terça-feira, 15 de setembro de 2009

“Segurança é um direito de todos e uma obrigação do Estado”.


(1) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Brasil, precisam urgentemente usar de suas atribuições para dar segurança a toda a nação brasileira .


Atualmente o Brasil está parecendo o país dos desmando e sem comando, falo isso porque claramente o Estado cada dia que passa perde terreno para o Crime Organizado, parece até que nossas autoridades não estão nem ai e assiste de camarote bandidos fazerem o que querem, estes podem atacar, matar, estuprar, traficar e cometer todo tipo de delito que pouca coisa acontece a eles no sentido prisão e punição, é como eles dizem com o ditado popular que eles mesmos criaram “esta tudo dominado”, e nossas autoridades, querem, do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não tomam nenhum medida capaz de terminar com as ações criminosas destes meliantes que aterrorizam toda a sociedade brasileira, chego até pensar que existem ligações de algumas autoridades com os comandantes das facções criminosas.

Quando o trabalhador e a trabalhadora brasileira chegam a sua casa depois de um longo dia de trabalho, senta em seu sofá para assistir as noticias nos diversos tele jornais de em qualquer emissora de televisão, se depara com noticias horripilantes produzidas por todo tipo de crimes de altíssima periculosidade.

Nos últimos dias estamos assistindo e convivendo com bandidos atacando bases da policia do Estado da Bahia, queimando veículos e atirando e matando policias, mas isto não é exclusivo desse Estado, isso é em todo o Brasil sem nenhuma exceção, pois, em todos os Estado brasileiros a segurança é tudo que se possa classificar como, ruim, péssimo, insuficiente, ineficaz e é tratada sem nenhuma responsabilidade pelos órgãos de segurança e pelos homens que estão à frente da administração deste importante serviço social que os Governos são obrigados prestarem com eficiência e qualidade para toda a sociedade. Ações criminosas como estas ou parecidas também acontecem simultaneamente em São Paulo, no Rio de Janeiro e em outros Estados do país e nossas autoridades nada fazem.

O pior de tudo nessa situação é que a nossa Constituição Federal nos reserva o Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Vejam como gozaríamos estado de total segurança se realmente esses órgãos funcionassem, mas infelizmente não funcionam, imaginem se a Policia Federal funcionasse o tráfico de drogas e o contrabando teriam se alastrados tanto? Será que se as policias Civis e Militares de todos os Estados brasileiros funcionassem e fossem dirigidas com seriedade, a bandidagem e o crime organizado teria dominado de forma estratégica seus pontos de atuação e teria fundado diversas facções criminosas que funcionam como organização de bandidos, como o PCC e o Comando Vermelho entre outras? E a Policia Rodoviária Federal? Será que ela atua o faz o que deveria ser feito de acordo com a atribuição dela? Bom quanto a Policia Ferroviária Federal esta eu nem vou falar, até porque muito pouco são as pessoas que sabem que ela existe.

Viram então como órgão de segurança temos muitos, mas segurança propriamente não existe, não podemos mais conviver com este desmando, este desrespeito e esta irresponsabilidade dos nossos governantes, pois, assim os bandidos tomam contas e dominam tudo e nós pessoas de bem cumpridores dos nossos deveres e obrigações, pagadores e impostos para manter os gastos gerais do Governo ficamos a Deus dará, a mercê de criminosos que nos fazem refém de tudo, e eu pergunto? Quando é que o Governo através do Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário vão dar contas ou perceberem que nosso sistema penal e prisional estão totalmente falidos, precisam serem reformados urgentemente e adequados a realidade atual, e se isto não for feito com certeza a situação ficará pior, e nesse caso os bandidos agradecem, precisamos fazer algo que colocamos os valores morais e éticos nos devidos lugares, pois só assim o Governo exercerá realmente as suas atribuições e obrigações e o crime organizado não prestará “serviços sociais” a inúmeras pessoas moram em zonas de riscos, não fará mais aquilo que é de competência do Governo e da sociedade e com certeza ai sim vamos construir mais ESCOLAS e muito menos PENITENCIÁRIAS.

Obs.: Agradeço as minhas amigas e meus amigos que leem meu Blog todos os dias:

Rodrigo Sguarizze, São Paulo - SP, Maria Antonia Zancheta, Osasco - SP, Talita Barella, São Joaquim da Barra - SP, Edson Finocchio, Jundiaí - SP, Marcela Dias Fogaça, São Paulo - SP, Jacson Sudatti, Foz do Iguaçu PR, Cleber Rafagnin, Foz do Iguaçu - PR e Norma Morales – Puerto Iguazu - Argentina.

(2) LEIA COM BASTANTE ATENÇÃO E REFLITA.

Bem aventurados os limpos de coração: porque eles verão a DEUS”. (S. Mateus, 5: 8)

(3) VOCÊ SABIA QUE?

Nos Jogos Olimpicos de 1920, realizado em Antuérpia na BelgicaFrança, o Brasil fez a sua estréia nos Jogos Olimpicos, deixando marcada sua presença ao conquistar tres medalhas, uma delas de ouro, no tiro.

(4) SERÁ QUE VOCÊ GOSTA?

Bolo de Fubá

Ingredientes:

½ quilo de lasanha

um molho idêntico ao empregado no espaguete a bolonhesa

300 gramas de mussarela

300 gramas de presunto

Modo de Preparar:

Cozinhar a lasanha em água fervendo e escorrer. Arrumar no prato da seguinte maneira: uma camada de lasanha (tenha muito cuidado na disposição da lasanha; arrumar as fitas, uma ao lado da outra, caso contrário, na hora de cortar desmanchará tudo), uma camada de molho, uma camada de presunto, uma camada de mussarela, e assim, sucessivamente, até terminar numa camada de mussarela. Levar ao forno, durante uns 15 minutos e quando servir, cortar em quadrados.

Servir bem quente.

Abraços, até amanhã e fique com DEUS.

Contatos: jpsfi@hotmail.com jpsfibol@bol.com.br ou jpsfisp@gmail.com


Acesse: http://jpsfisp.blogspot.com ou http://iguassufalls.zip.net


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(Lei 8069 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)

Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;

II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;

IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

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