jornalistas, pesquisadores, historiadores e aficionados do atlestismo o adjetivo de “o maior maratonista de todos os tempos”. Aumentando ainda mais a carga dramática de sua imagem lendária, Bikila teve um fim trágico, falecendo de hemorragia cerebral em 1973, após quatro anos de lutas e sofrimento contra as seqüelas dos ferimentos sofridos num acidente de automóvel em Adis-Abeba, capital da Etiópia, sua terra natal.

(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?

Milkshake de morango

Ingredientes:

2 xícaras de (chá) de farinha de trigo

1 colher de (sopa) de fermento em pó

1 xícara de (chá) de óleo

1 xícara de (chá) de leite

1 colher de (chá) de sal

3 ovos

Margarina e farinha de rosca para untar

Modo de Preparar:

No liquidificador, bata todos os ingredientes, menos o fermento, até ficar homogêneo. Transfira a massa para uma tigela, junte o fermento e misture delicadamente. Coloque a metade da massa em uma forma de 35cm x 25cm untada e enfarinhada com farinha de rosca.

Recheio:

Derreta a margarina e refogue a cebola por 3 minutos ou até murchar. Acrescente o frango, o milho e refogue por mais 3 minutos. Despeje o amido de milho dissolvido no leite e mexa sem parar até engrossar. Tire do fogo e tempere com sal, pimenta e cheiro verde. Deixe esfriar. Espalhe o recheio e cubra com a massa restante. Leve ao forno médio, pré aquecido, por 40 minutos, ou até assar e dourar. Retire do forno, deixe esfriar e sirva.

Rendimento: 10 porções

Abraços, até amanhã e fique com DEUS.

Contatos: jpsfi@hotmail.com jpsfibol@bol.com.br ou jpsfisp@gmail.com


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sábado, 8 de agosto de 2009

“Toda pessoa inteligente e consciente é a favor de uma leis antifumo”

(1) As leis são feitas para serem respeitados, principalmente quando beneficia o meio ambiente e a saúde da população.

Entrou em vigor a 00h00min h (zero hora) do dia 7 de agosto deste, no Estado de São Paulo a Lei nº. 13541, lei Antifumo, sancionada pelo Governador José Serra no dia 7 de maio de 2009, veja a seguir esta Lei na integra.

LEI Nº. 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009

Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V,

VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.

Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

§ 1º - Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

§ 2º - Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

§ 3º - Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.

Artigo 3º - O responsável pelos recintos de que trata esta lei deverá advertir os

eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial.

Artigo 4º - Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao disposto nesta lei.

Parágrafo único - O empresário omisso ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária.

Artigo 5º - Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei.

§ 1º - O relato de que trata o “caput” deste artigo conterá:

1 - a exposição do fato e suas circunstâncias;

2 - a declaração, sob as penas da lei, de que o relato corresponde à verdade;

3 - a identificação do autor, com nome, prenome, número da cédula de identidade, seu endereço e assinatura.

§ 2º - A critério do interessado, o relato poderá ser apresentado por meio eletrônico, no sítio de rede mundial de computadores - “internet” dos órgãos referidos no “caput” deste artigo, devendo ser ratificado, para atendimento de todos os requisitos previstos nesta lei.

§ 3º - O relato feito nos termos deste artigo constitui prova idônea para o procedimento sancionatório.

Artigo 6º - Esta lei não se aplica:

I - aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual;

II - às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista;

III - às vias públicas e aos espaços ao ar livre;

IV - às residências;

V - aos estabelecimentos específica e exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.

Parágrafo único - Nos locais indicados nos incisos I, II e V deste artigo deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei.

Artigo 7º - As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor.

Parágrafo único - O início da aplicação das penalidades será precedido de ampla campanha educativa, realizada pelo Governo do Estado nos meios de comunicação, como jornais, revistas, rádio e televisão, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostos por esta lei, além da nocividade do fumo à saúde.

Artigo 8º - Caberá ao Poder Executivo disponibilizar em toda a rede de saúde pública do Estado, assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo para os fumantes que queiram parar de fumar.

Artigo 9º - Esta lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2009.

JOSÉ SERRA

Li e reli esta lei, sou totalmente a favor, não porque eu não fumo, não tenho nada contra quem fuma, até porque sempre respeito o direito das pessoas, mas não posso dar a ela o direito dela me prejudicar me contaminando com a fumaça horrível me tornando um fumante passivo, pois segundo a ciência o fumante passivo também pode contrair todas as doenças que um fumante ativo, inclusive com mais intensidade, pois, a fumaça recebida pelo fumante passivo na sua grande quantidade não passou pelo filtro do cigarro, contendo assim todas as mais de 4000 substancias que prejudica diretamente a saúde das pessoa humana.

Sou totalmente leigo no assunto, sem nenhum conhecimento cientifico, mas acredito que ninguém tem necessidade de fumar para sobreviver, pois, nunca vi ninguém nascer fumando, acredito que fumar é um vicio adquirido depois que a pessoa já tenha uma vida em franco desenvolvimento.

Como moro aqui em Foz do Iguaçu, Paraná, infelizmente não serei contemplado por esta ótima e importante lei, pois a mesma é de abrangência somente no Estado de São Paulo por se tratar de uma lei estadual, mas acredito que em breve os políticos e os governantes do Paraná e outros estado ou mesmo o Congresso Nacional e o Governos brasileiro tomarão a mesma medida paulista beneficiando todo o povo brasileiro, volto a dizer não tenho nada contra quem fuma, isto é um direito individual de qualquer uma, mas se tem lei eu apóio e temos que respeitar em gênero, número e grau, só me resta render minhas homenagens ao governo paulista por esta grande visão, seria bom se todos os outros governos estaduais e o federal pudessem imitá-lo.

Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog todos os dias:

João Antonio Martins – Goiânia GO, Martha de Oliveira – Morro Agudo SP, Valdete Ferreira de Oliveira– Campinas SP, Maria Helena da Silva – Curitiba PR, José Luiz Furtado – Botucatu SP, Luzia Helena Dias – Foz do Iguaçu PR, Edna Meneghini – Osasco SP, Lúcia Pereira Cominetti – Foz do Iguaçu PR.

(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.

Sobre o simples vela o Senhor; estava prostrado salvou-me. (Salmos, 114:6 )

(3) VOCÊ SABIA QUE?

Nos Jogos Olimpicos de 1948, realizados em Londres capital do Reino Unido, a holandesa Fanny Blankers Koen foi o grande nome feminino dos Jogos. Aos trinta anos, casada e mãe de dois filhos, Fanny ganhou quatro medalhas de ouro nos 100m, 200m, 80m c/barreiras e revezamento 4x100m. Uma regra que na época ainda limitava a participação de mulheres em mais de três provas individuais, a impediu de conquistar mais medalhas, pois era também a recordista mundial do salto em altura e salto a distâcia.

(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?

Milkshake de morango

Ingredientes:

2 colheres de (sopa) de calda ou cobertura de morango

2 colheres de (sopa) de geléia de morango

½ xícara de (chá) de sorvete de morango

1 xícara de (chá) de leite gelado

Modo de Preparar:

Espalhe a calda ou cobertura de morango no interior de um copo alto e reserve. No copo do liquidificador, coloque o leite, a geléia e o sorvete de morango. Bata por 2 minutos ou mais, até ficar com bastante espuma. Passe para o copo com a calda e sirva em seguida.

Rendimento: 1 copo grande

Abraços, até amanhã e fique com DEUS.

Contatos: jpsfi@hotmail.com jpsfibol@bol.com.br ou jpsfisp@gmail.com


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